Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 227, de 4 de agosto de 2014
Lei nº 227/2014
^ "lEMEGISUTO / RORflWfl 85-fiS0-2814 11:24 901552 1/3
GOVERNO DE RORAIMA
Ofício n° 2098/2014/DATL/Casa Civil
Boa Vista, 5 de agosto de 2014.
À Sua Excelência o Senhor Deputado Estadual FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima NESTA/
Senhor Presidente,
Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência, e de ordem do Exmo. Senhor Governador do Estado de Roraima, encaminho via original da Lei Complementar n° 227, de 4 de agosto de 2014, que "Dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima; revogando as disposições em contrário contidas nas Leis Complementares Estaduais n°s 142, de 29 de dezembro de 2008; 148, de 15 dejulho de 2009; 152, de 30 de novembro de 2009; 159, de 14 de abril de 2010; 168, de 13 de outubro de 2010; 175, de 26 de janeiro de 2011; 176, de 5 de maio de 2011; 178, de 18 de maio de 2011; 189, de 2 de dezembro de 2011; 195, de 22 de março de 2012; 204, de 23 dejaneiro de 2013; 210, de 29 de maio de 2013; 215, de 29 dejulho de 2013; e a Lei Estadual n° 588, de 18 de abril de 2007, e dá outras providências ", para conhecimento.
Atenciosamente,
IENEZES Secretária-Chefe Adjunta da Casa Civil
Leandro.Bastos - 05/08/2014 09:15:00 DATLACasa Civil - datl.casacivil.rrfffibol.com.br
LEGISLATIVA / Rfôftim 85-080-2814 11:24 Q81552 \1
ESTADO DE RORAIMA
"Dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima; revogando as disposições em contrário contidas nas Leis Complementares Estaduais n°s 142, de 29 de dezembro de 2008; 148, de 15 de julho de 2009; 152, de 30 de novembro de 2009; 159, de 14 de abril de 2010; 168, de 13 de outubro de 2010; 175, de 26 de janeiro de 2011; 176, de 5 de maio de 2011; 178, de 18 de maio de 2011; 189, de 2 de dezembro de 2011; 195, de 22 de março de 2012; 204, de 23 de janeiro de 2013; 210, de 29 de maio de 2013; 215, de 29 de julho de 2013; e a Lei Estadual n° 588, de 18 de abril de 2007, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
SEÇÃO I
Dos cargos de carreira
Fone/Fa\: 0**(95) 21217926 / 21217930 Ediangcla. Siqueira
SUBSEÇÃO I – Do ingresso na carreira
Y T
Fone/Fax: 0**(95) 21217926/ 21217930 Ediangela.Siqueira
SUBSEÇÃO II – Do desenvolvimento na carreira
SUBSEÇÃO III – Da Avaliação de Desempenho ,,
Ediangela.Siqueira
SEÇÃO II
Dos Cargos de Provimento em Comissão
Fone/Fa\:0**(95)2I217926/21217930 Ediangela.Siqueira DATL\Casa Civil - [email protected]
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E VANTAGENS
fll
Fone/Fax: 0**(95) 21217926/ 21217930 Ediangela.Siqueira
Ediangela.Siqueira
ESTADO DE RORAIMA
Fone/Fav. 0**(95) 21217926/ 21217930 Ediangela.Siqueira
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ediangela.Siqueira
ESTADO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos/RR, '4 de agosto de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado do'Roraima
Ediangela.Siqueira DATLACasa Civil [email protected]
ESTADO DE RORAIMA
ANEXO A - Cargos efetivos de Nível Superior
Código Cargo Quantidade Venc. Inicial Sub Total
TJ/NS Analista Judiciário 156 5.578,66 870.270,96
Escrivão - Em TJ/NS 24 5.578,66 133.887,84 extinção TOTAL -
180 5.578,66 1.004.158,80
ANEXO B - Cargos Efetivos de Nível Médio
Código Cargo Quantidade Venc. Inicial Sub Total
Técnico Judiciário 502 2.789,37 1.400.263,74 TJ/NM Oficial de Justiça - Em
52 2.789,37 145.047,24 extinção TOTAL 554 2.789,37 1.545.310,98
ANEXO C - Cargos Efetivos de Nível Fundamental
Código Cargo Quantidade Venc. Inicial Sub Total
Auxiliar
20 1.597,52 31.950,40 Administrativo TJ/NF Motorista - Em 18 1.597,52 28.755,36 extinção TOTAL 38 1.597,52 60.705,76
ANEXO D - Vencimentos iniciais dos Cargos Efetivos
Código Venciment
TJ/NS 5.578.66
TJ/NM 2.789,3 TJ/NF 1.597,52
Ediangela.Siqueira DATLACasa Civil - [email protected]
'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
ANEXO F - Cargos em Comissão
Venc. Código Qtd. Sub Total Inicial TJ/DCA-1 1 14.533,98 14.533,98 TJ/DCA-2 5 12.919,10 64.595,50 TJ/DCA-3 4 8.739.92 34.959,68 TJ/DCA-4 46 8.739,92 402.036,32
TJ/DCA-5 47 7.438,21 349.595,87
TJ/DCA-6 75 6.508.45 488.133,75
TJ/DCA-7 5 6.136,53 30.682,65 TJ/DCA-8 15 6.136.53 92.047,95 TJ/DCA-9 10 5.764,62 57.646.20
TJ/DCA-10 1 5.764,62 5.764,62
TJ/DCA-11 13 5.764,62 74.940,06 TJ/DCA-12 56 5.020,80 281.164,80 TJ/DCA-13 34 4.091,02 139.094,68 TJ/DCA-14 13 3.272,82 42.546.66
TJ/DCA-15 39 2.789,34 108.784,26 TJ/DCA-16 13 2.789,34 36.261,42 TJ/DCA-17 1 2.417,40 2.417,40 TJ/DCA-18 11 2.417,40 26.591,40 TJ/DCA-19 13 2.417,40 31.426,20 TOTAL 402 2.283.223,40
ANEXO G - Resumo do Quadro de Pessoal
Cargos Quantidade Subtotal (RS)
Efetivos 772
Comissionados 402
TOTAL 1174
Ediangela.Siqueira DATL\Casa Civil - [email protected]
ANEXO H - Descrição sumária das atividades e requisitos dos Cargos Efetivos
