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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9740, de 19 de outubro de 1992

Nº 9.740/1992

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Acresce e extingue funções gratificadas na Brigada Militar do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São acrescidas às funções gratificadas criadas pela Lei nº 6.805, de 11 de dezembro de 1974, alterada pela Lei nº 8.199, de 03 de novembro de 1986, as seguintes:

Nº de Funções DENOMINAÇÃO PADRÃO 01 Chefe de Gabinete do Comandante-Geral 10 01 Comandante do Comando de Policiamento de Área 10 01 Corregedor 09 01 Subchefe de Gabinete do Comandante-Geral 09 02 Diretor Técnico de Hospital 09 02 Subdiretor de Diretoria 09 01 Chefe de órgão de Apoio 09 02 Comandante de Organização Policial Militar 09 01 Chefe de Seção de Estado Maior da Brigada Militar 09 01 Diretor do Museu da Brigada Militar 08 02 Chefe de Seção de Diretoria 08 03 Chefe de Seção da Corregedoria de Justiça e Disciplina 08 02 Chefe de Assessoria do Gabinete Comandante-Geral 08 02 Adjunto de Seção do Estado Maior da Brigada Militar 08 11 Comandante de Destacamento Especial 08 01 Comandante de Destacamento Especial de órgão de 08

Apoio de Ensino 10 Chefe de Subseção de órgão de Apoio 07 10 Chefe de Clínica Odontológica 07 02 Chefe de Clínica Hospitalar 07 03 Subchefe de Clínica 07 02 Chefe de Seção órgão de Apoio 07 03 Adjunto de Assessorias do Gabinete do Cmt-G 07 02 Comandante de Seção de Combate a Incêndio 05 01 Secretário de Corregedoria de Justiça e Disciplina 05 12 Adjunto de Enfermaria de Hospital 05 07 Comandante de Pelotão 05 09 Comandante de Pelotão Feminino 05

03 Comandante de Pelotão Feminino 04 05 Adjunto de Seção de órgão de Apoio 04 01 Aprovisionador 04 01 Almoxarife 04 10 Chefe de Setor do Gabinete do Comandante-Geral 04 60 Chefe de Setor de Diretoria 04 94 Comandante de Destacamento Policial Militar 02 01 Chefe da Assessoria de Imprensa do Gabinete do

Comandante-Geral da Brigada Militar, remunerada na forma do artigo 49 da Lei nº 4.937/65

Art. 2.
- São extintas as seguintes funções gratificadas, criadas pela Lei nº 6.805, de 11 de dezembro de 1974, alterada pela Lei nº 8.199, de 03 de dezembro de 1986, e por outras.

Nº de funções Denominação Padrão

01 Comandante do Comando do Corpo de Bombeiros 10 01 Chefe de Assessoria de Diretoria 10 02 Chefe de Seção de Diretoria 09 01 Assessor Técnico de Diretoria 09 01 Chefe do Gabinete do Comandante-Geral 09 02 Diretor de Hospital 09 02 Subdiretor de Hospital 08 01 Chefe do Centro de Comunicação do Interior 08 01 Comandante da Escola de 2º Grau 08 02 Subchefe de Seção de Diretoria 08 03 Adjunto de Seção do Corpo de Bombeiros 07 09 Chefe de Seção de Estado Maior de OPM 05 02 Chefe de Clínica de Hospital 05 02 Chefe de Clínica Odontológica 05 03 Tesoureiro 04

Art. 3.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 1992.

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