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Lei Estadual de Roraima nº 384, de 4 de julho de 2003

Lei nº 384/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE RORAIMA 3 "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS" §

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Ü LEI N° 384 DE 04 DE JULHO DE 2003. S

i Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em cg favor da Agência de Fomento do Estado de § Roraima, crédito especial no valor global de g RS 780.000,00 ( setecentos e oitenta reais), 1~ para os fins que especifica. H R csa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a AssembléiaLegislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art Io Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 361, de 03 de janeiro de 2003), em favor da Agência de Fomento do Estado de Roraima, crédito especial no valor global de RS 780.000,00 (setecentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação total das dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 04 de julho de 2003.

FRANCISCO FLAMÁRIQN PORTELA

Governador do Estado de Roraima

GABINETE DO GOVERNADOR PalácioSenador Hélio Campos - Praça do CentroCívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 «««·:·««·«.«««.. Tek" P95) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 GOVERNO DE RORAIMA |drv - 7/4/03 10:56:14 AM Citi.latf,1i> ,1p &M-* STADO DE RORAIMA ECRETARIA DE ESTADODO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 9000 · SECRETARIADEESTADO DODESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9005 -AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA NTAÇAO)

RECURSO BALHO ESPECIFICAÇÃO TOTAL PESSOALE juros e enc. OUTRAS DESP. INVESTIMENTOS INVE ENC. SOCIAIS da dívida CORRENTES FINA 500.000 500.000 GRICULTURA PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL DEFESA SANITÁRIA E PRODUÇÃO VEGETAL Assegurar a Defesa Sanitária e a Inspeçãode Produtosde Origem Vegetal e Estimular a Expansão e a Modernização da Produção Vegetal FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO VEGETAL - AFERR S0 250.000 250.000 000 250.000 250.000 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL DEFESA SANITÁRIA E PRODUÇÃO ANIMAL Assegurar a Defesa Sanitária e a Inspeçãode Produtosde Origem Animal e Estimulara Expansão e a Modernizaçãoda Produção Animal FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃOANIMAL · AFERR 90 250.000 250.000 000 250.000 250.000 NDUSTRIA 280.000 260.000 PROMOÇÃO INDUSTRIAL 260.000 280.000 EXPANSÃO DA BASE PRODUTIVA DOS SETORES SECUNDÁRIO E TERCIARIO Estimular a Expansão e a Modernização da Base produtiva da Industria, Comércio. Turismo e de Serviços. FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DOS SETORES SECUNDÁRIO E TEROARIO-AFERR 90 280.000 280.000 000 280.000 280.000 TOTAL FISCAL 760.000 780.000 ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

EXERCÍCIO: 2003 16000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

RS 1,00 16006 - AOÊNCIA DE FOMENTO DO ESTAOO DE RORAIMA CRÉDITO ESPECIAL ANEXO II (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO TOTAL PESSOALE JUROS E ENC. OUTRAS DESP. INVESTIMENTOS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO CÓDIGO

ENC. SOCIAIS DA DÍVIDA CORRENTES FINANCEIRAS DA DÍVIDA

500.000 500.000 AGRICULTURA

PROMOÇÃO DAPRODUÇÃO VEGETAL

250.000 DEFESA SANITÁRIA E PRODUÇÃO VEGETAL 250.000

Assegurar a DefesaSanitária e a Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Estimulara Expansão e a Modernizaçãoda Produção Vegetal

20.601.33.3216/01 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO VEGETAL -

90 250.000 250.000 AFERR

000 250.000 250.000

290.000 250.000 PROMOÇÃO DAPRODUÇÃO ANIMAL DEFESA SANITÁRIA E PRODUÇÃO ANIMAL Assegurar a Defesa Sanitária e a Inspeção de Produtos de Origem Animal e Estimular a Expansão e a Modernização da Produção Animal.

20.602.32.3212/01 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DAPRODUÇÃO ANIMAL - AFERR

90 250.000 250.000

000 250.000 250.000

280.000 260.000 INDUSTRIA

280.000 PROMOÇÃO INDUSTRIAL 280.000

EXPANSÃO DA BASE PRODUTIVA DOS SETORES SECUNDÁRIO E TERCIARIO

Estimular a Expansão e a Modernização da Base Produtiva da Indústria, Comércio. Turismo e de Serviços.

280.000 22.661.22.3208/01 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DOS SETORES SECUNDÁRIO E 280.000 TERCIARIO-AFERR 90 280.000 260.000

000 280.000 280.000

760.000 760.000 TOTAL FISCAL

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