Santa Catarina
DECRETO Nº 1.265, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 1265/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 73 e 75 da Lei nº 5.645, de 30 de novembro de 1979, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 19169/2025,
DECRETA:
Il – para as escalas operacionais de 12 (doze) horas: R$ 53,00 (cinquenta e três reais);
1. na sua sede, será devido o pagamento da etapa de alimentação prevista no inciso Il do caput do art. 2º deste Decreto; ou
2. fora da sua sede, desde que sejam custeadas também as despesas com hospedagem e deslocamento, será devido o pagamento da etapa de alimentação prevista no inciso V do caput do art. 2º deste Decreto; e
Florianópolis, 31 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
EMERSON FERNANDES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
FABIANO DE SOUZA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina