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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 319, de 1 de julho de 2022

Lei nº 319/2022

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Fls. 26 2/24 Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI COMPLEMENTAR Nº 3/9, DE / DE JULHO DE 2022. 19 12--H Complementar: Dispõe sobre a adequação dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, pertencentes ás carreiras do Poder Judiciário do Estado de Roraima, e dá outras providências; e altera os Anexos A e B da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
Os Anexos A e B da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, e alterações, passam a vigorar com os valores que integram os Anexos A e B desta Lei Complementar. 000
Parágrafo únicoA adequação de que trata o caput deste artigo não incidirá sobre os beneficios contidos nos artigos 19, 21, 22, 24 e 28, todos da Lei Complementar Estadual nº 227, de 4 de agosto de 2014, no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 253, de 6 de março de 2017, e sobre a Gratificação por encargo de Curso, criada pela Lei Complementar Estadual nº 202, de 23 de janeiro de 2013.
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR 1º de julho de 2022. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

ANEXO A - Cargos Efetivos Legislat Fis. 27 Vencimento Código Cargo Quantidade Subtotal(R$) Inicial (R$) TJ/NS Analista Judiciário 184 9.546,65 1.756.583,60 TJ/NM TJ/NF TOTAL Técnico Judiciário Auxiliar Judiciário 547 5.012,07 2.741.602,29 51 2.870,50 146.395,50 782 4.644.581,39 Nível Cód. TJ/NS ANEXO B - Progressão Funcional Vencimentos (R$) Cód. TJ/NM Cód. TJ/NF I 9.546,65 5.012,07 2.870,50 II 10.501,31 5.513,27 3.157,55 III 11.551,44 6.064,59 3.473,30 IV 12.706,58 6.671,04 3.820,63 V 13.997,23 7.338,14 4.202,69 VI 15.374,95 8.071,95 4.622,95 VII 16.912,44 8.879,14 5.085,24. VIII 18.603,68 9.767,05 5.593,76 IX 20.464,04 10,743,75 6.153,13 22.510,44 11.818,12 6.768,44 XI 24.761,48 12.999,93 7.445,28. XII 27.237,62 14.299,92 8.189,80 XIII 29.961,38 15.729,91 9.008,78 XIV 32.957,51 17.302,90 9.909,65 XV 36.253,26 19.033,19 10.900,61 13101.0002624/2022.34 5319416v4

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