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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12317, de 4 de agosto de 2005

Nº 12.317/2005

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2006 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
- Em cumprimento ao disposto no art. 149, § 3º, da Constituição do Estado, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar nº 10.336, de 28 de dezembro de 1994, e em consonância com as normas determinadas pela União, ficam estabelecidas por esta Lei as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2006, compreendendo:
Ias diretrizes para elaboração e execução do orçamento geral da administração pública estadual e suas alterações;
IIas prioridades e metas da administração pública estadual;
IIIa organização e estrutura dos orçamentos;
IVas disposições relativas à política de pessoal;
Vas disposições sobre as alterações na legislação tributária;
VIa política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VIIas disposições finais.

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES

SEÇÃO I

Das Diretrizes Gerais

Art. 2.
- Na fixação da despesa e estimativa da receita, a Lei Orçamentária observará os seguintes princípios:
Ipromoção da inclusão social;
IIatração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico;
IIIcombate às desigualdades regionais;
IVmodernização da gestão e dos serviços públicos.

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Art. 3.
- A programação de investimentos da administração pública estadual, direta e indireta, observará os seguintes critérios:
Ipreferência das obras em andamento em relação às novas;
IIconformidade às prioridades de governo;
IIIprecedência dos investimentos de interesse regional e municipal definidos pela Consulta Popular nas várias regiões do Estado;
IVprecedência das obrigações decorrentes de projetos de investimentos financiados por agências de fomento, nacionais ou internacionais.
Parágrafo único- Os projetos de investimentos da administração pública estadual que ultrapassarem o exercício em que foram orçados deverão ser identificados com o seu nome precedido do ano em que foi inicialmente orçado e com o termo "em andamento".
Art. 4.
- VETADO.
Art. 5.
- A Proposta Orçamentária será elaborada a preços de julho de 2005.
Art. 6.
- As receitas próprias, não vinculadas, de autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo Estado deverão atender, preferencialmente, às despesas de pessoal e encargos sociais, de custeio administrativo e operacional, e aos respectivos serviços da dívida.
Art. 7.
- As transferências de recursos do Estado para os municípios, consignadas na Lei Orçamentária, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio ou outro instrumento formal, na forma da legislação vigente, ressalvadas as transferências constitucionais de receitas tributárias e as destinadas a atender a estado de calamidade pública, legalmente reconhecido por ato governamental.
§ 1º- As transferências de que trata o "caput" deste artigo dependerão de comprovação, por parte do município beneficiado, do seguinte:
Iregular e eficaz aplicação, no exercício anterior, do mínimo constitucional na manutenção e no desenvolvimento do ensino;
IIregular prestação de contas relativa a convênio em execução ou já executado;
IIIinstituição e arrecadação dos tributos de sua competência, previstos na Constituição Federal;
IVadimplência com os órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Estado, segundo o disposto na Lei n° 10.697, de 12 de janeiro de 1996, alterada pela Lei n° 10.770, de 23 de abril de 1996, e pela Lei n° 11.636, de 30 de maio de 2001.
§ 2º- As transferências de recursos mencionadas no "caput" deste artigo estarão condicionadas ao aporte de contrapartida pelo município beneficiado no valor mínimo correspondente a 20% (vinte por cento), do total do convênio ou do instrumento congênere, salvo quando se tratar de recursos destinados à obra estadual ou para os municípios com baixos indicadores sociais, casos em que a contrapartida será de no mínimo 10% (dez por cento) do total do convênio ou do instrumento congênere.
§ 3º- Para fins de atendimento ao disposto no § 2º deste artigo, consideram-se municípios com baixos indicadores sociais aqueles que apresentarem, para o exercício da elaboração da Proposta Orçamentária, Índice de Desenvolvimento Social e Econômico (IDESE),

2 calculado pela Fundação de Economia e Estatística Sigfried Emanuel Heuser (FEE), abaixo de 85% da média do Estado.

§ 4º- Excetuam-se do disposto neste artigo as transferências de recursos do Sistema Único de Saúde no Rio Grande do Sul, inclusive aquelas relativas a repasses aos municípios, que serão efetuados preferencialmente do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 8.
- Os recursos para compor a contrapartida estadual de empréstimos internos e externos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentalmente erro de origem técnica ou legal na alocação desses recursos ou se ocorrer por meio da abertura de créditos adicionais com autorização específica.
Art. 9.
- A administração pública estadual aplicará o percentual de 12% da Receita Líquida de Impostos e Transferências previsto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000.

