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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 23346, de 12 de novembro de 2018

Decreto nº 23346

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12/11/2018 SEI/ABC - 3609984 - Decreto

CASA CIVIL - CASA CIVIL

DECRETO N. 23.346, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.

Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 23.260, de 11 de outubro de 2018, que estabelece os prazos para o registro dos eventos pelo destinatário de Nota Fiscal eletrônica - NF-e.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso XII do artigo 110 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018:

"

Art. 110.
............................................................................................................................................

................................................................................................................................................................

XIIdemais pessoas, naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que pratiquem com habitualidade operações oriundas das atividades agroindustriais ou de prestações de serviços de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual.

....................................................................................................................................................."(NR);

Art. 2.
Fica acrescentado, com a seguinte redação, o artigo 3º-A ao Decreto nº 23.260, de 11 de outubro de 2018:

"Art. 3º-A. A obrigatoriedade prevista neste Decreto não se aplica:

Iàs pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS;
IIaos contribuintes inscritos como microempreendedores individuais (MEI); e
IIIaos contribuintes inscritos como produtores rurais."(NR).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Iem relação ao artigo 2º, a contar de 1º de novembro de 2018;
IIem relação ao artigo 1º, na data da publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de novembro de 2018, 130º da República.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4157069&infr... 1/2

12/11/2018 SEI/ABC - 3609984 - Decreto

DANIEL PEREIRA

Governador

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 12/11/2018, às 19:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3609984 e o código CRC B99FC14B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.406399/2018-19 SEI nº 3609984

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4157069&infr... 2/2

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