Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12135, de 3 de agosto de 2004
Nº 12.135/2004
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
1
2
3
SEÇÃO II
Das Vedações
SEÇÃO III
Da Consulta Popular
SEÇÃO IV
Das Alterações da Lei Orçamentária
4
SEÇÃO V
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
5
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
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7
8 cento) da sua receita corrente líquida, para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e para despesas com pessoal e encargos sociais.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
9
XVIII - a fiscalização por setores de atividade econômica e dos contribuintes com maior representação na arrecadação;
XXIII - a concessão de incentivos fiscais e tributários a empresas que produzam bens e serviços que satisfaçam as necessidades da população de baixa renda;
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XXVII - as isenções aos templos religiosos de qualquer natureza e aos serviços e materiais que são usados nas suas construções.
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
11
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de agosto de 2004.
ANEXO I - ANEXO DAS PRIORIDADES E METAS
A - PODER LEGISLATIVO
A1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
1. garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando, agilizando e modernizando os seus serviços e procedimentos legislativos, implementando novos processos e aperfeiçoando os já existentes, tendo por objetivo atender eficazmente os anseios da sociedade;
2. dar continuidade à ampliação, construção, aquisição, reforma e recuperação das instalações da Assembléia Legislativa, racionalizando e otimizando o espaço físico, adequando-o a novas formas de utilização, no desempenho das tarefas inerentes à atividade parlamentar e administrativa e facilitando o acesso ao público em geral e em especial aos portadores de deficiências físicas;
3. adquirir e instalar um novo grupo gerador a fim de assegurar a não interrupção das atividades parlamentares em situações de falha no suprimento de energia elétrica;
4. dar continuidade ao projeto de informatização da Assembléia Legislativa, mediante a aquisição, atualização de equipamentos e programas e a elaboração de projetos e sistemas, visando ao pleno desempenho e expansão da rede instalada, inclusive mediante acesso remoto;
5. dar continuidade ao processo de interiorização da Assembléia Legislativa, priorizando a opção pelos assuntos a serem debatidos, inclusive projetos de lei e correlatos, de interesse das
12 comunidades envolvidas, em especial em temas estruturantes do desenvolvimento da região, em parceria com organismos representativos de segmentos da sociedade, como forma de concretizar a aproximação dos trabalhos parlamentares com a população gaúcha;
6. implementar ações de integração com as demais instâncias legislativas e executivas do Estado, visando a uma ação articulada no desempenho de suas atribuições constitucionais;
7. garantir condições de funcionamento ao Fórum Democrático de Desenvolvimento Regional assegurando e incentivando mecanismos de participação popular, como a realização de audiências públicas nos processos de discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem como nos demais procedimentos legislativos e assuntos de elevado interesse para a sociedade;
8. dar continuidade à ampliação do programa de comunicação social, estabelecendo diversos canais de interlocução do Legislativo com a sociedade, inclusive efetivando os procedimentos necessários ao pleno funcionamento da TV Assembléia Legislativa, Rádio Web e Agência de Notícias, no intuito de facilitar o acompanhamento e a divulgação dos trabalhos e das atividades parlamentares;
9. ampliar a atuação da Escola do Legislativo oferecendo, através desta, suporte conceitual de natureza técnico-administrativa, na continuidade dos objetivos de apoio às atividades e aos trabalhos dos parlamentares, de capacitação profissional e de busca de parcerias e intercâmbio com a sociedade civil, através de programas criados especialmente com este objetivo;
10. conceder auxílios a estudantes e subvenções sociais às entidades públicas e privadas sem fins lucrativos para desenvolvimento de atividades nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante comprovação de que o beneficiário encontra-se em dia com o pagamento de suas obrigações tributárias e previdenciárias, inclusive quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, observadas as normas da legislação em vigor, especialmente as editadas pela Mesa da Assembléia;
11. promover a qualificação de seu quadro de pessoal, estimulando e intensificando a participação dos servidores da Assembléia Legislativa em cursos de treinamento e desenvolvimento;
