Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14320, de 14 de outubro de 2013
Nº 14.320/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.088, de 12 de dezembro de 2008, a qual autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - a contratar servidores, em caráter emergencial e temporário, por prazo determinado, e altera a Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, que reorganiza os Quadros de Pessoal do Estado, estabelece novo sistema de classificação de cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e não constituem títulos para cômputo de pontos em concurso público.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2013.
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO: PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL
DE TRÂNSITO - CETRAN
Descrição analítica das atribuições: - dirigir e representar o CETRAN; - presidir e convocar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho; - superintender os serviços administrativos, praticando os atos de gestão a estes inerentes; - promover as diligências necessárias para cumprir e fazer cumprir as Resoluções do Conselho; - baixar atos administrativos de caráter normativo, tais como portarias, deliberações e instruções normativas; - executar outras atividades correlatas à função.
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