SEÇÃO II

Das Vedações

Art. 10.
- Fica vedado aos órgãos da Administração Direta e Indireta prever recursos orçamentários para subvenções sociais a clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres que congreguem servidores ou empregados e seus familiares, excetuados os destinados à manutenção de creches e hospitais, atendimentos médicos, odontológicos e ambulatoriais, bem como de entidades filantrópicas, com destinação exclusiva ao atendimento e assistência aos portadores de deficiência e superdotados, desde que reconhecida por lei sua utilidade pública, na forma da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, e desde que observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

SEÇÃO III

Da Consulta Popular

Art. 11.
- O Poder Executivo destinará parcela de recursos para serviços e investimentos de programas finalísticos a serem incluídos na Consulta Popular, para fim de atendimento a prioridades de interesse regional e municipal, na forma da Lei nº 11.179, de 25 de junho de 1998, alterada pela Lei nº 11.920, de 10 de junho de 2003.
§ 1º- Os investimentos de interesse regional e municipal a serem oferecidos à Consulta Popular deverão integrar-se harmonicamente com os programas de trabalho dos órgãos constantes do Plano Plurianual 2004 - 2007 e com as prioridades estabelecidas no Anexo I - Prioridades e Metas desta Lei.
§ 2º- O Poder Executivo, através da Secretaria Estadual da Coordenação e Planejamento, estabelecerá os valores destinados aos serviços e investimentos de interesse regional e municipal de acordo com o Decreto nº 43.167, de 17 de junho de 2004.

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SEÇÃO IV

Das Alterações da Lei Orçamentária

Art. 12.
- O projeto de lei orçamentária indicará o limite da variação de preços, a partir do qual será feita a atualização monetária do orçamento, bem como os critérios a serem utilizados.
Parágrafo único- As atualizações monetárias não poderão ultrapassar os índices de crescimento das receitas correntes.
Art. 13.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alterações na Lei do Orçamento para adequar as dotações orçamentárias dos programas de Previdência Social e Assistência Médica do Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da constituição do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS e do Fundo de Assistência à Saúde - FAS.
Art. 14.
- É facultado ao Poder Executivo publicar de forma simplificada os decretos de abertura dos créditos adicionais aprovados pela Assembléia Legislativa.
Art. 15.
- Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos arts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a:
Iabrir, durante o exercício, créditos suplementares para suprir as dotações que resultarem insuficientes, como segue:
a)até o limite de 4% (quatro por cento) do total da despesa inicial fixada;
b)para atender despesas relativas à aplicação de receitas vinculadas que excedam à previsão orçamentária correspondente;
c)para atender despesas relativas a pessoal e encargos sociais, serviço da dívida, segundo as leis vigentes;
d)para atender despesas do grupo 'Outras Despesas Correntes', com características de pessoal e de caráter indenizatório, como diárias, auxílio-refeição, auxílio-transporte, ajuda de custo, além do previsto na alínea 'c', deste artigo;
e)para aplicação do ingresso de operações de crédito;
f)para aplicação de receitas próprias das entidades da Administração Indireta que excedam a previsão orçamentária correspondente;
g)à conta da Reserva de Contingência, para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
h)para executar despesas cujos empenhos forem cancelados no encerramento do exercício de 2005, por força do disposto no art. 55, inciso III, alínea 'b', item 4, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, desde que empenhados até 30 de abril de 2006.
IIutilizar, até o limite de 10% (dez por cento), os recursos provenientes do excesso de arrecadação, como fonte de recursos para créditos suplementares;
IIIremanejar dotações e incluir modalidades de aplicação, grupos de despesa e fontes de recursos no âmbito de um programa, desde que respeitado o montante da dotação orçamentária do respectivo programa, aprovada pelo Poder Legislativo.

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SEÇÃO V

Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira

Art. 16.
- A lei orçamentária de 2006 disporá de critérios e tratamento a ser dispensado às despesas de exercícios anteriores e restos a pagar, observando o disposto na Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Art. 17.
- Observado o disposto no art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, caso seja necessário proceder à limitação de empenho e movimentação financeira, para cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no "Anexo de Metas Fiscais" desta Lei, o percentual de redução deverá ser proporcional à participação de cada Poder, do Ministério Público, da Defensoria Pública no total da despesa orçamentária.
Parágrafo único- Na hipótese de ocorrência do disposto no "caput" deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, acompanhado da devida memória de cálculo e da justificativa, para que estes promovam, por ato próprio e nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira.

