Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8673, de 14 de julho de 1988
Nº 8.673/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Acresce Funções Gratificadas na Brigada Militar.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Cirande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Nº de funções Denominação Padrão 01 Comandante de Subunidade ...................... 06 01 Subcomandante de Subunidade ................. 05 03 Chefe de Seção de Estado Maior de 05
Organização Policial Militar .................. 01 Tesoureiro ................................................. 04 04 Comandante de Pelotão ............................. 04
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.