Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54212, de 4 de setembro de 2018
Nº 54.212/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Disciplina os procedimentos de indicação e de designação dos representantes dos segurados para a composição dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, nos termos do art. 46 da Lei Complementar n° 15.143, de 5 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, combinado com o art. 46 da Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018,
DECRETA:
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6 mandato dos conselheiros e dos respectivos suplentes relacionados no art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" e "c" e no art. 3º, incisos I e II, deste Decreto, será de três anos.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2018.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.