Santa Catarina
DECRETO Nº 652, DE 19 DE JULHO DE 2024
Nº 652/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCI 403/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ANDRESSA BOER FRONZA
Perita-Geral da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
TABELA DE DIÁRIAS
GRUPOS
CARGOS E FUNÇÕES
VALOR DAS DIÁRIAS
NO ESTADO
(em R$)
FORA DO ESTADO
(em R$)
EXTERIOR
(em US$)
1º
- Nível Fundamental e Médio.
100,00
125,00
150,00
2º
- Nível Superior;
- Provimento em comissão de níveis DGS-2, DGS-3 e DGI; e
- Função gratificada de níveis FG-2 e FG-3.
110,00
153,00
200,00
3º
- Delegado de Polícia;
- Provimento em comissão de nível DGS-1;
- Função gratificada de nível FG-1; e
- Oficiais da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina.
- Peritos Oficiais de níveis I, II e III.
156,00
264,00
250,00
4º
- Secretários de Estado e equivalentes, conforme o caput e
o § 1º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019;
- Cargos dispostos nos arts. 107 e 108 da Lei Complementar nº 741, de 2019;
- Provimento em comissão de nível DGE;
- Auditor do Estado, Auditor Fiscal da Receita Estadual e Auditor Estadual de Finanças Públicas;
- Delegado de Polícia de Entrância Especial; e
- Coronéis da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina.
- Peritos Oficiais de nível IV.
340,00
450,00
300,00
” (NR)