12. promover a reorganização de seu quadro de pessoal, a alteração de carreiras e a implantação de novos planos de cargos e funções, bem como a criação e readequação de cargos, funções e vencimentos, aprimorando o exercício de suas atribuições constitucionais e legais;
13. realizar concursos públicos para o provimento de cargos vagos, bem como prover funções e cargos de confiança do quadro de pessoal da Assembléia Legislativa;
14. promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções de seus quadros funcionais, além de implementar o pagamento de vantagens, inclusive parcelas atrasadas decorrentes de reposições de vencimentos, salários e proventos e conceder aumento e/ou realinhamento de estruturas remuneratórias;
13 15. dotar o Poder Legislativo dos materiais e equipamentos necessários à qualificação e otimização de suas atribuições institucionais;
16. instalar painéis eletrônicos nos plenários das comissões permanentes, a fim de agilizar o procedimento de apreciação das proposições submetidas a exame;
17. realizar reuniões do Plenário e das comissões, nos termos do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, para a apreciação de proposições submetidas a seu exame;
18. promover, incentivar e incrementar o desenvolvimento de atividades culturais, objetivando à integração da sociedade com o patrimônio histórico, artístico e cultural do Rio Grande do Sul;
19. dar continuidade ao canal de comunicação que proporciona à cidadania a oportunidade de reclamar, sugerir, informar e avaliar as ações do Parlamento através da Ouvidoria;
20. implantar o serviço especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho com o objetivo de prover o Departamento de Saúde da Assembléia Legislativa dos serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho como forma de cumprir o disposto no artigo 162 da CLT e prestar um atendimento preventivo aos servidores desta Casa;
21. ampliar o conceito e promover a cultura da Responsabilidade Social, criando mecanismos internos e externos de incentivo à participação no Prêmio de Responsabilidade Social;
22. implantar no âmbito da Assembléia Legislativa, Setor de Preservação Ambiental, com o objetivo de conscientizar, orientar e gerenciar adequadamente o destino final dos resíduos sólidos e orgânicos, com o devido aproveitamento;
23. acompanhar o desenvolvimento do sistema `Finanças Públicas do Estado - FPE', em desenvolvimento pelo Poder Executivo;
24. estimular a participação efetiva das Comissões Permanentes da Assembléia Legislativa no processo de avaliação e acompanhamento da execução do orçamento e do PPA.
A2 - TRIBUNAL DE CONTAS:
1. aprimorar as ações, adotadas no ano de 2003, relacionadas com a abreviação do tempo de execução do macro processo do Tribunal, racionalizando os procedimentos fiscalizatórios, instrutivos e decisórios, até dezembro de 2005; 1.1. aumentar em 10,5% o índice de processo para julgamento; 1.2. aumentar em 15% o índice de processo para emissão de parecer;
2. realizar 2.066 auditorias;
3. implementar ações para realização de exame prévio de atos administrativos;
4. aperfeiçoar as auditorias, quanto ao exame da receita pública estadual e ao exame de admissões;
14 5. aperfeiçoar os procedimentos relativos ao exame e acompanhamento das denúncias;
6. prover os cargos legalmente destinados ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive mediante a realização de concurso público; criar ou extinguir cargos e/ou funções;
7. promover a recomposição e revisão dos vencimentos, salários e proventos dos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, Procuradores e Servidores;
8. dar continuidade à implantação do Sistema de Gestão pela Qualidade, visando a obter a certificação na norma internacional de garantia da qualidade ISO 9001: 2000;
9. dar continuidade à expansão e atualização dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal de Contas do Estado, incluindo seus Serviços Regionais, reequipando-os, automatizando-os e qualificando os recursos materiais e humanos, adquirindo uma média de 110 equipamentos;
10. dar continuidade à ampliação e/ou reforma dos prédios do TCE, inclusive com aquisição de salas para 2 Serviços Regionais;
11. dar continuidade à realização de cursos de especialização e mestrado, palestras, conferências e outros cursos com vista ao treinamento e aprimoramento do corpo técnico do Tribunal, bem como das administrações estaduais e municipais auditadas pelo órgão, estando prevista a realização de 7.700 treinamentos;
12. realizar 32.000 atendimentos no Centro de Perícias Médicas;
13. concorrer ao troféu bronze do Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade - PGQP - do Estado do Rio Grande o Sul;
14. aprimorar o processo de registro histórico do Tribunal de Contas do Estado, completando 60% do projeto;
15. dar continuidade ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas que serão financiados com recursos dos orçamentos, nos termos que estabelece a Lei Complementar nº 101/2000.
