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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 296, de 7 de abril de 2021

Lei nº 296/2021

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Art. 1. Art. 23. Art. 2.
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Roraima Assembleia Legislativa O Poder de Pove LEI COMPLEMENTAR N. 296, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Acrescenta o § 2º ao art. 23 da Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

promulga:

Art. 1.
Fica acrescido o § 2º ao art. 23 da Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014, transformando-se o parágrafo único em § 1º:
Art. 23.
[...]
§ 1º[...]
§ 2ºAos policiais militares de que trata o § 1º deste artigo fica autorizado o pagamento de horas de Serviço Voluntário Indenizado, de acordo com as demandas de segurança e orçamento do Poder Judiciário.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 7 de abril 2021. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380- Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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