Santa Catarina
DECRETO Nº 1.308, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 1308/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 102 e 103 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, nos arts. 199, 200, 201 e 274 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, e nos arts. 91, 92 e 219 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 17883/2025,
DECRETA:
“Art. 5º .........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 3 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração