Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1826, de 25 de março de 2022

Nº 1826/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3481/2022,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 650, de 5 de junho de 2020, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Florianópolis, 25 de março de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

TABELA DE DIÁRIAS

GRUPOS

CARGOS E FUNÇÕES

VALOR DAS DIÁRIAS

NO ESTADO

(em R$)

FORA DO ESTADO

(em R$)

EXTERIOR

(em US$)

1º

- Nível Fundamental e Médio.

100,00

125,00

150,00

2º

- Nível Superior;

- Provimento em comissão de níveis DGS-2, DGS-3 e DGI; e

- Função gratificada de níveis FG-2 e FG-3.

110,00

153,00

200,00

3º

- Delegado de Polícia;

- Provimento em comissão de nível DGS-1;

- Função gratificada de nível FG-1; e

- Oficiais da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina.

156,00

264,00

250,00

4º

- Secretários de Estado e equivalentes, conforme o caput e o § 1º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019;

- Cargos dispostos nos arts. 107 e 108 da Lei Complementar nº 741, de 2019;

- Provimento em comissão de nível DGE;

- Auditor do Estado, Auditor Fiscal da Receita Estadual e Auditor Estadual de Finanças Públicas;

- Delegado de Polícia de Entrância Especial; e

- Coronéis da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Estado de Santa Catarina.

340,00

450,00

300,00

” (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.