Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11393, de 13 de dezembro de 1999
Nº 11.393/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a função gratificada de Subcomandante-Geral da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 7º da Lei nº 10.991, de 18 de agosto de 1997.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1999.