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 18.
- As prioridades e metas da Administração Pública Estadual para o exercício econômico-financeiro de 2006 são as constantes do Anexo da Lei nº 11.945, de 1º de agosto de 2003, que estabelece o Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, alterada pela Lei nº 12.174, de 25 de novembro de 2004, e serão especificadas na Lei Orçamentária Anual de 2006, de acordo com as diretrizes constantes do Anexo I desta Lei.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 19.
- O Orçamento Geral discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada, com suas respectivas dotações, segundo as disposições da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, segundo o disposto na Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, segundo o disposto na Lei nº 10.336, de 28 de dezembro de 1994, e, ainda, por Fonte de Recursos.
§ 1º- As Fontes de Recursos, a que se refere o 'caput' deste artigo, deverão ser especificadas para cada projeto/atividade, obedecendo à seguinte classificação:
ITesouro-Livres;
IITesouro-Contrapartida;
IIIPróprios da Autarquia;
IVPróprios da Fundação;
VTesouro-Vinculados por Lei;
VIConvênios;
VIIOperações de Crédito Internas;
VIIIOperações de Crédito Externas;

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IXTesouro-Vinculados pela Constituição.
§ 2º- As autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado constituir-se-ão em Unidade Orçamentária do órgão ao qual estejam vinculadas.
§ 3º- A receita própria das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pelo Estado será incluída na Receita Geral do Estado.
Art. 20.
- A Lei Orçamentária de 2006 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
Icertidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
IIcertidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
§ 1º- Os juros legais, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, serão acrescidos aos precatórios, objeto de parcelamento, a partir da 2ª parcela, tendo como termo inicial o mês de janeiro do ano em que é devida a 2ª parcela.
§ 2º- O Poder Judiciário, sem prejuízo do envio das relações de dados cadastrais dos precatórios aos órgãos ou entidades devedores, encaminhará à Secretaria da Coordenação e Planejamento e entidades devedoras a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na Proposta Orçamentária de 2006, conforme determina o art. 100, § 1º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações, e por grupo de natureza de despesas, especificando:
Inúmero da ação originária;
IIdata do ajuizamento da ação originária, quando ingressada após 31 de dezembro de 1999;
IIInúmero do precatório;
IVtipo de causa julgada;
Vdata da autuação do precatório;
VInome do beneficiário;
VIIvalor do precatório a ser pago;
VIIIdata do trânsito em julgado;
IXnúmero da Vara ou Comarca de origem.
§ 3º- Os órgãos e entidades devedores, referidos no parágrafo anterior, comunicarão à Secretaria da Coordenação e Planejamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento da relação dos débitos, eventuais divergências verificadas entre a relação e os processos que originaram os precatórios recebidos.
§ 4º- Além das informações contidas nos incisos do § 2º, o Poder Judiciário encaminhará à Secretaria da Coordenação e Planejamento e aos órgãos e entidades devedoras, os valores individualizados, por nome do autor/beneficiário do crédito e sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda.

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§ 5º- As informações previstas nos §§ 2º e 4º serão encaminhadas aos órgãos ou entidades devedoras e à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE até 30 de julho de 2005, por meio eletrônico, bem como sob a forma de banco de dados.
§ 6º- A atualização monetária dos precatórios, determinada no art. 100, § 1º da Constituição Federal e das parcelas resultantes da aplicação do art. 78 do ADCT, observará, inclusive em relação às causas trabalhistas, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - Nacional - IPCA-E -, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
§ 7º- As Unidades Orçamentárias do Poder Judiciário deverão discriminar, na relação prevista no § 2º, para cada precatório, o órgão da administração direta, autarquias e fundações que originou o débito.
§ 8º- Os precatórios serão pagos obedecendo rigorosamente à ordem cronológica de sua apresentação à Fazenda Estadual, conforme determina o art. 100 da Constituição Federal.
Art. 21.
- A Proposta Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa, até 15 de setembro de 2005, conterá as receitas e as despesas dos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Estado.
§ 1º- Integrarão a Proposta Orçamentária:
IOrçamento Geral da Administração Direta, compreendendo as receitas e despesas dos Poderes do Estado, seus órgãos e fundos;
IIos orçamentos das autarquias estaduais;
IIIos orçamentos das fundações mantidas pelo Estado;
IVdemonstrativo dos investimentos em obras, discriminados por projeto e por obra, bem como a indicação da origem dos recursos necessários para cada projeto e para cada obra;
Vdemonstrativo dos investimentos e serviços de interesse regional de que trata a Lei nº 11.179, de 25 de junho de 1998, e posterior alteração;
VIdemonstrativo dos programas finalísticos, de gestão das políticas públicas e de apoio administrativo, com os seus respectivos valores, fontes dos recursos, grupo de despesa, indicadores e região, se houver.
§ 2º- Acompanharão a Proposta Orçamentária:
Ios orçamentos das empresas públicas e de outras empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital, com direito a voto;
IIa consolidação dos orçamentos dos entes que desenvolvem ações voltadas para a seguridade social, nos termos do art. 149, § 10, da Constituição Estadual;
IIIa consolidação geral dos orçamentos das empresas a que se refere o inciso I deste parágrafo;
IVdemonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária, tarifária e creditícia;
Vdemonstrativo das despesas realizadas mensalmente, por órgão, no primeiro semestre do exercício da elaboração da Proposta Orçamentária;

