Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 339, de 17 de julho de 2002
Lei nº 339/2002
Nesta página
II III IV V VI VII VIII CAPÍTULO I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO N – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO RA – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DEAPLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEDIA OFICIAL DE FOMENTO CAPÍTULO VN – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRD3UTÁRIA CAPÍTULO VNI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS[.. i.
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2003 e dá outras providências."
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. Io São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 112 da Constituição Estadual, as diretrizes orçamentárias do Estado para 2003, compreendendo:
1 - as prioridades e metas da administração pública estadual;
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-J ...?^.^.!*5S55!?*?... Tels.: (095)623-1663/ 623-1979/623-1410 - Fax: (095)623-2410 ,v^.»L«-.-«u«jl,.rf Ldrv 7/16/02 2:16
Custeio - incentivo financeiro e assistência técnica a pequenos produtores; a eliminação sistemática das barreiras ao acesso da população mais carente aos bens e serviços públicos; o atendimento a necessidades sociais básicas a pessoas em situação de vulnerabilidade social, com resgate da sua cidadania, privilegiando projetos como Médico Em Sua Casa, Alô Mamãe, Vale Alimentação, Escola Integral, Bolsa Escola; o desenvolvimento de práticas e manifestações sócio-culturais; o fortalecimento das organizações sociais e comunitárias e a expansão da capacidade de participação dos cidadãos na atuação do Estado.
m - consolidação de um Estado moderno, eficiente e empreendedor, através da revisão do modelo de gestão com orientação para o aumento da produtividade, da reestruturação do aparelho do Estado, inclusive com a transferência para a iniciativa privada de atividades de natureza econômico-empresarial; do fortalecimento das parcerias com instituições, segmentos sociais, setores produtivos, Governos Municipais e Federal e Organismos Internacionais; da implementação de programa de ajuste fiscal objetivando garantir o equilíbrio financeiro sustentável do Estado e aumentar a arrecadação própria.
CAPÍTULO N – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
OOVIBNODEaOttAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/623-1410 - Fax (095)623-2410 A0~**iii*ma,*»iLrj,mt Ldrv 7/16/02 2:16
GOVERNO DE RORAIMA -AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS*
HJ - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
Art. S° Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recurso e/os grupos de despesa, conforme a seguir discriminados:
Palácio Senador Hélio Campos - Praçado CentroCívico - CentroBoaVista - Roraima - Brasil - CEP69Í301-380 6a?ta'mn*Ç!*?u*tl Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/623-1410 - Fax (095) 623-2410 ·v--»·"»-.. «ti'Jí>«w Ldrv 7/16/02 2:16
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS'
§ Io A programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social será apresentada conjuntamente.
PalácioSenador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - CentroBoa VistaRoraimaBrasil - CÇP/&9.301-380 OOVBmODEaOttMMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410 V>".i"~~>".^-'.<L»M Ldrv 7/16/02 2:16
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CAPÍTULO RA – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
SUBSEÇÃO I – Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária
PalácioSenador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa VistaRoraimaBrasil - CEP 69.301-380 e?vt?NOm'&?uí?... Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410 .Vn~b«»u*<»i^i<.&««4 Ldrv 7/16/02 2:16
GOVERNO DE RORAIMA
^ IV - de receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista;
SUBSEÇÃO II – Das Vedações
Palácio Senador Hélio Campos - Praça do CentroCívico - CentroBoaVistaRoraima - Brasil - 62Í569.301-380 OQVPmOPEBOaAlMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/623-1410 - Fax: (095)623-2410 .v«-'.<<~--«^'J.-^ Ldrv 7/16/02 2:16
TfSÊ GOVERNO DE RORAIMA
§ Io Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos, deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2003 por três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
Palácio Senador Hélio Campos - Praça doCentro Cívico · Centro · Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP^
GOVERNO DE RORAIMA
§ Io A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
SUBSEÇÃO NI – Das Disposições sobre Precatórios
§ Io Os recursos destinados a precatórios judiciários, até que sejam extintos, não serão cancelados para abertura de crédito adicional com outra finalidade.
Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69/30/-380 OOvtaNOPEBQgAiMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 .1..TM*.!. ro«rc<.iJ*.J>OTj Ldrv 7/16/02 2:16
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serem incluídos na proposta orçamentária de 2003, conforme determina o art. 100, § 1°, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações, e por grupo de despesas, conforme detalhamento constante do art. 4odesta Lei, especificando:
§ Io Os órgãos e entidades devedores referidos no caput deste artigo comunicarão à Secretaria de Planejamento, Indústria e Comércio, no prazo máximo de cinco dias, contados do recebimento da relação dos débitos, eventuais divergências verificadas entre a relação e os processos que originaramos precatórios recebidos.
SUBSEÇÃO IV – Das Transferências Voluntárias
OOvraNODEUOgAlMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410 .W^"---".'^·!>«.* Ldrv 7/16/022:16
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SUBSEÇÃO V – Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
SEÇÃO II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
PalácioSenador HélioCampos - Praçado Centro CívicoCentro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 .??!f!!!^9!°ÍSSS^!^... Tels.: (095)623-1663/ 623-1979/623-1410- Fax: (095)623-2410 X~<-*u»---<·>!·>£--* Ldrv 7/16/022:16
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SEÇÃO III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
§ Io Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária, a que se refere este artigo, com a Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com aquisição do ativo imobilizado, excetuadas as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.
Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico· Centro · Boa Vista - RoraimaBrasil - CEP69.301-380 OOVtBNOMItOaAlMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410 ij--.a«--,,ü,i.»* Ldrv 7/16/022:16
SEÇÃO IV
Das Alterações da Lei Orçamentária
§ Io As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, observada a vedação constante do art. 20 desta Lei.
SUBSEÇÃO I – Dos Créditos Adicionais
§ IoAcompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem.
POVIRNOMBOBAIMA Tels.: (095)623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095)623-2410 V» ·<·····<·· "tí»-.^TM* Ldrv 7/16/02 2:16
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Palácio Senador Hélio Campos - Praçado CentroCívico - CentroBoaVista - Roraima - Brás]- CEP 69.301-380 OOMEBHOPEBOBAMA Tels.: (095)623-1663/623-1979/623-1410- Fax: (095)623-2410 "a^^UíL«ti.,A'^ Ldrv 7/22/0212:21
GOVERNO DE RORAIMA ·AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS' Ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, realização de concursos públicos, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar n° 101, de 2000.
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DEAPLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEDIA OFICIAL DE FOMENTO
JJ - o atendimento prioritário às micro, pequenas e médias empresas, bem como aos mini, pequenos e médios produtores rurais e suas cooperativas e associações comunitárias; e
Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro CfvicoCentro - Boa Vista - Roraima - BrasilCEP 69.301-380 OW«WODE«jO«UUMft Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410- Fax: (095) 623-2410 .w-t»-- «.o.,a.*j Ldrv 7/16/02 2:16
CAPÍTULO V
N – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRD3UTÁRIA
CAPÍTULO V
NI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PalácioSenador HélioCampos - Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista - RoraimaBrasil - CEP 69.301-380 OOVKMODEWOBAlMA Tels.: (095)623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095)623-2410 ·W-*.--«-**».!.-- Ldrv 7/16/02 2:16
GOVERNO DE RORAIMA
§ Io Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público do Estado, até o término do mês subseqüente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cadaum na limitação do empenho e da movimentação financeira.
Palácio Senador Hélio Campos - Praça do CentroCívico - CentroBoaVista - Roraima - Brasil ^-CEP 69.301-380 OOvtBNODEROaAtMA Tels.: (095)623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095)623-2410 w-i.~--TMti,i«»j Ldrv 7/16/02 2:16
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Palácio Senador Hélio Campos-RR, 17 . de Julho de 2002.
FRANCISCO FLAMARIpN PORTELA
Governador do Estado de Roraima
...PÍÍÜIÍ^.PlSSSfil!*?... Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410 ·t,m~Unum».nUa,J*m«* LdfV 7/16/02 2:16 · 9 .1
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ANEXO DE METAS FISCAIS (Art. 4o, § Io, inciso IL da Lei Complementar n° 101, de 2000) METAS E PROJEÇÕES FISCAIS A preços Correntes ^R^OO^ Discriminação
Valor Valor Valor
I. Receita Total 629.539.139 674.362.326 725.849.889
II Despesa Total 613.665.298 657.358.268 707.547.571
III. Resultado Primário (I-II) 15.873.841 17.004.058 18.302.318
IV. Resultado Nominal 33.481.788 35.865.691 38.604.036
V. Dívida Contratual 209.234.908 224.132.433 225.209.993
A preços Constantes R$ 1,00
^·"^2003' " - "-* ^f^i^r^lr *-'s ' \ K * st ****SSS*** í¥í "^ ***.* *"** -Vtf* Discriminação
Valor Valor Valor
Receita Total 582.033.819 605.315.172 632.554.354
Despesa Total 570.660.335 593.486.749 620.193.653
Resultado Primário (I-II) 11.373.483 11.828.423 12.360.702
Resultado Nominal 27.747.486 28.857.385 30.155.967
Dívida Contratual 201.187.411 209.234.908 218.650.479
^ Palácio Senador HétioCampos - Praça do Centro CívicoCentro - Boa Vista - Roraima - BrasilCEP 69.301-380 ...*??TM*9.ÇÍJS5ÍS!!A... Tels-: (095) 623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095)623-2410 AgmiÈiá nau tmiLrJt «.ml LdlV 7/16/02 2:16 AMlA/rüí} 30 0Hr»a\.'O.'7 Í.O>ll3.!ií3.sHS 300 CiMÓ.V.IÍií V- ,*;·
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GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO DE METAS FISCAIS (Art. 4o, § Io, inciso II, da Lei Complementar n° 101, de 2000)
METAS E RESULTADOS FISCAIS
Discriminação
LOA Balanço LOA Balanço LOA
I. Receita Total 459.084.893 568.462.516 512.059.181 646.083.432 562.755.534
II Despesa Total 641.671.480 521.072.874 516.621.742 580.473.246 548.711.861
III. Resultado Primário (I-II) (182.586.587) 47.389.641 (4.562.561) 65.610.186 14.043.673
IV. Resultado Nominal - 72.262.223 - 83.193.396 -
V. Dívida Contratual 165.929.450 194.571.965
PalácioSenador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 OOVHlHOPtBOaAIMft Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410 .w««.~-- »u»i..-» Ldrv 7/16/02 2:16