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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8742, de 8 de novembro de 1988

Nº 8.742/1988

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Acresce Funções Gratificadas na Brigada Militar.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São acrescidas às funções gratificadas criadas pela Lei nº 6.805, de 11 de dezembro de 1974, alterada pela Lei nº 8.199, de 03 de novembro de 1986, as seguintes:

Nº DE

DENOMINAÇÃO PADRÃO FUNÇÕES 01 Comandante de Organização Polícial-Militar ..................................................09 01 Subcomandante de Organização Policial-Militar .............................................08 04 Chefe de Seção de Órgão de Apoio ..................................................................07 01 Ajudante ...........................................................................................................05 01 Adjunto de Seção de Órgão de Apoio ...............................................................04 01 Tesoureiro .........................................................................................................04

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 1988.

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