Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14492, de 2 de abril de 2014
Nº 14.492/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre as funções gratificadas de Comandante-Geral, de Subcomandante-Geral, de Chefe do Estado Maior da Brigada Militar, de Chefe de Polícia e de Subchefe de Polícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"
dispõe o art. 3.º e seu
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2014.
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