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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 27552, de 25 de outubro de 2022

Decreto nº 27552

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Art. 1. Art. 2.
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27/10/2022 08:30 SEI/ABC - 0032373202 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 206 Disponibilização: 26/10/2022 Publicação: 26/10/2022

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.552, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

Acresce dispositivos ao Anexo Único do Decreto n° 24.051, de 12 de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam acrescidos ao Anexo Único do Decreto n° 24.051, de 12 de julho de 2019, que "Altera e revoga dispositivos do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, e acrescenta dispositivo ao Decreto n° 23.260, de 11 de outubro de 2018.", os estabelecimentos concessionários de veículos relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de setembro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de outubro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

ANEXO ÚNICO Relação de estabelecimentos concessionários de veículos excluídos do Regime de Substituição Tributária nas operações de entradas com autopeças CONCESSIONÁRIA ESTABELECIMENTO CNPJ CAD/ICMS-RO ENDEREÇO CIDADE

AVENIDA CASTELO BRANCO, LPJ AUTOMOVEIS 41.554.215/0001- MATRIZ 00000005964156 16411, COMPARTIMENTO 01, CACOAL LTDA 31

SANTO ANTÔNIO AVENIDA TRANSCONTINENTAL, LPJ AUTOMOVEIS 41.554.215/0002- FILIAL 00000005978751 3682, SALA 01, JARDIM JI-PARANÁ LTDA 12

FLORIDA LPJ AUTOMOVEIS 41.554.215/0003- AVENIDA JAMARI, 4398, SALA FILIAL 00000006060439 ARIQUEMES LTDA 01 01, SETOR 02

Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em 25/10/2022, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/10/2022, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032373202 e o código CRC C687CACF.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.105735/2021-12 SEI nº 0032373202

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=32722933&in... 1/1

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