Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218, de 8 de abril de 2013
Nº 14.218/2013
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS E DAS RECEITAS
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA BÁSICA
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CAPÍTULO VI
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2013.
ANEXO ÚNICO
Das especificações dos cargos em comissão/funções gratificadas
Denominação: Presidente Descrição analítica das atribuições: dirigir e representar a JUCERGS; dar posse aos vogais; convocar e dirigir as sessões do Plenário; superintender todos os serviços e zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares. Qualificações essenciais para o recrutamento: nomeado pelo Chefe do Poder Executivo dentre os vogais da JUCERGS.
Denominação: Vice-Presidente Descrição analítica das atribuições: substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos e efetuar a correição permanente dos serviços, na forma do regulamento desta Lei. Qualificações essenciais para o recrutamento: nomeado pelo Chefe do Poder Executivo dentre os vogais da JUCERGS.
Denominação: Secretário-Geral Descrição analítica das atribuições: executar os serviços de registro e de administração da JUCERGS.
6 Qualificações essenciais para o recrutamento: nomeado pelo Chefe do Poder Executivo com notória idoneidade moral e especializado em Direito Comercial.
Denominação: Assessor Jurídico da JUCERGS Descrição analítica das atribuições: fiscalizar e promover o fiel cumprimento das normais legais e executivas, oficiando, internamente, por sua iniciativa ou mediante solicitação da Presidência e demais órgãos diretivos, a fim de garantir de forma eficiente e eficaz a segurança jurídica dos atos emanados pela JUCERGS. Qualificação essencial para o recrutamento: ensino superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais e registro regular no órgão fiscalizador da Classe.
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