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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 23260, de 11 de outubro de 2018

Decreto nº 23260

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Art. 1.
Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o registro dos eventos da NF-e, previstos no inciso II da cláusula décima quinta-B do ajuste SINIEF 7/2005:
Ia partir de 1º de novembro de 2018, para as notas fiscais eletrônicas - NF-e's com valor total igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
IIa partir de 1º de janeiro de 2019, para as NF-e's com valor total igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e
IIIa partir de 1º de abril de 2019, para todas as NF-e's.

11/10/2018 SEI/ABC - 3259055 - Decreto

CASA CIVIL - CASA CIVIL

DECRETO N. 23.260, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

Estabelece os prazos para o registro dos eventos pelo destinatário de Nota Fiscal eletrônica - NF-e.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Independentemente dos prazos estabelecidos no artigo 1º, os eventos registrados anteriormente a estes prazos serão considerados válidos para todos os fins.
Art. 3.
O registro dos eventos de que trata este Decreto deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização da NF-e:
Iem caso de operações internas:
a)confirmação da operação, em até 20 (vinte) dias;
b)operação não realizada, em até 20 (vinte) dias; e
c)desconhecimento da operação, em até 10 (dez) dias;
IIem caso de operações interestaduais:
a)confirmação da operação, em até 35 (trinta e cinco) dias;
b)operação não realizada, em até 35 (trinta e cinco) dias; e
c)desconhecimento da operação, em até 15 (quinze) dias;
IIIem caso de operações interestaduais destinadas à área incentivada:

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11/10/2018 SEI/ABC - 3259055 - Decreto

a)confirmação da operação, em até 70 (setenta) dias;
b)operação não realizada, em até 70 (setenta) dias; e
c)desconhecimento da operação, em até 15 (quinze) dias.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de outubro de 2018, 130º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 11/10/2018, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3259055 e o código CRC 8221C7D7.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.354599/2018-89 SEI nº 3259055

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3752196&infr... 2/2

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