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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12309, de 14 de julho de 2005

Nº 12.309/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que tratam as Leis nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, revoga disposição constante da Lei nº 12.094, de 14 de maio de 2004, e repristina parte do artigo 1º da Lei nº 6.805, de 11 de dezembro de 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam extintos os cargos em comissão/funções gratificadas abaixo relacionados, integrantes do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que tratam as Leis nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965:

DENOMINAÇÃO PADRÃO QUANTIDADE Assistente I CC/FG-4 4 Motorista Especial CC/FG-5 1 Assistente Técnico CC/FG-6 5 Assistente III CC/FG-6 2 Chefe de Setor CC/FG-6 1 Chefe de Seção FG-8 9

Art. 2.
- Ficam criadas 3 (três) funções de assessoramento no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que tratam as Leis nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, com lotação privativa na Central de Licitações - CELIC -, da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.
Art. 3.
- Fica revogada, no item "a" do Anexo I de que trata o artigo 1º da Lei nº 12.094, de 14 de maio de 2004, a referência à extinção dos cargos em comissão/funções gratificadas de Chefe do Estado Maior da Brigada Militar, padrão FG-11 e de ComandanteGeral, padrão FG-12, e repristinada parte do artigo 1º da Lei nº 6.805, de 11 de dezembro de 1974, na parte relativa à criação de tais funções.
Art. 4.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

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Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2005.

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