Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 29, de 6 de dezembro de 2016

Lei nº 29/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

,

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

-kinazánia: Patrimônio (los Brasileiros"

rASSEMBLF L EGISLAIIVA DE RORAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N° 029/16.

Suspende a execução dos artigos 32 a 36 da Lei Complementar n" 227, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima; revogando as disposições em contrário contidas nas Leis Complementares Estaduais n°s 142, de 29 de dezembro de 2008; 148, de 15 de julho de 2009; 152, de 30 de novembro de 2009; 159, de 14 de abril de 2010; 168, de 13 de

· outubro de 2010; 175, de 26 de janeiro de 2011; 176,

de 5 de maio de 2011; 178 de 18 de maio de 2011; 189, de 2 de dezembro de 2011; 195, de 22 de março 2012; 204, de janeiro de 2013; 210, de 29 de maio de 2013; 215, de julho de 2013; e a Lei Estadual n° 588, de 18 de abril de 2007, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Nos termos do inciso XX do art. 33 da Constituição do Estado, ficam

· suspensos os efeitos das disposições normativas constantes dos artigos 32 a 36 da Lei

Complementar n° 227, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima; revogando as disposições em contrário contidas nas Leis Complementares Estaduais n°s 142, de 29 de dezembro de 2008; 148, de 15 de julho de 2009; 152, de 30 de novembro de 2009; 159, de 14 de abril de 2010; 168, de 13 de outubro de 2010; 175, de 26 de janeiro de 2011; 176, de 5 de maio de 2011; 178 de 18 de maio de 2011; 189, de 2 de dezembro de 2011; 195, de 22 de março 2012; 204, de janeiro de 2013; 210, de 29 de maio de 2013; 215, de julho de 2013; e a Lei Estadual n° 588, de 18 de abril de 2007, e dá outras providências, em face da inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal de Justiça de Roraima em sede de ADI n° 0000.15.00986-8 com acórdão aprovado expedido na sessão do Pleno do dia 02 de dezembro de 2015. Praça do Centro Cívico n 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA (r)

-Amazónia: Patrimônio dos BrasileirosASSEMBLEIA

LEGISLAI-IVA DE RORMMA

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 06 de dezembro de 2016.

Deputado Estadual 1 AS Presidente em Exercício da Assemb Estado de Roraima

Deputado Estadual NAL · 1° Secretário

Deputado Estadual MA

2° Secretário

·

Praça do Centro Cívico n° 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.