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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11393, de 13 de dezembro de 1999

Nº 11.393/1999

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a função gratificada de Subcomandante-Geral da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 6.805, de 11 de dezembro de 1974, fica acrescido de uma função gratificada de Subcomandante-Geral, Padrão FG-BM-11, conforme identificação estabelecida no artigo 4º da Lei nº 9.152, de 05 de outubro de 1990.
§ 1º- A função gratificada prevista neste artigo será atribuída ao titular da função de Subcomandante-Geral, integrante do Comando-Geral da Brigada Militar, sobre a qual dispõe o

artigo 7º da Lei nº 10.991, de 18 de agosto de 1997.

§ 2º- Ao titular da função gratificada de que trata este artigo será concedida a gratificação de representação a que se refere o § 2º do artigo 3º da Lei nº 10.138, de 08 de abril de 1994.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1999.

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