B - PODER JUDICIÁRIO:
1. garantir ao Poder Judiciário os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando os serviços e procedimentos, visando a atender com eficiência e eficácia a demanda da prestação jurisdicional;
2. criar Comarcas, Juizados, Varas, cargos de Juiz. Também, funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 1º Grau;
3. criar, Câmaras, Grupos, cargos de Desembargador, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 2º Grau;
15 4. realizar concurso público para o preenchimento dos cargos vagos na Justiça de 1º e 2º Graus, assim como dos cargos de Magistrados e Servidores a serem criados nas duas instâncias;
5. prover os cargos e funções criados e vagos no 1º e 2º Graus;
6. criar e preencher os cargos para atender as necessidades de Cartórios Judiciais recentemente Estatizados em razão de vacância;
7. tornar obrigatória a fixação de tabela contendo os serviços prestados, com as respectivas taxas e emolumentos pelos Ofícios do Foro Judicial e Ofícios do Foro Extra Judicial do Estado do Rio Grande do Sul;
8. ampliar o número de Juizados Especiais dotando-os de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento de suas atividades, objetivando maior agilização da Justiça de 1º Grau;
9. promover cursos, simpósios, congressos, encontros, seminários visando ao treinamento e aperfeiçoamento de magistrados e servidores;
10. efetuar o realinhamento das classes funcionais com a implantação do plano de carreira dos servidores e atender às disposições decorrentes da implantação do novo "Estatuto dos Servidores da Justiça";
11. conceder reposição salarial aos magistrados e servidores, assim como recuperar as perdas existentes;
12. implantação da URV, pagamento das parcelas, atrasadas para magistrados e servidores (URV) e outras vantagens de pessoal;
13. promover melhorias nas instalações da Justiça, com a construção, ampliações, reformas, adaptações e manutenção de prédios;
14. adquirir equipamentos em geral, especialmente de informática, telefonia e segurança, veículos e mobiliários, destinados a atender as necessidades do 1º e 2º Graus de Instância;
15. manter e ampliar a informatização do Poder Judiciário, abrangendo todas as comarcas do Estado, visando a agilizar os serviços jurisdicionais na crescente demanda da sociedade.
C - PODER EXECUTIVO:
1. buscar o equilíbrio fiscal do Estado, visando a eliminar os desequilíbrios estruturais entre receitas e despesas;
2. maximizar os resultados da receita pública estadual pela ampliação dos controles eletrônicos do ICMS e do IPVA;
3. melhorar a eficiência do gasto público pelo controle rigoroso da despesa através do Comitê de Racionalização do Gasto Público;
16 4. reduzir os encargos da dívida pública estadual através da repactuação do perfil de endividamento do Estado;
5. buscar o ressarcimento das dívidas do Governo Federal com o Rio Grande do Sul nas áreas de transporte e previdência;
6. desenvolver políticas de estímulo ao incremento da qualidade, da produtividade e da universalização dos serviços públicos;
7. ampliar o princípio do Contrato de Gestão para a administração direta e indireta;
8. aprofundar os mecanismos da democracia participativa através do processo de consulta popular para a definição das prioridades do orçamento;
9. promover a inclusão social através da integração de diversos programas do Estado;
10. garantir o acesso a programas e serviços de assistência social, segurança e educação alimentar e nutricional, formação profissional e geração de trabalho e renda;
11. garantir o acesso a programas e serviços de educação, com ênfase no ensino técnicoprofissionalizante;
12. garantir o acesso a programas e serviços de saúde, com ênfase à formação dos profissionais que atuam na área;
13. priorizar ações de combate à mortalidade infantil e universalização da saúde pública;
14. dar continuidade à política de erradicação do analfabetismo;
15. aprofundar ações de melhoria da educação básica através da mudança de valores, do aperfeiçoamento dos espaços pedagógicos, da qualificação de educadores, do hábito da leitura e da avaliação constante da escola pública;
16. estimular a participação dos entes municipais na ampliação da oferta do ensino público;
17. consolidar e ampliar a atuação da universidade pública estadual;
18. melhorar as condições de segurança das comunidades gaúchas pela diminuição dos indicadores de criminalidade através do aperfeiçoamento dos programas de reaparelhamento e ampliação do efetivo policial e militar;
19. estimular o desenvolvimento do Estado promovendo uma política ativa de atração de novos investimentos e de incentivo aos setores tradicionais da economia gaúcha;
20. implementar iniciativas de parceria público-privada com vista à ampliação de investimentos e geração de emprego;
17 21. promover a melhoria das condições de infra-estrutura do Estado, visando ao fortalecimento das condições de competitividade das empresas regionais;
22. garantir os meios necessários para a conclusão dos empreendimentos rodoviários associados aos financiamentos dos organismos internacionais;
23. promover a inserção das empresas gaúchas no mercado internacional, intensificado sua capacidade de vendas através da prospecção e diversificação de mercados;