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VImensagem, que conterá análise do cenário econômico e suas implicações sobre as finanças públicas estaduais, bem como exposição sobre a política econômico-financeira do Governo, em especial no que se refere aos investimentos e à dívida pública;
VIIdemonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas fiscais constantes da LDO;
VIIIdemonstrativo de indicadores sociais, por Programa de Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de avaliação do resultado da execução orçamentária, sob o enfoque da eficácia da gestão pública - art. 70 da Constituição Estadual -, observando-se a imprescindível efetividade e economicidade na ação governamental.
Art. 22.
- Para efeito do disposto no art. 21 desta Lei, os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública encaminharão suas respectivas propostas orçamentárias à Secretaria da Coordenação e Planejamento, até o dia 15 de agosto de 2005, por meio do Sistema de Elaboração da Proposta Orçamentária - EPO -, para consolidação com as propostas das demais entidades da Administração Estadual.
Art. 23.
- As dotações correspondentes a Encargos Gerais, relativas aos Poderes, serão consignadas nos respectivos orçamentos em unidade orçamentária específica.
Art. 24.
- O Orçamento Geral da Administração Pública Estadual, em cumprimento ao que determina o art. 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, conterá dotação orçamentária para reserva de contingência, equivalendo a no mínimo 1% (um por cento) e no máximo 3% (três por cento) da receita corrente líquida estimada, para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e para despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 25.
- O Projeto de Lei Orçamentária de 2006 poderá conter programação constante de Projeto de Lei de alteração do Plano Plurianual 2004-2007, encaminhado à Assembléia Legislativa, até 15 de agosto de 2005.
Art. 26.
- Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 27.
- A Receita Corrente Líquida definida na forma do inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, deverá ser demonstrada mensalmente, durante a execução orçamentária, por fonte e por desdobramento, em quadro à parte.
Art. 28.
- Os duodécimos dos recursos orçamentários, provenientes da dotação inicial mais os créditos adicionais, dos poderes Judiciário, Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública serão liberados em nível de órgãos, ficando a definição dos valores por Unidade Orçamentária, Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa e Elemento de Despesa, a cargo de cada instituição.
Art. 29.
- O Poder Executivo, para o ciclo orçamentário de 2006, adotará providências necessárias ao aprimoramento da metodologia de controle de custos, universalizando e consolidando sua implantação, de forma a avaliar os resultados da ação governamental, quanto à

8 eficácia, eficiência e economicidade, na aplicação dos recursos públicos, disponibilizando a informação ao Poder Legislativo.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL

Art. 30.
- No exercício de 2006, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do Estado, nos seus três Poderes e no Ministério Público, deverão obedecer às disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Parágrafo único- Fica assegurada a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 31.
- Para os efeitos do disposto no art. 154, inciso X, da Constituição do Estado, e da Lei Complementar Federal nº 101/2000, condicionados ao disposto no artigo anterior e à lei específica, ficam os Poderes autorizados a proceder:
Iao preenchimento de vagas dos cargos de provimento efetivo, mediante a realização de concurso público, e dos cargos em comissão previstos em lei, estes últimos com a função estrita de chefia, direção e assessoramento;
IIà criação de cargos ou alteração da estrutura de carreiras;
IIIà contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
IVà progressão funcional;
Và implementação de programas de valorização, desenvolvimento e profissionalização dos servidores públicos estaduais, zelando pela sua saúde, bem-estar e integridade psicológica e física, reduzindo riscos inerentes ao trabalho, de forma a aperfeiçoar a prestação dos serviços públicos;
VIà contratação de hora extra;
VIIao incremento da despesa com pessoal ativo, inativos e pensionistas, nos termos do art. 33, §§ 1º e 2º, da Constituição Estadual, ou decorrente da aplicação do disposto no art. 39,
§ 1º, da Constituição Federal.
Parágrafo único- Para efeito de acompanhamento da despesa com pessoal, os três Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública publicarão, quadrimestralmente, por quadro de pessoal, o total de cargos existentes e o de vagas preenchidas, assim como os gastos com o total dos vencimentos e remunerações pagos.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 32.
- Os efeitos das alterações na legislação tributária e da ação fiscalizadora serão considerados na estimativa da receita, especialmente os relacionados com:
Ias definições decididas no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
IIas definições decididas no Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL;
IIIas definições decididas no Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CODES;

