Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8742, de 8 de novembro de 1988
Nº 8.742/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Acresce Funções Gratificadas na Brigada Militar.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Nº DE
DENOMINAÇÃO PADRÃO FUNÇÕES 01 Comandante de Organização Polícial-Militar ..................................................09 01 Subcomandante de Organização Policial-Militar .............................................08 04 Chefe de Seção de Órgão de Apoio ..................................................................07 01 Ajudante ...........................................................................................................05 01 Adjunto de Seção de Órgão de Apoio ...............................................................04 01 Tesoureiro .........................................................................................................04
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.