24. qualificar e ampliar a oferta turística do Estado através da melhoria de recursos e meios disponíveis para atividades turísticas;
25. assegurar os meios necessários de maneira a garantir o acesso a energia elétrica a toda a comunidade gaúcha;
26. universalizar os serviços de abastecimento de água e ampliar a coleta e tratamento de esgoto sanitário;
27. promover o desenvolvimento sustentável no campo, valorizar o produtor rural, incentivar a agricultura familiar, provendo assistência técnica, infra-estrutura física e acesso aos serviços básicos, garantir os meios necessários para a orientação dos agricultores e pecuaristas a respeito dos riscos ambientais relativos à introdução e à disseminação de práticas agropecuárias e para o desenvolvimento e adoção de procedimentos alternativos sustentáveis, especialmente no caso de plantas invasoras de pastagens nativas, desenvolver política intersetorial de plantas medicinais;
28. combater a pobreza, a degradação dos recursos naturais e diminuir o êxodo da população rural no Estado, melhorando sua capacidade produtiva e qualidade de vida;
29. fortalecer os mecanismos de combate às desigualdades regionais, com vista a promover e potencializar as vocações das regiões mais deprimidas do Estado;
30. estreitar o relacionamento com as agências multilaterais de financiamento internacionais com vista a assegurar os recursos para programas de combate às desigualdades regionais;
31. promover a viabilização econômica dos assentamentos;
32. melhorar as condições de habitabilidade das famílias de baixa renda;
33. incentivar o aporte de novas tecnologias ao processo produtivo no Estado, em conjunto com universidades e centros de pesquisa do Estado;
34. fomentar a produção, expansão e a integração das atividades culturais do Estado do Rio Grande do Sul;
35. promover pesquisas e o aporte de tecnologias sociais e de novas abordagens, em parceria com as Universidades, que instrumentalizem o Estado na prevenção e no enfrentamento da violência;
18 36. ampliar e recuperar a malha rodoviária estadual, com vista ao desenvolvimento regional, com destaque para Região Metropolitana e a integração desta ao Mercosul e o escoamento das produções locais;
D - MINISTÉRIO PÚBLICO:
1. prover o Ministério Público de recursos materiais necessários para o cumprimento de suas funções legais e constitucionais e aumentar a eficiência e eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a Instituição de recursos humanos e promovendo o realinhamento remuneratório;
2. ampliar a capacidade instalada da Procuradoria-Geral de Justiça e das Promotorias e Procuradorias de Justiça;
3. desenvolver trabalhos visando à preservação da memória da Instituição, através da operacionalização do Projeto Memória do Ministério Público RS;
4. dar continuidade à construção da Sede própria em terrenos doado para esse fim;
5. promover e incrementar, por meio de setores específicos, o aprimoramento técnico, profissional e cultural dos membros e dos servidores do Ministério Público, objetivando a melhor execução de seus serviços e a racionalização de seus recursos materiais, objetivando maior eficácia dos serviços prestados;
6. dar continuidade ao Plano de Informatização, fomentando o estabelecimento da cultura da informação digital, focado no estímulo à utilização racional dos meios;
7. dar seguimento às atividades de combate aos crimes contra a ordem tributária, ao crime organizado, aos crimes contra a administração pública e de atuação junto aos Juizados Especiais, bem como para o cumprimento de sua missão constitucional na defesa do meio ambiente, patrimônio cultural e dos direitos do consumidor;
8. intensificar o planejamento estratégico da instituição, com ênfase na política de gestão, visando à reestruturação administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, ampliando a qualificação dos serviços prestados;
9. realizar concurso público para as áreas institucionais e administrativa, com o propósito de preencher as vagas dos quadros de pessoal do Ministério Público e de seus Serviços Auxiliares;
10. proceder o pagamento das parcelas de reposição de vencimentos, salários e proventos atrasados para servidores e membros do Ministério Público;
11. captar recursos junto a Organismos Internacionais, visando a desenvolver ações integradas nas áreas criminal, civil, do meio ambiente e da infância e juventude;
12. dinamizar o relacionamento e a interação com os demais poderes e Instituições de Estado, bem como a sociedade civil organizada;
19 13. aproximar ainda mais a Instituição da Sociedade, de modo a facilitar o acesso a todas as suas áreas de atuação, ampliando os espaços de interlocução com as bases comunitárias e agilizando o reconhecimento das demandas sociais, contribuindo para a construção de um ambiente propício ao desenvolvimento de ações integradas para o atendimento dos anseios sociais;
14. estabelecer Plano Geral de Atuação Administrativa, com acentuação na uniformidade de procedimentos, na agilização e na padronização de processos, visando o aprimoramento da estrutura organizacional.