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IVas definições decididas no Conselho Diretor do FUNDOPEM - Fundo Operação Empresa e do Conselho Estadual de Competitividade do Rio Grande do Sul - COMPET/RS;
Va política de desenvolvimento socioeconômico, de atração de investimentos e de redução das desigualdades regionais;
VIas modificações constitucionais que alterem a participação do Estado no montante da arrecadação do ICMS;
VIIo esforço de arrecadação necessário para buscar o equilíbrio das finanças públicas estaduais;
VIIIo programa de Educação Fiscal, visando à conscientização sobre receitas e gastos do Estado e implementando ações de Educação Fiscal nas Escolas Estaduais;
IXo Programa Solidariedade, autorizado pela Lei nº 12.022/03, com a finalidade de apoiar a atuação de entidades vinculadas às áreas da saúde, da educação e da assistência social, alertando sobre a importância do tributo, tendo como parceiras as prefeituras municipais, bem como abrindo a metodologia para o recebimento das notas fiscais das instituições participantes;
Xo planejamento estratégico implementado no âmbito da receita, despesa e controle interno da Secretaria da Fazenda;
XIa implementação de parceria e integração com os Municípios para atendimento do contribuinte e cumprimento das obrigações legais;
XIIo monitoramento, a fiscalização e o controle das renúncias fiscais condicionadas;
XIIIa implementação de medidas tributárias de proteção à economia gaúcha;
XIVo tratamento diferenciado à microempresa, ao microprodutor rural, ao pescador artesanal, à empresa de pequeno porte, ao produtor rural e às atividades econômicas localizadas em municípios ou regiões cujo indicador de desenvolvimento socioeconômico seja inferior à média desse mesmo indicador no Estado;
XVa modernização e o desenvolvimento de métodos de auditoria fiscal com uso de tecnologia de informação, mediante formação e utilização de bases de dados;
XVIa modernização e a agilização dos processos de cobrança e controle dos créditos tributários, com ênfase nas prestações de garantia, inclusive com a formação de inventário patrimonial dos devedores e na dinamização do contencioso administrativo;
XVIIa modernização e a automatização do atendimento ao contribuinte;

XVIII - a fiscalização por setores de atividade econômica e dos contribuintes com maior representação na arrecadação;

XIXo desenvolvimento e a implementação do ICMS eletrônico como mais uma ferramenta tecnológica para monitoramento e simplificação das operações tributárias;
XXa concessão de incentivos fiscais ou tributários a empresas que estejam sujeitas à competição inter-regional ou internacional;
XXIa concessão de incentivos fiscais ou tributários a empresas que invistam na geração de emprego;
XXIIa concessão de incentivos fiscais e tributários a empresas que preservem o meio ambiente;

XXIII - a concessão de incentivos fiscais e tributários a empresas que produzam bens e serviços que satisfaçam as necessidades da população de baixa renda;

XXIVa concessão de incentivos fiscais e tributários a empresas que incorporem inovações tecnológicas sem prejuízo dos empregos;
XXVa concessão de incentivos fiscais e tributários a empresas que preservem, restaurem ou recuperem o patrimônio cultural, histórico e natural;
XXVIa modernização da gestão e dos serviços públicos;

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XXVII - as isenções aos templos religiosos de qualquer natureza e aos serviços e materiais que são usados nas suas construções;

XXVIII - as alterações na legislação tributária introduzidas por meio da Lei nº 12.209, de 29 de dezembro de 2004.

CAPÍTULO VI

DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO

Art. 33.
- As agências financeiras do Estado direcionarão sua política de concessão de empréstimos e financiamentos, prioritariamente, aos programas e projetos do Governo Estadual, e, especialmente, aos que visem:
Ino Banrisul:
a)aperfeiçoamento do modelo operacional e de gestão, visando à sustentação da estratégia de crescimento;
b)promoção do desenvolvimento regional;
c)alocação de recursos prioritariamente com os segmentos de micros, pequenos e médios empreendedores, geradores de emprego e renda;
d)promoção de sistemas agro-industriais do Estado, através da aplicação de recursos em programas específicos ao segmento agropecuário;
e)incentivo a projetos de promoção da cultura, da história e de preservação e melhoria do meio ambiente;
f)atendimento a projetos sociais e apoio a programas de natureza voluntária e à Campanha Estadual de Doação de Órgãos para Transplante;
IIna CaixaRS:
a)investimento em infra-estrutura urbana, saneamento, modernização da administração pública e na aquisição de equipamentos comunitários sociais, através do Programa Pimes/CaixaRS e também repasses do BNDES, visando à redução das desigualdades regionais;
b)investimento na atividade florestal, através do Programa Proflora/CaixaRS, para atender as demandas do setor e operacionalizar o plano governamental de desenvolvimento da cadeia produtiva de base florestal;
c)apoio à microempresa, através do Programa Credimicro/CaixaRS, com financiamentos de pequena monta, concedidos com dispensa de garantias reais, buscando forte impacto social, com baixo custo operacional;
d)investimento no fomento ao setor primário e agroindustrial do Estado, através da concessão de financiamentos com custos e prazos compatíveis com o setor, visando a geração e/ou manutenção de empregos, acréscimo da produtividade e da renda do trabalhador no campo;
e)investimento no fomento aos setores industrial, comercial e de serviços, através da concessão de financiamentos de longo prazo a projetos que visem à dinamização do desenvolvimento econômico do Estado, à inclusão social, à geração de novos empregos e à melhoria da qualidade de vida da população;
f)apoio a empresas de pequeno porte através de linhas de financiamento a serem captadas pela CaixaRS junto aos agentes de fomento do Governo Federal;
g)criação de programas de modernização e inovação na gestão das micro, pequenas e médias empresas.

