Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13697, de 5 de abril de 2011
Nº 13.697/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.697, DE 05 DE ABRIL DE 2011. (publicada no DOE nº 066, de 06 de abril de 2011)
Dá nova redação à Lei n.º 533, de 31 de dezembro de 1948, Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DO INSTITUTO E SUAS FINALIDADES
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
Da Diretoria Executiva
2
SEÇÃO II
Do Conselho Deliberativo
3
4
SEÇÃO III
Da Comissão de Controle
5
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
6
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Denominação Provimento Padrão Quantidade
7 Assistente Especial I FG/CC 08 1 Responsável por Atividades FG/CC 06 6 Coordenador Regional FG/CC 06 2 Assistente de Equipe FG/CC 04 6 Encarregado I FG/CC 04 2 Encarregado II FG/CC 03 3 Encarregado de Setor FG/CC 02 4 Auxiliar de Nível I FG/CC 5x FG-06 18 Auxiliar de Nível II FG/CC 2xFG-06 6 Auxiliar de Nível III FG/CC 1,5xFG-06 2 TOTAL 50
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÃOS TRANSITÓRIAS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2011.
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