Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6805, de 11 de dezembro de 1974
Nº 6.805/1974
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria e extingue funções gratificadas na Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Análises Clínicas ..................................................................................................... 9 1 Adjunto de Ajudância Geral .................................................................................... 9 5 Comandante de Grupamento de Incêndio............................................................... 9 2 Diretor de Hospital ................................................................................................. 9 1 Comandante de Companhia de Policiamento de Choque ....................................... 9 20 Subcomandante de Organização Policial Militar .................................................... 8 2 Subcomandante de Órgão de Apoio do Ensino ...................................................... 8 3 Subcomandante de Órgão de Apoio Logístico ....................................................... 8 1 Comandante do Corpo de Alunos ........................................................................... 8 1 Chefe da Divisão de Ensino .................................................................................... 8 1 Chefe do Centro de Educação Física e Desportos ................................................... 8 1 Chefe do Centro de Serviço Social .......................................................................... 8
20 Chefe de Seção do Estado Maior do Comando de Policiamento ........................... 8 6 Chefe de Seção do Estado Maior do Corpo de Bombeiros .................................... 8 1 Chefe da Seção Administrativa da Ajudância Geral ............................................... 8 8 Chefe de Seção de Assessoria.................................................................................. 8 1 Assessor Jurídico do Comandante Geral ................................................................ 8 1 Assistente Militar do Comando Geral .................................................................... 8 14 Adjunto de Seção do Estado Maior da Brigada Militar .......................................... 8 3 Subchefe de Policlínica Veterinária, Odontológica e Laboratório de Pesquisas e
Análises Clínicas ..................................................................................................... 8 2 Subdiretor de Hospital ............................................................................................. 8 1 Chefe do Centro Operacional Policial Militar ......................................................... 8 1 Chefe do Centro de Comunicação do Interior ........................................................ 8 1 Chefe da Assistência Técnica do Corpo de Bombeiros .......................................... 8 1 Assistente do Chefe do Estado Maior da Brigada Militar ...................................... 7 25 Chefe de Seção de Diretoria ................................................................................... 7 3 Chefe de Seção da Ajudância Geral ........................................................................ 7 16 Chefe de Seção de Escola ....................................................................................... 7 2 Subcomandante do Centro de Suprimento de Material de Comunicação e de Material Operacional ............................................................................................... 7 1 Subchefe do Centro de Serviço Social..................................................................... 7 8 Adjunto de Seção do Comando de Policiamento da Capital e do Interior ............. 7 1 Ajudante de Ordens ................................................................................................. 7 1 Chefe do Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros ............................................ 7 1 Subcomandante da Companhia de Policiamento de Choque ................................. 7 5 Subcomandante do Grupamento de Incêndio ......................................................... 7 1 Subcomandante da Escola de Formação e Especialização de Cabos e Soldados ... 7 1 Chefe da Seção Técnica do Laboratório de Pesquisas e Análises Clínicas ............ 7 20 Chefe de Seção de Centro de Suprimento .............................................................. 6 37 Fiscal de Organização Policial Militar, Escola, Hospital e Centro......................... 6 6 Adjunto de Seção do Corpo de Bombeiros............................................................. 6 1 Subchefe do Centro de Educação Física e Desportos .............................................. 6 12 Adjunto de Seção de Comando de Policiamento das Áreas 1, 2 e 3 ...................... 6 2 Comandante de Companhia da Academia de Polícia Militar ................................. 6 10 Comandante de Subgrupamento de Incêndio ......................................................... 6 71 Comandante de Companhia e Esquadrão de Organização Policial Militar ............ 6 23 Chefe de Subseção do Estado Maior da Brigada Militar ........................................ 6 50 Professor e Instrutor de Escola ................................................................................ 5 60 Chefe de Seção do Estado Maior de Organização Policial Militar ........................ 5 4 Chefe de Clínica Odontológica ............................................................................... 5 11 Chefe de Clínica de Hospital ................................................................................... 5 31 Chefe de Formação Sanitária Regimental ............................................................... 5 90 Comandante de Pelotão ................................................................................................ 4 27 Comandante de Estação de Subgrupamento de Incêndio ........................................... 4 16 Chefe de Setor do Estado Maior da Brigada Militar ................................................... 4 42 Tesoureiro ................................................................................................................... 3 50 Almoxarife ................................................................................................................... 3 50 Aprovisionador ............................................................................................................ 3 121 Comandante de Destacamento ................................................................................... 2
2 30 Comandante de Grupo Isolado .................................................................................... 1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 1974.
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Citada por 15 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 15008, de 13 de julho de 2017
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14492, de 2 de abril de 2014
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12309, de 14 de julho de 2005 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11393, de 13 de dezembro de 1999
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10395, de 1 de junho de 1995
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9740, de 19 de outubro de 1992 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9152, de 5 de outubro de 1990
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8920, de 1 de dezembro de 1989
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8769, de 21 de dezembro de 1988
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8742, de 8 de novembro de 1988
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8674, de 14 de julho de 1988
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8673, de 14 de julho de 1988
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8199, de 3 de novembro de 1986 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7972, de 3 de janeiro de 1985
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7824, de 28 de novembro de 1983