Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8769, de 21 de dezembro de 1988
Nº 8.769/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Acresce Funções Gratificadas a cargos da Brigada Militar.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Nº DE
DENOMINAÇÃO PADRÃO FUNÇÕES
02 Comandante da Subunidade .............................................................................06 02 Subcomandante de Subunidade ........................................................................05 04 Comandante de Pelotão ....................................................................................04
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.