Santa Catarina
DECRETO Nº 1.305, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1305/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 16.774, de 30 de novembro de 2015, no inciso V do § 1º do art. 173 e do art. 270 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 53939/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 26 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina