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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15041, de 28 de novembro de 2017

Nº 15.041/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências, o Anexo Único passa a ter a seguinte redação:

CATEGORIA CARGOS VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL

BÁSICO R$ R$ R$

A Presidente 3.400,00 5.100,00 8.500,00

Diretor 2.720,00 4.080,00 6.800,00 B Presidente 4.000,00 6.000,00 10.000,00 Vice-presidente 3.600,00 5.400,00 9.000,00 Diretor 3.400,00 5.100,00 8.500,00 Especial Presidente 10.000,00 8.000,00 18.000,00 Vice-Presidente 9.500,00 7.000,00 16.500,00 Diretores 8.000,00 6.000,00 14.000,00

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2017.

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