Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13670, de 14 de janeiro de 2011
Nº 13.670/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.670, DE 14 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 012, de 17 de janeiro de 2011)
Altera a Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010, e alterações, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e a Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG -, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"ANEXO ÚNICO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO TOTAL CATEGORIA CARGOS BÁSICO
R$ R$ R$ Presidente 3.400,00 5.100,00 8.500,00 A Diretor 2.720,00 4.080,00 6.800,00 Presidente 4.000,00 6.000,00 10.000,00 B Vice-Presidente 3.600,00 5.400,00 9.000,00 Diretor 3.400,00 5.100,00 8.500,00 Presidente 10.000,00 14.000,00 24.000,00 Especial Vice-Presidente 9.500,00 13.500,00 23.000,00 Diretores 8.000,00 12.000,00 20.000,00
"
"Art. 9º - Fica criado o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da SUPRG, conforme segue:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO
1 Diretor Superintendente CC/FG-12 3 Diretor de Departamento CC/FG-11 1 Chefe de Gabinete CC/FG-11 7 Chefe de Divisão CC/FG-10 6 Assistente Especial II CC/FG-9 12 Chefe de Seção CC/FG-8
.............................................."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2011.
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