Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 310, de 22 de fevereiro de 2022
Lei nº 310/2022
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros
LEI COMPLEMENTAR N9 310, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADODERORAIMA: Façosaber que a AssembleiaLegislativaaprovoue eu sancionoa seguinte Lei:
Art. IQ Fica concedida a revisão anual de 15,5% (quinze e meio por cento) dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do PoderJudiciário do Estadode Roraima,
a partir de le de janeirode 2022,em cumprimento ao disposto no artigo 38 da Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014, e no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
unico
com os quantitativos e valores que integram os anexos A a D desta lei complementar
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de IQ de janeiro de 2022
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2022
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(assinatura eletrânica'l ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
ANEXO A - Cargos efetivos Código Cargo Quantidade Vencimento Inicial (R$) Subtotal(R$) T]/NS Analista judiciário 184 9.546.65 1.756.583.60 T NM Técnico ludiciá rio 547 4.773.40 2.611.049.80 TI/Nr Aux iliar ludiciário 51 2.733.81 139.424.31 TOTAL 782 4.507.057.71
ANEXO B - Progressão funcional
Nível Vencimento (R$)
Cód. U/NS Cód. TJ/NM Cód.T /NF 9.546.65 4.773,40 2.733.81 11 l0.501.31 5.250.74 3.007.19 l ll 11.551.44 5.775,81 3.307.90 lv 12.706.58 6.353.39 3.638.69 V 13.977.23 6.988.72 4.002.55 VI 15.374.95 7.687.59 4.402.80 Vll 16.912.44 8.456.34 4.843.08 Vlll 18.603.68 9.301.97 5.327,38 lx 20.464,04 l0.232,16 5.860,11 X 22.510.44 11.255.37 6.446.12 XI 24.761.48 12.380.90 7.090.73 Xll 27.237.62 13.618.99 7.799.80 Xlll 29.961.38 14.980.88 8.579.78 Xlv 32.957.5 1 16.478.96 9.437.75 xv 36.253.26 18.126.85 l0.381.52
ANEXO C - Cargos em comissão
Código Quantidade Vencimento (R$) Subtotal(Rg) U/DCA-l l 24.871.73 24.871.73 H/0CA-2 7 22.108.22 154.757.54 U/DCA-3 l 14.956.46 14.956.46 U/DCA-4 l 14.956.46 14.956.46 U/DCA-5 l 12.728.86 12.728.86 T /DCA-6 109 11.137.80 1.2 14.020.20 T /DCA-7 29 l0.501,32 304.538.28 U/DCA-9 13 9.864.88 128.243.44 H/DCA-ZO 8 9.864.88 78.919.04 U/0CA-ZI 13 9.864.88 128.243.44 U DCA-13 39 7.000.87 273.033.93
/!:
'''! f\ ,'{ '} 4 f'\ ') ,,$ Í' Í}'l'> U/DCA-15 40 4.773,33 190.933.20 U/DCA-16 16 4.773,33 76.373.28 U/DCA-19 53 4.136.84 219.252.52 TOTAL 391 3.171.869,78
ANEXO D - Funções de confiança
Código Quantidade Vencimento (R$) Subtotal(R$) U/FC-Z 8 9.721,70 i1113.6b U/FC-2 40 8.273.76 330.950.40 U/FC-3 4 6.825.86 27.303.44 T /FC-4 53 4.905.38 259.985.14 T /FC-5 34 4.204.62 142.957.08 H/FC-6 46 2.102.30 96.705.80 U/FC-7 9 1.051,14 9.460.26 TOTAL 194 945.135.72
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 22/02/2022, às 21:09, conforme Art. 5g, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
W A autenticidadedo documento pode ser conferida no
endereço informando o código verificador 4197269 e o código CRCCF8D07C7
13101.000061 4/2022.64 4210240v2