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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8674, de 14 de julho de 1988

Nº 8.674/1988

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria Funções Gratificadas na Brigada Militar do Estado.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São acrescidas às Funções Gratificadas criadas pela Lei nº 6.805, de 11 de dezembro de 1974, alterada pela Lei nº 8.199, de 3 de dezembro de 1986, as seguintes:

Nº DE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO PADRÃO 01 Comandante de Companhia Independente .................. 08 01 Subcomandante de Companhia Independente ............ 06 01 Comandante do Pelotão de Comando e Serviço ......... 05 02 Chefe de Seção de Estado Maior de Companhia 05

Independente ............................................................... 01 Ajudante ..................................................................... 05 01 Chefe de Formação Sanitária Regimental .................. 05 04 Comandante de Pelotão .............................................. 04 01 Almoxarife ................................................................. 04

Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 1988.

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