Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12309, de 14 de julho de 2005
Nº 12.309/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que tratam as Leis nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, revoga disposição constante da Lei nº 12.094, de 14 de maio de 2004, e repristina parte do artigo 1º da Lei nº 6.805, de 11 de dezembro de 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
DENOMINAÇÃO PADRÃO QUANTIDADE Assistente I CC/FG-4 4 Motorista Especial CC/FG-5 1 Assistente Técnico CC/FG-6 5 Assistente III CC/FG-6 2 Chefe de Setor CC/FG-6 1 Chefe de Seção FG-8 9
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2005.
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