ANEXO II - ANEXO DE METAS FISCAIS
O Estado do Rio Grande do Sul concluiu o ano de 2003 com as contas públicas estaduais apresentando um quadro, ainda, preocupante. A análise, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, mostra que os ajustes impostos pela atual Administração devem continuar para que se possa alcançar o equilíbrio financeiro.
Nesse sentido, já em 1998, o Contrato de Confissão, Promessa, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a União, em abril daquele ano, além de visar o equacionamento do vertiginoso crescimento da sua Dívida Mobiliária, incluiu um Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal de Longo Prazo, no qual o principal objetivo do Programa é alcançar o equilíbrio fiscal e financeiro a médio e longo prazo.
Conforme o contrato acima citado, o Estado comprometeu-se a pagar o refinanciamento das dívidas em 360 prestações mensais, observado o limite de dispêndio mensal de 13% da sua Receita Líquida Real.
No limite de dispêndio mensal não se incluem, todavia, o pagamento de juros e amortizações de várias dívidas, as denominadas Dívidas Extra-Limite. Assim, o dispêndio real com juros e encargos de dívidas ultrapassa, em muito, o referido limite, tanto que, em 2003, o Estado comprometeu cerca de 18,7% da sua Receita Líquida Real com os juros e amortizações de dívidas.
Posteriormente, a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, obrigou a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a elaborarem anualmente um anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias, denominado Anexo de Metas Fiscais.
No entanto, mesmo com os mecanismos de controle por meio de metas, a situação de desequilíbrio financeiro do Estado mostra que as dificuldades financeiras de curto e médio prazo requerem atenção especial e justificam a continuidade das políticas fiscal e financeira adotadas pela atual Administração, com ajustes e aperfeiçoamentos.
Os Balanços Gerais mostram que a Situação Líquida Financeira do Estado, entendida como sendo a diferença entre o Ativo e o Passivo Financeiro, passou de uma situação positiva de R$ 211 milhões, em 31 de dezembro de 1998, para uma situação negativa de R$ 1.528 milhões, em 31 de dezembro de 2002. Ao considerar-se a Situação Líquida Financeira Ajustada, que compreende a Situação Líquida Financeira acrescida do Ativo e Passivo Potencial, a situação
20 negativa ao final de 2002 representou R$ 2.576 milhões. Em 2003, desacelerou-se o crescimento dessas situações negativas, encerrando o ano com uma Situação Líquida Financeira de R$ 1.522 milhões, chegando a uma Situação Líquida Financeira Ajustada de R$ 2.750 milhões, ao se considerar o Ativo e Passivo Potencial.
O atual Governo buscará entendimento com o Governo Federal com vista aos ressarcimentos de créditos decorrentes de despesas efetuadas, dentre elas as realizadas na malha rodoviária federal localizada no RS, e os repasses das compensações previdenciárias. Em conjunto com outros Governadores buscará, também, mecanismos que visem ampliar o ressarcimento junto à União das perdas de ICMS nas exportações, em especial, dos produtos semi-elaborados e primários.
Relativamente ao Contrato de Confissão, Promessa, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, antes referido, o atual Governo buscará, juntamente com os demais Estados, estabelecer entendimentos com a União, com o objetivo de rever as condições sobre o pagamento de juros e amortizações das dívidas e redefinir o conceito de Receita Líquida Real.
ANEXO II. a - DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS
A meta de resultado primário do Estado para o exercício de 2003 foi estabelecida em R$ 396 milhões, correspondente a 0,4% do PIB estadual, com uma receita primária de R$ 12.416 milhões (11,1% do PIB-RS) e uma despesa primária de R$ 12.020 milhões (10,8% do PIB-RS), conforme a Lei nº 11.823/02.
