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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8920, de 1 de dezembro de 1989

Nº 8.920/1989

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Acresce funções gratificadas a cargos da Brigada Militar.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São acrescidas às funções gratificadas criadas pela Lei nº 6.805, de 11 de dezembro de 1974, com alterações posteriores, as seguintes:

Nº DE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO PADRÃO 01 Diretor de Diretoria ................................... 10 01 Subdiretor de Diretoria .............................. 9 02 Diretor-Geral de Hospital .......................... 9 05 Chefe de Órgão de Apoio .......................... 9 03 Comandante de Organização Policial 9

Militar ........................................................ 01 Diretor da Escola de 2º Grau ..................... 9 01 Comandante da Companhia de Apoio 8 Logístico .................................................... 05 Subchefe de Órgão de Apoio .................... 8 03 Subcomandante de OPM ........................... 8 01 Subdiretor da Escola de 2º Grau ............... 8 02 Chefe de Seção de Diretoria ...................... 8 02 Diretor Administrativo de Hospital ........... 8 02 Diretor Técnico de Hospital ...................... 8 01 Chefe de Seção de Organização Policial 8 Militar ........................................................ 02 Chefe de Seção de Órgão de Apoio .......... 8 02 Adjunto de Seção de Diretoria ................. 7 17 Chefe de Seção de Órgão de Apoio .......... 7 01 Ajudante de Ordens do Chefe de EMBM . 7 01 Secretário da Comissão de Promoção e 7 Mérito de Oficiais (CPMO) ...................... 14 Comandante de Subunidade ..................... 6 16 Chefe de Seção de EM de Organização 6 Policial Militar .......................................... 01 Comandante da Cia PM Feminina ........... 6 10 Chefe de Subseção de Órgão de Apoio .... 6 08 Chefe de FSR de Organização Policial 6

Militar ...................................................... 08 Chefe de Posto Odontológico de 6 Organização Policial Militar ..................... 02 Chefe de Seção de Ensino de Escola ........ 6 02 Comandante de Contingente de Hospital .. 6 01 Secretário de Comissão de Promoção de 5 Praças ........................................................ 09 Subcomandante de Subunidade ................ 5 31 Comandante de Pelotão ............................ 5 01 Chefe de Setor de Escola de 2º Grau ......... 5 08 Comandante de Seção de Combate a 5 Incêndio ..................................................... 12 Adjunto de Seção de Hospital ................... 5 04 Comandante de Pelotão de Comando e 5 Serviço ...................................................... 04 Adjunto de Seção de EM de Organização 5 Policial Militar .......................................... 03 Chefe de Formação Veterinária de 5 Organização Policial Militar ..................... 03 Chefe de Seção de EM de Cia PM 5 Feminina .................................................... 04 Tesoureiro de Organização Policial 5 Militar ........................................................ 03 Ajudante de Organização Policial Militar . 5 06 Adjunto de Seção de Órgão de Apoio ....... 5 06 Secretário de Organização Policial Militar 4 06 Aprovisionador de Organização Policial 4 Militar ........................................................ 10 Almoxarife de Organização Policial 4 Militar ........................................................ 01 Adjunto de Seção de Centro de 4 Supervisão de Vigilância .......................... 13 Comandante de Pelotão ............................. 4 06 Comandante de Pelotão de Polícia Militar 4 Feminina .................................................... 18 Chefe de Subseção de Órgão de Apoio ..... 4 04 Chefe de Setor de Comissão de Promoção 4 90 Comandante de Destacamento Policial 2 Militar ........................................................

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

2 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1° de dezembro de 1989.

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