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CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34.
- As despesas com publicidade de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta deverão correr à conta de dotação orçamentária própria, vedada a suplementação sem autorização legislativa específica.
Art. 35.
- Todas as receitas geradas ou arrecadadas, a qualquer título, no âmbito da Administração Direta, serão obrigatoriamente recolhidas à conta do Tesouro do Estado, exceto os rendimentos provenientes das aplicações financeiras dos duodécimos dos Poderes Judiciário, Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública e os rendimentos provenientes do gerenciamento dos recursos de que trata a Lei nº 11.667, de 11 de setembro de 2001.
Art. 36.
- Integram esta Lei, de acordo com o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, os Anexos de Metas e Riscos Fiscais.
Art. 37.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 38.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de agosto de 2005.

ANEXO I - PRIORIDADES E METAS

A - PODER LEGISLATIVO

A1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

1- garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando, agilizando e modernizando os seus serviços e procedimentos legislativos, implementando novos processos e aperfeiçoando os já existentes, tendo por objetivo atender eficazmente os anseios da sociedade; 2- dar continuidade à ampliação, construção, aquisição, reforma, manutenção e recuperação das instalações da Assembléia Legislativa e seus Anexos, racionalizando e otimizando o espaço físico, adequando-o a novas formas de utilização, no desempenho das tarefas inerentes à atividade parlamentar e administrativa, facilitando o acesso ao público em geral e em especial aos portadores de necessidades especiais; 3- dar continuidade ao projeto de informatização da Assembléia Legislativa, mediante a aquisição, atualização de equipamentos e programas e a elaboração de projetos e sistemas, visando ao pleno desempenho e expansão da rede instalada, inclusive mediante acesso remoto; 4- dar continuidade ao processo de interiorização da Assembléia Legislativa, em parceria com organismos representativos de segmentos da sociedade gaúcha, como forma de concretizar a aproximação dos trabalhos parlamentares com a população gaúcha; 5- implementar ações de integração com as demais instâncias legislativas e executivas do Estado, visando uma ação articulada no desempenho de suas atribuições constitucionais;

12 6- garantir condições de funcionamento para o Fórum Democrático de Desenvolvimento Regional assegurando e incentivando mecanismos de participação popular, como a realização de audiências públicas nos processos de discussão dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem como nos demais procedimentos legislativos e assuntos de elevado interesse para a sociedade; 7- dar continuidade à ampliação do programa de comunicação social, estabelecendo diversos canais de interlocução do Legislativo com a sociedade, inclusive efetivando os procedimentos necessários ao pleno funcionamento da TV Assembléia Legislativa, Rádio Web e Agência de Notícias, no intuito de facilitar o acompanhamento e a divulgação dos trabalhos e das atividades parlamentares; 8- ampliar a atuação da Escola do Legislativo oferecendo, através desta, suporte conceitual de natureza técnico-administrativa, na continuidade dos objetivos de apoio às atividades e aos trabalhos dos parlamentares, de capacitação profissional e de busca de parcerias e intercâmbio com a sociedade civil, através de programas criados especialmente com este objetivo; 9- conceder auxílios a estudantes e subvenções sociais às entidades públicas e privadas sem fins lucrativos para desenvolvimento de atividades nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante comprovação de que o beneficiário encontra-se em dia com o pagamento de suas obrigações tributárias e previdenciárias, inclusive quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, observadas as normas da legislação em vigor, especialmente as editadas pela Mesa da Assembléia; 10- intensificar a capacitação do quadro funcional, otimizando o treinamento e desenvolvimento corporativo; 11- dar continuidade à readequação do quadro funcional, objetivando qualificar a prestação de serviços à comunidade; 12- realizar concursos públicos para o provimento de cargos vagos, bem como prover funções e cargos de confiança do quadro de pessoal da Assembléia Legislativa; 13- promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções de seus quadros funcionais, além de implementar o pagamento de vantagens, inclusive parcelas atrasadas decorrentes de reposições de vencimentos, salários e proventos e conceder aumento e/ou realinhamento de estruturas remuneratórias; 14- dotar o Poder Legislativo dos materiais e equipamentos necessários à qualificação e otimização de suas atribuições institucionais; 15- instalar painéis eletrônicos nos plenários das comissões permanentes, a fim de agilizar o procedimento de apreciação das proposições submetidas a exame; 16- celebrar convênios, acordos ou parcerias com entidades públicas ou privadas, para a ampliação, construção, aquisição, reforma e recuperação de equipamentos e instalações da Assembléia Legislativa e seus anexos; 17- realizar reuniões do Plenário e das comissões, nos termos do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, para a apreciação de proposições submetidas a seu exame; 18- promover, incentivar e incrementar o desenvolvimento de atividades culturais, objetivando a integração da sociedade com o patrimônio histórico, artístico e cultural do Rio Grande do Sul; 19- dar continuidade ao canal de comunicação que proporciona à cidadania a oportunidade de reclamar, sugerir, informar e avaliar as ações do Parlamento através da Ouvidoria; 20- incrementar as atividades de engenharia de segurança e medicina do trabalho do Departamento de Saúde, com o objetivo de assistir preventivamente a saúde dos servidores

