Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29844, de 18 de dezembro de 2024

Decreto nº 29844

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

19/12/2024 08:32 SEI/RO - 0053833258 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238 Disponibilização: 19/12/2024 Publicação: 18/12/2024

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.844, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. Acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto n° 24.051, de 12 de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65

da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescido ao Anexo Único do Decreto n° 24.051, de 12 de julho de 2019, que "Altera e revoga dispositivos do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, e acrescenta dispositivo ao Decreto n° 23.260, de 11 de outubro de 2018.", o estabelecimento concessionário de veículos relacionado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2024, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

ANEXO ÚNICO "ANEXO ÚNICO Relação de estabelecimentos concessionários de veículos excluídos do Regime de Substituição Tributária nas operações de entradas com autopeças CONCESSIONÁRIA ESTABELECIMENTO CNPJ CAD/ICMS-RO ENDEREÇO CIDADE .................................. ................................. ................................. ............................... ..................... ....................

RUA DA SAGA XANGAI BEIRA, COMERCIO DE ELDORADO, PORTO MATRIZ 50.071.859/0001-60 00000006615589 VEICULOS PECAS 7300. PORTO VELHO E SERVICOS LTDA VELHO, CEP 76.811-754

" (NR)

Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em 18/12/2024, às 13:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2024, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053833258 e o código CRC 2A8BC606.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=55542583&inf... 1/2

19/12/2024 08:32 SEI/RO - 0053833258 - Decreto

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.105735/2021-12 SEI nº 0053833258

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=55542583&inf... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo