Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8674, de 14 de julho de 1988
Nº 8.674/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria Funções Gratificadas na Brigada Militar do Estado.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Nº DE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO PADRÃO 01 Comandante de Companhia Independente .................. 08 01 Subcomandante de Companhia Independente ............ 06 01 Comandante do Pelotão de Comando e Serviço ......... 05 02 Chefe de Seção de Estado Maior de Companhia 05
Independente ............................................................... 01 Ajudante ..................................................................... 05 01 Chefe de Formação Sanitária Regimental .................. 05 04 Comandante de Pelotão .............................................. 04 01 Almoxarife ................................................................. 04
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.