O exercício financeiro de 2003 encerrou com um resultado primário de R$ 149 milhões, correspondendo a 0,11% do PIB-RS, o qual foi estimado pela FEE/ Núcleo de Contabilidade Social em R$ 130.744 milhões, resultante da diferença entre a receita primária de R$ 12.825 milhões (9,8% do PIB) e a despesa primária de R$ 12.676 milhões (9,7% do PIB).
Ressalte-se que os resultados acima citados foram apurados segundo critérios semelhantes aos que foram adotados na projeção dos valores apresentados no Anexo de Metas Fiscais. Estes critérios diferem daqueles utilizados na determinação dos valores correspondentes apresentados no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Janeiro de 2004. Essa discrepância ocorre, principalmente, pela não dedução da receita de alienação de ativos da Receita Primária e pelo fato de as despesas a serem liquidadas, inscritas em Restos a Pagar, não terem sido incluídas na Despesa Primária nas projeções das Metas Fiscais.
Os resultados apurados, pelos critérios vigentes em 2003, foram os seguintes: Resultado Primário deficitário de R$ 99,58 milhões em 2003, decorrente da diferença entre uma receita primária de R$ 12.692, 28 milhões e uma despesa primária de R$ 12.791,86 milhões. O resultado Primário de 2002, apurado segundo os mesmos critérios, foi deficitário em R$ 64,53 milhões, resultante da diferença entre uma receita primária de R$ 11.343,57 milhões e uma despesa primária de R$ 11.408,10 milhões.
O resultado nominal que havia sido projetado para 2003 em R$ 1.503 milhões deficitários (1,3% do PIB estadual) apresentou, em sua execução, R$ 1.903 milhões deficitários
21 (1,5% do PIB). Por sua vez, o saldo da dívida líquida que foi projetado em R$ 25.262 milhões (22,6% do PIB estadual), encerrou o ano de 2003 em R$ 25.400 milhões (19,4% do PIB).
A previsão de renúncia de receitas, conforme o Anexo de Metas Fiscais da Lei Estadual nº 11.823/02 (LDO), foi uma redução de 5% nos benefícios concedidos do ICMS. A renúncia de receitas, que em 2002 foi de 36,5% do ICMS potencial, em 2003, em processo de apuração, estima-se o cumprimento da meta.
Na projeção das metas de 2005, 2006 e 2007, foram adotados os mesmos parâmetros de variação da inflação e variação do PIB utilizados pela União na projeção de suas metas, constantes no projeto de Lei de Diretrizes da União para a elaboração da sua proposta orçamentária de 2005.
PRINCIPAIS VARIÁVEIS UTILIZADAS Variáveis 2005 2006 2007 Crescimento Real do PIB (% ano) 4,0 4,5 5,0 IPCA 4,5 4,0 4,0 Inflação IGP-DI - médio (% ano) 5,83 4,74 4,20 Taxa média de Câmbio 3,241 3,334 3,434 Todavia, a expansão econômica não corresponde necessariamente a um aumento de arrecadação tributária, particularmente no Rio Grande do Sul.
TABELA DE METAS FISCAIS Critérios originais de projeção(*) Preços Correntes e valores em R$ milhões Discriminação 2002 2003
Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 11.530 10,5 12.825 9,8 Despesa Primária 10.950 10,0 12.676 9,7 Resultado Primário 580 0,5 149 0,1 Resultado Nominal 4.962 4,5 1.903 1,5 Dívida Líquida 23,497 21,4 25.400 19,4 (*) Exceto Resultado Nominal e Dívida.
Critérios vigentes Preços Correntes e valores em R$ milhões Discriminação 2002 2003 2004 (*)
Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 11.344 10,3 12.692 9,7 13.780 9,6 Despesa Primária 11.408 10,4 12.792 9,8 13.764 9,6 Resultado Primário (64) (0,1) (100) (0,1) 16 0,01 Resultado Nominal 4.962 4,5 1.903 1,5 4.777 3,3 Dívida Líquida 23.497 21,4 25.400 19,4 30.177 21,0 (*) LDO anterior, com ajustes.
Critérios vigentes Preços Correntes e valores em R$ milhões Discriminação 2005 2006 2007
Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 15.421 9,8 17.356 10,0 18.950 10,0
22 Despesa Primária 15,371 9,7 17,253 10,0 18.684 9,9 Resultado Primário 50 0,03 103 0,06 266 0,14 Resultado Nominal 2.442 1,5 2.161 1,3 2.018 1,1 Dívida Líquida 32.620 20,7 34.850 20,2 36.869 19,5 Critérios originais de projeção
Preços Médios de 2004-IGP-DI e valores em R$ milhões Discriminação 2002 2003
Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 15.008 10,5 13.595 9,8 Despesa Primária 14.253 10,0 13.437 9,7 Resultado Primário 755 0,5 158 0,1 Resultado Nominal 6.459 4,5 2.017 1,5 Dívida Líquida 30.585 21,4 26.924 19,4
Critérios vigentes Preços Médios de 2004-IGP-DI e valores em R$ milhões Discriminação 2002 2003 2004
Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 14.766 10,3 13.454 9,8 13.780 9,6 Despesa Primária 14.849 10,4 13.560 9,7 13.764 9,6 Resultado Primário (83) (0,1) (106) 0,1 16 0,01 Resultado Nominal 6.459 4,5 2.017 1,5 4.777 3,3 Dívida Líquida 30.585 21,4 26.924 19,4 30.177 21,0
Critérios vigentes Preços Médios de 2004-IGP-DI e valores em R$ milhões Discriminação 2005 2006 2007
Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 14.571 9,8 15.658 10,0 16.407 10,0 Despesa Primária 14.524 9,7 15.565 10,0 16.176 9,9 Resultado Primário 47 0,03 93 0,06 231 0,1 Resultado Nominal 2.308 1,5 1.950 1,3 1.747 1,1 Dívida Líquida 30.823 20,7 31.440 20,2 31.920 19,5
Para atingir as metas acima, o Governo do Estado buscará o ajuste fiscal estrutural, o controle, a racionalização e a melhoria na qualidade do gasto público. Continuará buscando a maximização do ingresso de receitas próprias, principalmente, pelo aprimoramento da gestão fazendária, continuando com a racionalização da utilização dos recursos humanos, a otimização das rotinas e processos de trabalho, especialmente prosseguindo com a contínua automatização dos procedimentos atinentes ao ICMS, ao IPVA e ao ITCD, a permanente adequação tecnológica de rotinas e processos de trabalho, pela continuidade e desenvolvimento de diversas ferramentas, tais como: o programa de ICMS eletrônico, o Programa de Recenseamento de Notas Fiscais - PRN e o AUDITE - auditoria sem papel. Buscará, ainda, os créditos que possui junto à União e a ampliação no ressarcimento das perdas do ICMS nas exportações.
23 ANEXO II. b - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERÍODO DE REFERÊNCIA 2002(*) L R F, art. 53, 1º, Inciso II - Anexo X R$ mil
ESPECIFICAÇÃO ANO Receita Despesa Resultado 2004 304.416 2.986.788 (2.682.371) 2005 310.408 3.044.759 (2.734.352) 2006 316.248 3.109.249 (2.793.001) 2007 320.060 3.085.535 (2.765.475) 2008 325.717 3.137.050 (2.811.333) 2009 331.259 3.198.628 (2.867.369) 2010 336.162 3.253.809 (2.917.648) 2011 340.400 3.300.097 (2.959.697) 2012 344.005 3.324.896 (2.980.890) 2013 345.945 3.298.345 (2.952.400) 2014 349.238 3.322.420 (2.973.182) 2015 352.448 3.350.347 (2.997.899) 2016 355.652 3.380.843 (3.025.191) 2017 358.067 3.381.544 (3.023.477) 2018 360.734 3.397.126 (3.036.392) 2019 362.241 3.357.513 (2.995.272) 2020 365.157 3.368.606 (3.003.449) 2021 367.451 3.356.526 (2.989.075) 2022 370.311 3.381.924 (3.011.613) 2023 373.260 3.399.697 (3.026.437) 2024 376.598 3.441.560 (3.064.963) 2025 379.350 3.469.202 (3.089.852) 2026 382.775 3.501.412 (3.118.637) 2027 385.517 3.508.879 (3.123.362) 2028 388.819 3.572.392 (3.183.573) 2029 391.889 3.590.445 (3.198.556) 2030 394.635 3.594.628 (3.199.993) 2031 397.151 3.605.552 (3.208.401) 2032 400.784 3.653.834 (3.253.050) 2033 403.107 3.632.635 (3.229.528) 2034 405.475 3.669.945 (3.264.470) 2035 408.238 3.706.140 (3.297.903) 2036 410.478 3.697.613 (3.287.135) 2037 412.466 3.729.475 (3.317.009) Fonte: Diário Oficial do Estado de 30 de janeiro de 2003. Cálculo baseado no relatório do Consórcio Azulprev. (*) A metodologia de cálculo continua em processo de revisão.
