Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14202, de 9 de janeiro de 2013
Nº 14.202/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010, e alterações, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências, bem como dispõe sobre os vencimentos do Presidente do Conselho Estadual de Trânsito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2013.