13 desta Casa, cumprindo o disposto no art.162 da CLT, e da Resolução nº 2.897, de 18 de dezembro de 2003; 21- dar continuidade e ampliar o Projeto Transparência no Legislativo, fomentando uma maior integração entre a sociedade civil e o Poder Legislativo, além de incentivar a participação e fiscalização da população sobre os atos de seus representantes; 22- garantir condições de funcionamento para o Espaço do Vereador assegurando e incentivando mecanismos de integração, auxílio e aprimoramento entre a Assembléia Legislativa e as Câmaras Municipais, bem como contribuir para a modernização organizacional, administrativa e tecnológica das Câmaras e ser referência na orientação legislativa pertinente ao mandato parlamentar, além de oportunizar a busca de alternativas conjuntas para o desenvolvimento sustentável do Estado; 23- implantar atividade permanente de assessoramento aos Deputados estaduais, através da criação de órgão específico, destinado a examinar e acompanhar a execução orçamentária dos Poderes e demais instituições constitucionalmente autônomas, bem como desenvolver ações para análise do sistema orçamentário - PPA, LDO e LOA-, que contará com o necessário suporte logístico, inclusive por sistemas informatizados.

A2 - TRIBUNAL DE CONTAS:

1- julgar 95% dos processos de Tomada de Contas de 2005 até dezembro de 2006; 2- emitir Parecer sobre 95% dos processos de Prestação de Contas de 2005 até dezembro de 2006; 3- realizar 2.517 auditorias; 4- implementar ações para realização de auditoria ambiental; 5- realizar auditoria operacional; 6- prover os cargos legalmente destinados ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive mediante a realização de concurso público; criar e extinguir cargos e/ou funções; 7- promover a recomposição e revisão dos vencimentos, salários e proventos dos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, Procuradores e Servidores; 8- dar continuidade ao Sistema de Gestão pela Qualidade, visando manter a Certificação na norma internacional de garantia da qualidade ISO 9001: 2000; 9- dar continuidade à expansão e atualização dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal de Contas do Estado, incluindo seus Serviços Regionais, reequipando-os, automatizando-os e qualificando os recursos materiais e humanos, adquirindo uma média de 110 equipamentos; 10- dar continuidade à ampliação e/ou reforma dos prédios do TCE, inclusive com aquisição de salas para 02 Serviços Regionais; 11- dar continuidade à realização de cursos de especialização e mestrado, palestras, conferências e outros cursos com vista ao treinamento e aprimoramento do corpo técnico do Tribunal, bem como das administrações estaduais e municipais auditadas pelo Órgão, estando prevista a inscrição de 8.000 participantes; 12- realizar 35.000 atendimentos no Centro de Perícias Médicas; 13- concorrer ao troféu bronze do Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade - PGQP - do Estado do Rio Grande o Sul; e 14- dar continuidade ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas que serão financiados com recursos dos orçamentos, nos termos que estabelece a Lei Complementar nº 101/2000.

