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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13433, de 5 de abril de 2010

Nº 13.433/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera dispositivo da Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- A Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG, para efeitos de remuneração de seus dirigentes, fica classificada como categoria B, do Anexo Único da Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010.
Art. 2.
- O Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria dos Transportes, atualmente Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, previsto no
§ 2ºº do art. 11 da Lei n.º 10.723, de 18 de janeiro de 1996, inclusive os inativos, fica transferido para a SUPRG, sem prejuízo funcional e remuneratório dos servidores abrangidos pelo referido dispositivo legal.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SUPRG.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

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