Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1394, de 4 de agosto de 2021
Nº 1394/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 14525/2019,
DECRETA:
“Art. 2º A diária, concedida por dia de deslocamento, assim entendido o período de 24 (vinte e quatro) horas contadas da partida do servidor, destina-se a indenizá-lo das despesas com alimentação, hospedagem e deslocamentos no local de destino.
..........................................................................................” (NR)
“Art. 3º .......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 10. ......................................................................................
...................................................................................................
“Art. 16. ......................................................................................
Florianópolis, 4 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração