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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 249, de 15 de dezembro de 2016

Lei nº 249/2016

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Art. 1.
Os Artigos 14, 15, 16, com seus §§ 1º, 2º e 3º, acrescido dos §§ 6º e 7° e Artigos 17, 21, 30, 45 e o título da Seção II do Capítulo II, todos da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações: "SEÇÃO II - Dos Cargos e Funções de Provimento em Comissão" (NR) "

15-052-2816 18:09 000776 2/2 ESTADO DE RORAIMA GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI COMPLEMENTAR Nº 249 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

Altera a Lei Complementar Estadual nº 227, de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 14.
s Cargos em comissão, de recrutamento limitado, é o que só admite provimento em caráter provisório, sendo declarado em Lei de livre nomeação e exoneração, e as funções de confiança, ocupadas exclusivamente por servidores efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Parágrafo únicoOs titulares dos cargos em comissão e funções de confiança com poder de decisão, assim definidos em Resolução do Tribunal Pleno, serão substituídos, nos seus afastamentos ou impedimentos, por servidores previamente indicados, que perceberão a diferença entre o vencimento do seu cargo e do substituído, proporcional aos dias de substituição." (NR) "
Art. 15.
Integram o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima os cargos em comissão escalonados de TJ/DCA-1 a TJ/DCA-19 e as funções de confiança de TJ/FC-1 a TJ/FC-4." (NR) Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932

"

Art. 16.
ESTADO DE RORAIMA GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
§ 1ºAs atribuições e lotações dos cargos e funções de confiança serão disciplinadas em Resolução do Tribunal Pleno. (NR)
§ 2ºNo mínimo 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão serão destinados a servidores efetivos.
§ 3ºOs requisitos de ocupação dos cargos em comissão serão definidos em Resolução do Tribunal Pleno, observados os limites do parágrafo anterior. (NR)
§ 4º.
§ 6ºº O servidor efetivo investido em função de confiança perceberá a remuneração do seu cargo efetivo, acrescido dos valores constantes do Anexo I. (AC)
§ 7ºNo mínimo 80% das funções de confiança serão ocupadas exclusivamente por servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado de Roraima." (AC) "
Art. 17.
No âmbito da jurisdição do Tribunal de Justiça e de cada juízo, é vedada a nomeação ou designação para os cargos em comissão e funções de confiança de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, dos juízes vinculados e dos servidores ocupantes de cargos e funções de direção, chefia e assessoramento, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade." (NR) GAJ ao "
Art. 21.
Poderá ser concedida Gratificação de Atividade Judiciária ocupante de cargo efetivo de Técnico Judiciário, em exercício na atividade fim e não ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, conforme critérios estabelecidos em Resolução do Tribunal Pleno, no limite de 30% (trinta por cento) do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM." (NR) "
Art. 30.
Ao servidor efetivo, comissionado ou investido em função de confiança, é permitido, a critério da Administração, converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário." (NR) Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932

ESTADO DE RORAIMA GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" "

Art. 45.
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima fica autorizado a transformar os cargos em comissão e as funções de confiança do seu quadro de pessoal, desde que não haja aumento da despesa." (NR)
Art. 2.
Alterar os anexos F, Ge I da Lei Complementar Estadual n.º 227, de 4 de agosto de 2014, alterada pelas Leis Complementares Estaduais n.º 230, de 18 de dezembro de 2014, e 241, de 15 de abril de 2016, que passam a vigorar conforme os anexos A, B e C da presente Lei Complementar Estadual, ficando extintos os cargos de códigos TJ/DCA-8, TJ/DCA-12 e TJ/DCA- 18.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de dezembro de 2016. Samper SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932

ESTADO DE RORAIMA GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" Código ANEXO A-Cargos em Comissão Quantidade Venc. Inicial (R$) Sub Total (R$) TJ/DCA-1 1 17.745,99 17.745,99 TJ/DCA-2 6 15.774,22 94.645,32 TJ/DCA-3 6 10.671,44 64.028,64 TJ/DCA-4 48 10.671,44 512.229,12 TJ/DCA-5 49 9.082,05 445.020,45 TJ/DCA-6 70 7.946,82 556.277,40 TJ/DCA-7 30 7.492,70 224.781,00 TJ/DCA-9 13 7.038,60 91.501,80 TJ/DCA-10 02 7.038,60 14.077,20 TJ/DCA-11 13 7.038,60 91.501,80 TJ/DCA-13 40 4.995,13 199.805,20 TJ/DCA-14 16 3.996,11 63.937,76 TJ/DCA-15 39 3.405,78 132.825,42 TJ/DCA-16 14 3.405,78 47.680,92 TJ/DCA-17 01 2.951,65 2.951,65 TJ/DCA-19 13 2.951,65 38.371,45 TOTAL 361 2.597.381,12 Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932

ESTADO DE RORAIMA GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" ANEXO B - Resumo do Quadro de Pessoal Cargos Efetivos Quantidade Subtotal (R$) 787 3.216.285,43 Comissionados 361 2.597.381,12 Funções de 110 292.500,00 Confiança TOTAL 1258 6.106.166,55 ANEXO C-Funções de Confiança Código Quantidade Venc. Inicial (R$) Subtotal (R$) TJ/FC-1 39 3.500,00 136.500,00 TJ/FC-2 37 3.000,00 111.000,00 TJ/FC-3 26 1.500,00 39.000,00 TJ/FC-4 08 750,00 6.000,00 TOTAL 110 292.500,00 Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932

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