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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8769, de 21 de dezembro de 1988

Nº 8.769/1988

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Acresce Funções Gratificadas a cargos da Brigada Militar.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São acrescidas às funções gratificadas criadas pela Lei nº 6.805, de 11 de dezembro de 1974, alterada pela Lei nº 8.199, de 03 de novembro de 1986, as seguintes:

Nº DE

DENOMINAÇÃO PADRÃO FUNÇÕES

02 Comandante da Subunidade .............................................................................06 02 Subcomandante de Subunidade ........................................................................05 04 Comandante de Pelotão ....................................................................................04

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 1988.

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