24 ANEXO II. c - EVOLUÇÃO DO SALDO PATRIMONIAL
Em R$ 2001 2002 2003 Saldo Patrimonial (9.424.093.572,94) (13.232.138.402,57) (10.659.490.853,20) Fonte: Balanço Geral do Estado
ANEXO II. d - RENÚNCIA DE RECEITAS E DESPESAS DE CARÁTER
CONTINUADO
A previsão de renúncia de receitas para 2003 era de uma redução de 5% nos benefícios concedidos do ICMS, conforme o Anexo de Metas Fiscais da Lei Estadual nº 11.823/02 (LDO). A renúncia de receitas que em 2002 foi de 36,5% do ICMS potencial, em 2003, em processo de apuração, indica para uma redução desse percentual. Para o ano 2004 a meta está fixada em 34,5%, conforme Lei Estadual nº 11.946/03 (LDO).
Para 2005 pretende-se baixar o percentual para 32,6% do ICMS potencial e manter um decréscimo de 1,9% nos benefícios concedidos. Este decréscimo significa o uso parcimonioso dos incentivos, os quais poderão ser concedidos sempre que, após análise, concluir-se ser vantajoso ao Estado sob o aspecto do desenvolvimento econômico futuro, bem como para futura obtenção de receitas. Ressalta-se que nos percentuais acima já estão incluídos os incentivos com o FUNDOPEM.
Ressalte-se, também, que os totais das renúncias estimadas englobam a perda de arrecadação pelas exportações, que são determinações constitucionais.
As despesas obrigatórias de caráter continuado adequar-se-ão às receitas do Estado.
ANEXO III - ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O artigo 4º, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, prevê que a lei de diretrizes deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, onde devem ser avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Quanto às receitas há a possibilidade de a previsão destas não se realizar durante a execução do orçamento, principalmente decorrentes de desvios associados aos parâmetros utilizados para a sua estimativa. De outra parte, há riscos associados à reforma no sistema tributário, em apreciação no Congresso Nacional, ou de outros projetos que o Poder Executivo Federal venha a encaminhar, especialmente em relação ao ICMS.
Entre as variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados encontra-se o comportamento da atividade econômica, que constitui risco para a arrecadação das receitas, especialmente quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
25 Por sua vez, as despesas a serem realizadas podem apresentar desvios em relação às projeções em função do comportamento da atividade econômica, gastos com pessoal e encargos acima do previsto, que são determinados basicamente por decisões associadas a aumentos salariais não previstos.
Há, também, riscos com as garantias concedidas pelo Estado e que constituem parcela do passivo contingente, tais como: avais relativos a dívidas e precatórios de pequeno valor.
Relativamente aos gastos com a previdência, há dependência da reformulação dos sistemas previdenciários Federal e Estadual, que ainda demandam medidas complementares a serem aprovadas no âmbito das respectivas esferas de governo.
As ações judiciais contra o Estado continuam a ser um passivo a considerar. As dívidas resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado são tratadas como precatórios, porém, os efeitos futuros de algumas ações, notadamente aquelas que impliquem em aumento nos gastos continuados, deverão ter tratamentos orçamentários próprios de modo a não afetar o cumprimento das Metas Anuais.
O estoque de Restos a Pagar continua elevado. O risco de dívida relaciona-se aos passivos contingentes originários, basicamente, de restos a pagar estornados, porém, com os materiais e serviços já entregues e que necessitem de utilização de recursos orçamentários. Além disso, há riscos de surgimento de compromissos assumidos anteriormente e para os quais o orçamento não consignava saldo suficiente para atendê-los. Além desses, há ainda os decorrentes da utilização financeira dos recursos vinculados e do Caixa Único, cuja reposição determinará a compressão da despesa orçamentária.
Assim, se ao final de cada bimestre for verificado que houve frustração de receitas em montante que possa afetar o cumprimento das Metas Fiscais Anuais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira suficientes para corrigir os desequilíbrios, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 101, de 2000.
26