Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1607, de 15 de agosto de 2008
Nº 1607/2008
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“Art. 3o A diária será concedida por dia de deslocamento, assim entendido o período de 24 (vinte e quatro) horas contadas da partida do servidor.
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Altera dispositivos do Decreto no 1.127, de 5 de março de 2008, e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 15 de agosto de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.