Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 23929, de 29 de maio de 2019
Decreto nº 23929
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NCM NCM Item Fármacos Medicamentos Fármacos Medicamentos
Dipropionato de Dipropionato de beclometasona 50 172 2937.22.90 3004.32.90 beclometasona mcg
Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa
3002.15.90 vd inc
183 Palivizumabe 3002.15.90 Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct
fa vd inc + amp dil x 1 ml; ou
3002.15.90 solução líquida injetável em frasco ampola
185 Abatacepte Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa
3002.10.29 + ser desc 3002.10.29
Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext 3002.10.29
Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco 193 Palivizumabe 3002.15.90 ampola vd inc + ampola diluente x 3002.15.90 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola
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Casa Civil - CASA CIVIL
DECRETO N. 23.929, DE 29 DE MAIO DE 2019.
Incorpora ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, as alterações oriundas da 314ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, bem como altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 23.260, de 11 de outubro de 2018, e revoga o inciso VII do artigo 3º do Anexo XI do RICMS/RO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"
"30. .............................................................................................................................................
"a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados;
...................................................................................................................................................." (NR);
"
.......................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................." (NR).
"
"8 - Enfurvitida - T - 20, 3004.90.68;
9 - Fosamprenavir, 3003.90.88 e 3004.90.78;
10 - Raltegravir, 3004.90.79;
11 - Tipranavir, 3004.90.79; e
12 - Maraviroque,3004.90.69.".
"10 - Enfurvitida - T - 20, 3004.90.68;
11 - Fosamprenavir, 3003.90.88 e 3004.90.78;
12- Raltegravir, 3004.90.79;
13- Tipranavir, 3004.90.79; e
14- Maraviroque, 3004.90.69.".
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NCM NCM Item Fármacos Medicamentos Fármacos Medicamentos
inc x 3 ml (pen fill)
100 u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas
inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flexpen)
100 u/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml (penfill)
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist apl plas Insulina (flexpen) 195 2937.19.90 3004.39.29 Asparte
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist aplic plast (flexpen)
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flexpen)
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flextouch)
inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flextouch)
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....................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................".
"Art. 3º-A. ...................................................................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de maio de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/05/2019, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 6083771 e o código CRC 0A537865.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.194035/2019-61 SEI nº 6083771