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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28734, de 27 de dezembro de 2023

Decreto nº 28734

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 245

Disponibilização: 29/12/2023 Publicação: 29/12/2023

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.734, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto n° 24.051, de 12 de julho de 2019, altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 28.193, de 14 de junho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescido ao Anexo Único do Decreto n° 24.051, de 12 de julho de 2019, que "Altera e revoga dispositivos do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, e acrescenta dispositivo ao Decreto n° 23.260, de 11 de outubro de 2018.", o estabelecimento concessionário de veículos relacionado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
O art. 3° do Decreto n° 28.193, de 14 de junho de 2023, que "Acresce e exclui dispositivos ao Anexo Único do Decreto n° 24.051, de 12 de julho de 2019." passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

............................................................................................................................................." (NR) Ficam acrescidos os incisos I e II ao art. 3° do Decreto n° 28.193, de 2023, com as seguintes redações:

"Art. 3° ..........................................................................................................................................

Iem relação ao art. 1°, a partir de 1° de junho de 2023; e
IIem relação ao art. 2°, a partir de 1° de julho de 2023." (NR)
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Ia partir de 1° de janeiro de 2024, em relação ao art. 1°; e
IIa contar de 14 de junho de 2023, em relação aos arts. 2° e 3°.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

ANEXO ÚNICO

CONCESSIONÁRIA ESTABELECIMENTO CNPJ CAD/ICMS-RO ENDEREÇO CIDADE

AVENIDA GIMA - GILBERTO PORTO MIRANDA 05.891.726/0005- FILIAL 00000001762958 VELHO, BURITIS AUTOMOVEIS 09 1815, SETOR LTDA 3

Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em 27/12/2023, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/12/2023, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040508697 e o código CRC 6DA82319.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.105735/2021-12 SEI nº 0040508697

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