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Lei Complementar Estadual de Roraima nº 241, de 15 de abril de 2016

Lei nº 241/2016

Ver fonte oficial 14 artigos
Art. 1.
Ficam criadas 15 (quinze) vagas para o cargo de provimento efetivo Auxiliar Administrativo, Código TJ/NF, passando o anexo C da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, a vigorar conforme o anexo A desta Lei.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI COMPLEMENTAR N.º 241 DE 15 DE ABRIL DE 2016. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA Independente e mais perto de voc Amplia o número de vagas em cargos de provimento efetivo e comissionado, altera os anexos C, Fe Ge acrescenta o anexo H à Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz

saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Padilha, nos termos do §4º do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 2.
Ficam criadas 1 (uma) vaga para o cargo de Código TJ/DCA-3, 2 (duas) vagas para o cargo de Código TJ/DCA-4, 3 (três) vagas para o cargo de Código TJ/DCA-9, 1 (uma) vaga para o cargo de Código TJ/DCA-10, 5 (cinco) vagas para o cargo de Código TJ/DCA-12 e 3 (três) vagas para o cargo de Código TJ/DCA-14, todos de provimento em comissão, consoante especificação em Resolução do Tribunal Pleno, passando o anexo F da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, a vigorar conforme o anexo B desta Lei.
Art. 3.
O artigo 3º, o §3º do art. 7° e o art. 29, caput e §2º, todos da Lei Complementar n° 227, de 4 de agosto de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações: O quadro de pessoal do Poder Judiciário de Roraima compõe-se dos cargos de provimento efetivo, integrantes da carreira, dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança. (NR)
Art. 7.
{...} I a III {....} §§1° e 2° {...}
§ 3ºAs atribuições são aquelas definidas em Lei, enquanto que a distribuição das vagas e as lotações dos ocupantes desses cargos serão disciplinadas em Resolução do Tribunal Pleno. (NR) Praça do Centro Cívico nº 202 - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax (95) 3224-7777 - CEP 69.309-380 Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazónia: Património dos Brasileiros" ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA Independentee man perto de voc ANEXOS A LEI COMPLEMENTAR Nº 241 DE 15 DE ABRIL DE 2016 ANEXO A-Cargos Efetivos de Nível Fundamental Venc. Código Cargo Quantidade Inicial Sub Total Auxiliar Administrativo 35 1.757,27 61.504,45 TJ/NF Motorista - Em extinção 18 1.757,27 31.630,86 TOTAL 53 1.757,27 93.135,31 ANEXO B-Cargos em Comissão Venc. Código Qtd. Inicial Sub Total TJ/DCA-1 1 15.987,38 15.987,38 TJ/DCA-2 5 14.211,01 71.055,05 TJ/DCA-3 5 9.613,91 48.069,55 TJ/DCA-4 49 9.613,91 471.081,59 TJ/DCA-5 47 8.182,03 384.555,41 TJ/DCA-6 74 7.159,30 529.788,20 TJ/DCA-7 5 6.750,18 33.750,90 TJ/DCA-8 15 6.750,18 101.252,70 TJ/DCA-9 13 6.341,08 82.434,04 TJ/DCA-10 2 6.341,08 12.682,16 TJ/DCA-11 13 6.341,08 82.434,04 TJ/DCA-12 60 5.522,88 331.372,80 TJ/DCA-13 34 4.500,12 153.004,08 TJ/DCA-14 16 3.600,10 57.601,60 TJ/DCA-15 39 3.068,27 119.662,53 TJ/DCA-16 14 3.068,27 42.955,78 TJ/DCA-17 1 2.659,14 2.659,14 TJ/DCA-18 11 2.659,14 29.250,54 TJ/DCA-19 13 2.659,14 34.568,82 TOTAL 417 2.604.166,31 ANEXO CResumo do Quadro de Pessoal Quantidade Subtotal (R$) Cargos Efetivos Comissionados TOTAL 787 417 1204 ANEXO D-Funções de Confiança Código Valor (R$) TJ/FC-1 3.500,00 TJ/FC-2 3.000,00 TJ/FC-3 1.500,00 TJ/FC-4 750,00 2.897.554,45 2.604.166,31 5.501.720,76 Praça do Centro Cívico nº 202 - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax (95) 3224-7777 - CEP 69.309-380 Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI COMPLEMENTAR N.º 241 DE 15 DE ABRIL DE 2016. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA Independent emas perto de rock Amplia o número de vagas em cargos de provimento efetivo e comissionado, altera os anexos C, F e Ge acrescenta o anexo H à Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz

saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Padilha, nos termos do §4º do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criadas 15 (quinze) vagas para o cargo de provimento efetivo Auxiliar Administrativo, Código TJ/NF, passando o anexo C da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, a vigorar conforme o anexo A desta Lei.
Art. 2.
Ficam criadas 1 (uma) vaga para o cargo de Código TJ/DCA-3, 2 (duas) vagas para o cargo de Código TJ/DCA-4, 3 (três) vagas para o cargo de Código TJ/DCA-9, 1 (uma) vaga para o cargo de Código TJ/DCA-10, 5 (cinco) vagas para o cargo de Código TJ/DCA-12 e 3 (três) vagas para o cargo de Código TJ/DCA-14, todos de provimento em comissão, consoante especificação em Resolução do Tribunal Pleno, passando o anexo F da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, a vigorar conforme o anexo B desta Lei.
Art. 3.
O artigo 3º, o §3º do art. 7° e o art. 29, caput e §2º, todos da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações: O quadro de pessoal do Poder Judiciário de Roraima compõe-se dos cargos de provimento efetivo, integrantes da carreira, dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança. (NR)
Art. 7.
{...} I a III {...} §§1° e 2° {...}
§ 3ºAs atribuições são aquelas definidas em Lei, enquanto que a distribuição das vagas e as lotações dos ocupantes desses cargos serão disciplinadas em Resolução do Tribunal Pleno. (NR) t Praça do Centro Cívico nº 202 - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax (95) 3224-7777 - CEP 69.309-380 Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros" ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA independente e mas perto de

Art. 29.
s ocupantes do cargo efetivo de Oficial de Justiça - em extinção, TJ/MN, perceberão a diferença individual do percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/MN. (NR)
Parágrafo únicoA diferença individual integrará apenas a base de cálculo da gratificação natalina, da remuneração de férias, do adicional do serviço extraordinário, do adicional noturno e dos descontos legais obrigatórios. (NR)
Art. 4.
O anexo G da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, passa a vigorar com os quantitativos constantes no anexo C da presente Lei.
Art. 5.
Fica acrescido o anexo I à Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, com as funções de confiança e seus respectivos valores, conforme anexo D desta Lei.
Art. 6.
Nas licenças para tratamento de saúde de até 120 (cento e vinte) dias dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a perícia será feita por médico do setor de saúde do Órgão e, quando superior a esse prazo, por junta médica oficial.
Parágrafo únicoO servidor que, durante o mesmo exercício, atingir o limite de 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não, será submetido à inspeção por junta médica oficial para a concessão de nova licença, independentemente do prazo de sua duração.
Art. 7.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 8.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Augusto Antônio Martins, 15 de abril de 2016. Deputado JALSER RENIER Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico nº 202 - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax (95) 3224-7777 - CEP 69.309-380 Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros" ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA independente e mos perto de voc ANEXOS A LEI COMPLEMENTAR Nº 241 DE 15 DE ABRIL DE 2016 ANEXO A Cargos Efetivos de Nível Fundamental Venc. Código Cargo Quantidade Inicial Sub Total Auxiliar Administrativo 35 1.757,27 61.504,45 TJ/NF Motorista Em extinção 18 1.757,27 31.630,86 TOTAL 53 1.757,27 93.135,31 ANEXO B-Cargos em Comissão Código Qtd. Venc. Inicial Sub Total TJ/DCA-1 1 15.987,38 15.987,38 TJ/DCA-2 5 14.211,01 71.055,05 TJ/DCA-3 5 9.613,91 48.069,55 TJ/DCA-4 49 9.613,91 471.081,59 TJ/DCA-5 47 8.182,03 384.555,41 TJ/DCA-6 74 7.159,30 529.788,20 TJ/DCA-7 5 6.750,18 33.750,90 TJ/DCA-8 15 6.750,18 101.252,70 TJ/DCA-9 13 6.341,08 82.434,04 TJ/DCA-10 2 6.341,08 12.682,16 TJ/DCA-11 13 6.341,08 82.434,04 TJ/DCA-12 60 5.522,88 331.372,80 TJ/DCA-13 34 4.500,12 153.004,08 TJ/DCA-14 16 3.600,10 57.601,60 TJ/DCA-15 39 3.068,27 119.662,53 TJ/DCA-16 14 3.068,27 42.955,78 TJ/DCA-17 1 2.659,14 2.659,14 TJ/DCA-18 11 2.659,14 29.250,54 TJ/DCA-19 13 2.659,14 34.568,82 TOTAL 417 2.604.166,31 ANEXO C-Resumo do Quadro de Pessoal Quantidade Subtotal (R$) Cargos Efetivos Comissionados 787 417 1204 TOTAL ANEXO D-Funções de Confiança Código Valor (R$) TJ/FC-1 3.500,00 TJ/FC-2 3.000,00 TJ/FC-3 1.500,00 TJ/FC-4 750,00 2.897.554,45 2.604.166,31 5.501.720,76 J Praça do Centro Cívico nº 202 - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax (95) 3224-7777 - CEP 69.309-380 Boa Vista Roraima - Brasil - ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

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