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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 361, de 3 de janeiro de 2003

Lei nº 361/2003

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. Io Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2003, nos termos do art. 112 da Constituição Estadual e do art. 4o da Lei n° 339 de 17 de julho de 2002, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, compreendendo:

I

II

III

GOVERNO DE RORAIMA £

·AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS" S

O"» cc

CO

Estima a receita e fixa a despesa do §| Estado para o exercício financeiro de ^ 2003. fp

CO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia Si

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: r·

CAPÍTULO N – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2.
A receita total estimada nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 711.001.681,00 (setecentos e onze milhões, um mil e seiscentos e oijenta e um reais) discriminada conforme Quadro I, em anexo.

Palácio Sanodor Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraimo - Brasil - CEP 69.301-380 eowüMODeacwAiMA jets.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 C?trw«A, M"Mt tvüV .tf *«*jf

GOVERNO DE RORAIMA

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3.
A despesa total fixada nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 711.001.681,00 (setecentos e onze milhões, um mil e seiscentos e oitenta e um reais), distribuídas entre os órgãos orçamentários conforme Quadro II, em anexo, desdobrada nos seguintes agregados:
Iorçamento fiscal, em R$ 594.974.328,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões, novecentos e setenta e quatro mil e trezentos e vinte e oito reais); e
IIorçamento da seguridade social, em R$ 116.027.353,00 (cento e dezesseis milhões, vinte e sete mil e trezentos e cinqüenta e três reais).

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

SEÇÃO I

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 4.
As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimento somam R$ 32.175.018,00 (trinta e dois milhões, cento e setenta e cinco mil e dezoito reais), sendo especificadas no Quadro III, em anexo.

SEÇÃO N – DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 5.
A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 32.175.018,00 (trinta e dois milhões, cento e setenta e cinco mil e dezoito reais), distribuída por órgão orçamentário conforme Quadro IV, em anexo.

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTUTA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 6.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
Iabrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de vinte por cento da despesa orçamentária fixada no art. 3o desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:

jf^ GABINETE DO GOVERNADOR

Palócio SenadorHélio Campos - Praçp do CentroCívico - CentroBoa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 eovRmowiK»Aií*A Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410

GOVERNO DE RORAIMA

a)da reserva de contingência, nas situações previstas no art. 8o da Lei n° 339 de 17 de julho de 2002, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003;
b)do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 3o, da Lei n° 4.320, de 17 de março dei964;
c)do superávit financeiro do Estado, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2002, nos termos do art. 43, § 2o, da Lei n° 4.320, de 1964;
d)do produto de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limiteautorizado por esta Lei.
IItranspor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Parágrafo únicoNão serão computadas para efeito do limite previsto neste artigo, despesas relativas a:
Ipessoal e encargos sociais;
IIpagamento de benefícios previdenciários;
IIItransferências constitucionais a municípios;
IVpagamento do serviço da dívida;
Vpagamento de bolsas de estudo;
VIdespesas já contratadas;
VIIconvênios;
VIIIoperações oficiais de créditoaté o limite das despesas de capital;
IXtransposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro.

CAPÍTULO V

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 8.
Em cumprimento ao disposto no art. 32, § Io, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito até o limite das despesas de capital, previstas nesta Lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas durante a execução orçamentária, dentro dos limites constitucionais e legal salvo as transferências do duodécimo destinado aos demais Poderes.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 03 de janeiro de 2003.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boo Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 oovbwomborawia jeb.: (095) 623-1663/623-1979/ 623-1410- Fax: (095) 623-2410 · .viJLtr J*- r*àA

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO DA LEI 361 DE 03 DE JANEIRO DE 2003.

QUADRO I RECEITA ORÇAMENTÁRIA

R$1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR

1. RECEITAS DO TESOURO 691.523.481

1.1 RECEITAS CORRENTES 681.293.481 Receita Tributária 157.286.951 Receita Patrimonial 2.569.434 Receita Industrial 1.500 Receita de Serviços 25.000 Transferencias Correntes 518.901.059 Outras Receitas Correntes 2.509.537

1.2 RECEITAS DE CAPITAL 10.230.000 Alienação de Bens 30.000 Transferências de Capital 10.200.000

2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO

19.478.200 PÚBLICA ESTADUAL INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES 2.1 Receitas Correntes 4.592.343 2.2 Receitas de Capital 14.885.857

Total 711.001.681

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro · Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE aOBAIMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410- Fax: (095) 623-2410

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GOVERNO DE RORAIMA

QUADRO II DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR PODERE ÓRGÃO

R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR

1. PODER LEGISLATIVO 39.012.440 Assembléia Legislativa 27.740.607 Tribunal de Contas 11.271.833

2. PODER JUDICIÁRIO 25.033.150 Tribunal de Justiça 25.033.150

3. MINISTÉRIO PUBLICO 12.328.309 Procuradoria Geral de Justiça 12.328.309

4. PODER EXECUTIVO 608.234.347 Governadoria 19.707.643 Procuradoria Geral do Estado 2.268.000 Secretaria de Estado da Administração 36.803.000 Secretaria de Estado do Planejamento, Indústria e Comércio 36.885.000 Secretaria de Estado da Educação, Cultura c Desporto 178.789.019 Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento 35.100.148 Secretaria de Estado da Segurança Pública 34.290.449 Secretaria de Estado da Saúde 74.094.328 Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos 49.237.513 Secretaria de Estado da Fazenda 78.052.613 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social 55.904.869 Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania 3.471.765 Secretaria de Estado do Índio 3.630.000

5. ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E

19.478.200 FUNDAÇÕES (RECURSOS PRÓPRIOS) Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima - FUNDEJUR 1.000.000 Instituto de Previdência do Estado de Roraima - 1PER 540.000 Fundação de Ensino Superior de Roraima - FESUR 221.000 Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA 2.838.527 Departamento de Trânsito do Estado de Roraima - DETRAN 4.152.843 Companhia Energética de Roraima - CER 8.138.250 Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER 2.587.580

6. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.915.235

TOTAL 711.001.681

Polócio Senador Hélio Campos - Praçado CentroCívico - Centro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE KKIMMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 t^rvw **» ra««rM<wÃw .Axuj

GOVERNO DE RORAIMA

QUADRO III FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR

1. Recursos do Tesouro 20.610.661 2. Recursos de Geração Própria 13.564.357

TOTAL 34.175.018

QUADRO IV DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

R$ 1,00 GERAÇÃO ESPECIFICAÇÃO TESOURO PRÓPRIA

TOTAL

1. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E

11.923.148 2.838.527 14.761.675 ABASTECIMENTO Companhia de Desenvolvimento de Roraima 11.923.148 2.838.527 14.761.675

2. SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 8.687.513 10.725.830 19.413.343 Companhia Energética de Roraima 7.187.513 8.138.250 15.325.763 Companhiade Águas e Esgotos de Roraima 1.500.000 2.587.580 4.087.580

TOTAL 20.618.661 13.564.357 34.175.018

PalácioSenadorHélio CamposPraça do Centro Cívico - CentroBoa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERMO DE BORAiMA Tek.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410

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