Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 15008, de 13 de julho de 2017
Nº 15.008/2017
CAPÍTULO I
NORMAS GERAIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 133, de 14 de julho de 2017)
Dispõe sobre o período e as regras de transição com vista à estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências e altera a Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, que reorganiza os Quadros de Pessoal do Estado, estabelece novo sistema de classificação de cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
Do Processo de Transposição dos Militares Estaduais para o CBMRS
2
SEÇÃO II
Dos Demais Quadros do CBMRS
SEÇÃO III
Da Movimentação dos Militares Estaduais
3 serão movimentados para o OBM de destino após a realização de curso de habilitação ou de formação específico em bombeiro, já sob a administração da Academia de Bombeiro Militar.
CAPÍTULO III
DA SITUAÇÃO, OBRIGAÇÕES, DEVERES, DIREITOS E PRERROGATIVAS DOS BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Posto/Grad. Quadro Quantidade Coronel QOEM 1 Tenente-Coronel QOEM 11
Major QOEM 38 Capitão QOEM 68 1.º Tenente QTPM 90 1.º Sargento QPM-2 488 2.º Sargento QPM-2 737 3.º Sargento QPM-2 810 Soldado QPM-2 2.609 TOTAL 4.852
5
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2017.
6