NÍVEL SUPERIOR - TJ/NS
ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Planejar, organizar, coordenar e executar métodos e técnicas administrativas. FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Administração, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente.
ESPECIALIDADE: ANALISE DE PROCESSOS DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades de nível superior nos Ofícios Judiciais e nas áreas administrativas, a fim de fornecer suporte técnico, bem como auxiliar o Diretor de Secretaria na execução das atividades cartorárias e orientar os servidores da unidade na execução das tarefas, possibilitando o cumprimento das formalidades legais pertinentes ao processo.
ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades relacionadas com a análise, o desenvolvimento, a implantação, manutenção e elaboração de sistemas informatizados, manutenção da rede de computadores na infraestrutura física e lógica, inclusive em serviços e sistemas operacionais dos computadores servidores. na área de Tecnologia da Informação (tecnólogo ou bacharelado) fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ESPECIALIDADE: ARQUITETURA DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e executar projetos arquitetônicosJexlar acompanhamento às reformas em prédios do Poder Judiciário. FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curse/de afafauaçã^dííníVel superior em Arquitetura, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no orgão^de classe correspondente.
Ediangela.Siqueira
ESPECIALIDADE: ARQUIVOLOGIA DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Executar a política de gestão documental, avaliação e controle dos trabalhos realizados no âmbito da instituição e disseminar as técnicas e cultura arquivísticas. FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Arquivologia, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.
ESPECIALIDADE: BIBLIOTECONOMIA DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades relativas à catalogação, classificação e indexação de documentos e informações e à consulta para atendimento a usuários. em Biblioteconomia, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente.
ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Elaborar, coordenar e executar a política contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Tribunal de Justiça. em Ciências Contábeis, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente.
ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades relacionadas com trabalhos técnicos visando ao planejamento, organização e controle de serviços de execução de projetos, fiscalização e vistorias de obras do Poder Judiciário. em Engenharia Civil, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe correspondente.
ESPECIALIDADE: ENGENHARIA ELÉTRICA DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades relacionadas com trabalhos técnicos visando ao planejamento, organização e controle na elaboração de projetos de instalações elétricas, telefônicas, informática e de outras áreas afins; fiscalização e vistorias das instalações. em Engenharia Elétrica, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe correspondente.
ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Fazer cumprir as ordens da Justiça de Ia e apitai e do interior.
Cdiangela.Siqueira
ESTADO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
ESPECIALIDADE: PEDAGOGIA DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Assessorar a Justiça na área da Infânciae da Juventude e de Execução Penal no diagnóstico, avaliação e execução de práticas pedagógicas que visem ao desenvolvimento do reeducando e, ainda, planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades pedagógicas nos assuntos relacionados à formação continuada de magistrados e servidores. em Pedagogia, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.
ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Assessorar a Justiça na área da Infância e da Juventude e de Execução Penal, em assuntos da área cível e sócio-educativa, no diagnóstico, avaliação e execução de ações relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade e, ainda, prestaresclarecimentos dos aspectos técnicos da Psicologia. em Psicologia, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente.
ESPECIALIDADE: SERVIÇO SOCIAL DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Assessorar a Justiça na área da Infância e da Juventude e de Execução Penal, em assuntos da área cível, sócio-educativa e penal, no diagnóstico, avaliação e execução de ações relacionadas aos conflitos sociais, bem como assessorar a Corregedoria-Geral de Justiça e a Secretaria de Gestão de Pessoas nos assuntos relacionados à vida social dos servidores. em Serviço Social, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente.