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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14435, de 9 de janeiro de 2014

Nº 14.435/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações na Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências, fica acrescentado o ..................... .....................................
§ 2ºº no art. 1.º, passando o parágrafo único a ser o
§ 1ºº , com a seguinte redação: "
§ 2ºº Ao dirigente do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, com provimento na forma do
§ 1ºº deste artigo, a representação devida será aquela constante no Anexo Único desta Lei, sendo para o Diretor-Geral o valor correspondente ao de Presidente e para os demais diretores o valor correspondente ao de Diretor.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2014.

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