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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13670, de 14 de janeiro de 2011

Nº 13.670/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.670, DE 14 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 012, de 17 de janeiro de 2011)

Altera a Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010, e alterações, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e a Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG -, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O Anexo Único da Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos dirigentes de Autarquia e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO TOTAL CATEGORIA CARGOS BÁSICO

R$ R$ R$ Presidente 3.400,00 5.100,00 8.500,00 A Diretor 2.720,00 4.080,00 6.800,00 Presidente 4.000,00 6.000,00 10.000,00 B Vice-Presidente 3.600,00 5.400,00 9.000,00 Diretor 3.400,00 5.100,00 8.500,00 Presidente 10.000,00 14.000,00 24.000,00 Especial Vice-Presidente 9.500,00 13.500,00 23.000,00 Diretores 8.000,00 12.000,00 20.000,00

"

Art. 2.
- A remuneração dos dirigentes de autarquias, de sociedades de economia mista, de empresas públicas e de fundações instituídas ou mantidas pelo Estado fica limitada ao mesmo subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
- A inclusão de entidades para classificação ou reclassificação nas categorias definidas no Anexo Único da Lei n.º 13.345/2010, com a redação dada pelo art. 1.º desta Lei, só poderá ocorrer mediante autorização legislativa por projeto de lei específico para esse fim.
Art. 4.
- O "caput" do art. 9.º da Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG -, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - Fica criado o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da SUPRG, conforme segue:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO

1 Diretor Superintendente CC/FG-12 3 Diretor de Departamento CC/FG-11 1 Chefe de Gabinete CC/FG-11 7 Chefe de Divisão CC/FG-10 6 Assistente Especial II CC/FG-9 12 Chefe de Seção CC/FG-8

.............................................."

Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2011.

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