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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1662, de 6 de janeiro de 2022

Nº 1662/2022

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 7528/2021,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 650, de 5 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................................

§ 1ºO servidor fará jus:
Iao valor integral da diária quando o período de deslocamento for igual ou superior a 12 (doze) horas; ou
IIà metade do valor da diária quando o período de deslocamento for superior a 4 (quatro) horas e inferior a 12 (doze) horas.
§ 2ºPara os servidores enquadrados nos grupos 1 a 3 do Anexo Único deste Decreto, o valor da diária para deslocamento dentro do Estado, quando o período for igual ou superior a 12 (doze) horas, com necessidade de pernoite, será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
§ 3ºConsidera-se pernoite quando, no deslocamento de que trata o caput deste artigo, estiver contido o período da meia-noite às 6 horas” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Florianópolis, 6 de janeiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

LUIZ ANTÔNIO DACOL

Secretário de Estado da Administração, designado

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