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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6805, de 11 de dezembro de 1974

Nº 6.805/1974

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria e extingue funções gratificadas na Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São criadas, na Brigada Militar do Estado, as seguintes funções gratificadas: Número Denominação Padrão 1 Comandante Geral ................................................................................................. 12 1 Chefe do Estado Maior da Brigada Militar ........................................................... 11 5 Diretor de Diretoria................................................................................................ 10 1 Ajudante Geral ....................................................................................................... 10 1 Subchefe do Estado Maior da Brigada Militar ...................................................... 10 5 Comandante de Comando de Policiamento ........................................................... 10 1 Comandante do Corpo de Bombeiros .................................................................... 10 1 Diretor da Divisão de Assistência Técnica Policial ............................................... 10 1 Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Obras...................................... 10 20 Comandante de Organização Policial Militar .......................................................... 9 5 Subdiretor de Diretoria ............................................................................................ 9 1 Subcomandante do Corpo de Bombeiros ................................................................ 9 3 Comandante de Órgão de Apoio do Ensino ........................................................... 9 5 Chefe de Órgão de Apoio Logístico ........................................................................ 9 1 Subchefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Obras .................................. 9 6 Chefe de Seção do Estado Maior da Brigada Militar ............................................. 9 5 Subcomandante de Comando de Policiamento....................................................... 9 1 Subdiretor da Divisão de Assistência Técnica Policial ........................................... 9 3 Chefe de Policlínica Veterinária, Odontológica e Laboratório de Pesquisas e

Análises Clínicas ..................................................................................................... 9 1 Adjunto de Ajudância Geral .................................................................................... 9 5 Comandante de Grupamento de Incêndio............................................................... 9 2 Diretor de Hospital ................................................................................................. 9 1 Comandante de Companhia de Policiamento de Choque ....................................... 9 20 Subcomandante de Organização Policial Militar .................................................... 8 2 Subcomandante de Órgão de Apoio do Ensino ...................................................... 8 3 Subcomandante de Órgão de Apoio Logístico ....................................................... 8 1 Comandante do Corpo de Alunos ........................................................................... 8 1 Chefe da Divisão de Ensino .................................................................................... 8 1 Chefe do Centro de Educação Física e Desportos ................................................... 8 1 Chefe do Centro de Serviço Social .......................................................................... 8

20 Chefe de Seção do Estado Maior do Comando de Policiamento ........................... 8 6 Chefe de Seção do Estado Maior do Corpo de Bombeiros .................................... 8 1 Chefe da Seção Administrativa da Ajudância Geral ............................................... 8 8 Chefe de Seção de Assessoria.................................................................................. 8 1 Assessor Jurídico do Comandante Geral ................................................................ 8 1 Assistente Militar do Comando Geral .................................................................... 8 14 Adjunto de Seção do Estado Maior da Brigada Militar .......................................... 8 3 Subchefe de Policlínica Veterinária, Odontológica e Laboratório de Pesquisas e

Análises Clínicas ..................................................................................................... 8 2 Subdiretor de Hospital ............................................................................................. 8 1 Chefe do Centro Operacional Policial Militar ......................................................... 8 1 Chefe do Centro de Comunicação do Interior ........................................................ 8 1 Chefe da Assistência Técnica do Corpo de Bombeiros .......................................... 8 1 Assistente do Chefe do Estado Maior da Brigada Militar ...................................... 7 25 Chefe de Seção de Diretoria ................................................................................... 7 3 Chefe de Seção da Ajudância Geral ........................................................................ 7 16 Chefe de Seção de Escola ....................................................................................... 7 2 Subcomandante do Centro de Suprimento de Material de Comunicação e de Material Operacional ............................................................................................... 7 1 Subchefe do Centro de Serviço Social..................................................................... 7 8 Adjunto de Seção do Comando de Policiamento da Capital e do Interior ............. 7 1 Ajudante de Ordens ................................................................................................. 7 1 Chefe do Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros ............................................ 7 1 Subcomandante da Companhia de Policiamento de Choque ................................. 7 5 Subcomandante do Grupamento de Incêndio ......................................................... 7 1 Subcomandante da Escola de Formação e Especialização de Cabos e Soldados ... 7 1 Chefe da Seção Técnica do Laboratório de Pesquisas e Análises Clínicas ............ 7 20 Chefe de Seção de Centro de Suprimento .............................................................. 6 37 Fiscal de Organização Policial Militar, Escola, Hospital e Centro......................... 6 6 Adjunto de Seção do Corpo de Bombeiros............................................................. 6 1 Subchefe do Centro de Educação Física e Desportos .............................................. 6 12 Adjunto de Seção de Comando de Policiamento das Áreas 1, 2 e 3 ...................... 6 2 Comandante de Companhia da Academia de Polícia Militar ................................. 6 10 Comandante de Subgrupamento de Incêndio ......................................................... 6 71 Comandante de Companhia e Esquadrão de Organização Policial Militar ............ 6 23 Chefe de Subseção do Estado Maior da Brigada Militar ........................................ 6 50 Professor e Instrutor de Escola ................................................................................ 5 60 Chefe de Seção do Estado Maior de Organização Policial Militar ........................ 5 4 Chefe de Clínica Odontológica ............................................................................... 5 11 Chefe de Clínica de Hospital ................................................................................... 5 31 Chefe de Formação Sanitária Regimental ............................................................... 5 90 Comandante de Pelotão ................................................................................................ 4 27 Comandante de Estação de Subgrupamento de Incêndio ........................................... 4 16 Chefe de Setor do Estado Maior da Brigada Militar ................................................... 4 42 Tesoureiro ................................................................................................................... 3 50 Almoxarife ................................................................................................................... 3 50 Aprovisionador ............................................................................................................ 3 121 Comandante de Destacamento ................................................................................... 2

2 30 Comandante de Grupo Isolado .................................................................................... 1

Art. 2.
- São criadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, as seguintes funções gratificadas: na Polícia Civil: 1 Diretor de Divisão ................................................................................................. 8 9 Assistente Especial ................................................................................................ 8 27 Chefe de Serviço ................................................................................................... 6 31 Assistente Técnico ................................................................................................. 6 51 Chefe de Seção ...................................................................................................... 4 5 Chefe de Setor ....................................................................................................... 2
Art. 3.
- São extintas, na Brigada Militar do Estado, as funções gratificadas criadas pelas Leis nº 4.934, de 16 de fevereiro de 1965, 5.579 de 29 de dezembro de 1967, 6.161, de 31 de dezembro de 1970, e 6.714, de 10 de julho de 1974.
§ 1º- Os atuais ocupantes das funções gratificadas extintas serão apostilados nas funções gratificadas correspondentes, criadas nesta Lei.
§ 2º- Não será considerada interrupção de exercício o interregno que se venha a verificar entre a data da publicação desta Lei e a da apostila.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 1974.

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