14 B - PODER JUDICIÁRIO

1- garantir ao Poder Judiciário os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições

constitucionais, qualificando os serviços e procedimentos, visando a atender com eficiência e eficácia a demanda da prestação jurisdicional; 2- criar Comarcas, Juizados, Varas, cargos de Juiz. Também, funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 1º Grau; 3- criar, Câmaras, Grupos, cargos de Desembargador, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 2º Grau; 4- realizar concurso público para o preenchimento dos cargos vagos na Justiça de 1º e 2º Graus, assim como dos cargos de Magistrados e Servidores a serem criados nas duas instâncias; 5- prover os cargos e funções criados e vagos no 1º e 2º Graus; 6- criar e preencher os cargos para atender as necessidades de Cartórios Judiciais recentemente Estatizados em razão de vacância; 7- tornar obrigatória a fixação de tabela contendo os serviços prestados, com as respectivas taxas e emolumentos pelos Ofícios do Foro Judicial e Ofícios do Foro Extra Judicial do Estado do Rio Grande do Sul; 8- ampliar o número de Juizados Especiais dotando-os de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento de suas atividades, objetivando maior agilização da Justiça de 1º Grau; 9- promover cursos, simpósios, congressos, encontros, seminários visando ao treinamento e aperfeiçoamento de magistrados e servidores; 10- efetuar o realinhamento das classes funcionais com a implantação do plano de carreira dos servidores e atender às disposições decorrentes da implantação do novo 'Estatuto dos Servidores da Justiça'; 11- conceder reposição salarial aos magistrados e servidores, assim como recuperar as perdas existentes; 12- pagamento de passivo de pessoal, de exercícios anteriores, para magistrados e servidores, e outras vantagens de pessoal; 13- promover melhorias nas instalações da Justiça, com a construção, ampliações, reformas, adaptações e manutenção de prédios; 14- adquirir equipamentos em geral, especialmente de informática, telefonia e segurança, veículos e mobiliários, destinados a atender as necessidades do 1º e 2º Graus de Instância; 15- manter e ampliar a informatização do Poder Judiciário, abrangendo todas as comarcas do Estado, visando a agilizar os serviços jurisdicionais na crescente demanda da sociedade.

C - PODER EXECUTIVO:

1- buscar o equilíbrio fiscal do Estado, visando a eliminar os desequilíbrios estruturais entre receitas e despesas; 2- maximizar os resultados da receita pública estadual pela ampliação dos controles eletrônicos do ICMS e do IPVA; 3- reduzir os encargos da dívida pública estadual mediante a inclusão dos dispêndios com o Programa de Estímulo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES) no limite de 13% da Receita Líquida Real, como previsto no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado; a substituição do IGP-DI pelo IPCA como indexador da dívida pública, e a recomposição do principal da dívida pública; 4- buscar o ressarcimento das dívidas do Governo Federal com o Rio Grande do Sul;

15 5- melhorar a eficiência do gasto público, assegurando o ajuste da execução orçamentária à disponibilidade financeira do Erário e a adequação da despesa autorizada às prioridades de Governo; 6- manter o controle rigoroso da despesa através do Comitê de Controle e Racionalização do Gasto Público, mediante a análise prévia da conveniência, oportunidade e legalidade do gasto tendo em vista a situação financeira do Estado, bem como da adequação do fluxo de pagamento às disponibilidades de caixa; 7- desenvolver ações voltadas para a captação de recursos necessários à implementação de ações estratégicas de governo; 8- dar continuidade ao processo de Consulta Popular de forma a subsidiar a definição das prioridades do orçamento; 9- promover a diversificação, a complementação e a desconcentração regional da estrutura produtiva do Estado; 10- dar continuidade à política de atração de investimentos estratégicos como forma de qualificar e complementar a matriz produtiva gaúcha, garantindo a competitividade da economia estadual; 11- implementar iniciativas de parceria público privada com vista a desobstruir gargalos ou complementar elos faltantes na infra-estrutura estadual, bem como promover ações na área social, especialmente na área dos idosos; 12- apoiar a inserção das empresas gaúchas, em especial pequenas e médias, no mercado internacional; 13- aprofundar o conhecimento da realidade das diferentes regiões do Estado através de diagnósticos e avaliações e propor políticas públicas de fomento ao desenvolvimento regional harmônico e integrado; 14- viabilizar a captação de recursos e parcerias junto a agências internacionais multilaterais de financiamento para programas de desenvolvimento de turismo, de infra-estrutura e de redução das desigualdades regionais; 15- qualificar e ampliar a oferta turística do Estado, notadamente através do PRODETUR SUL; 16- estender o instrumento de Contrato de Gestão a órgãos da Administração Direta e Indireta, implantando rotina de gestão por indicadores e de monitoramento de resultados; 17- desenvolver políticas de estímulo ao incremento da qualidade, da produtividade e da universalização dos serviços públicos, considerando a opinião dos usuários sobre a qualidade dos serviços que lhes são prestados; 18- consolidar, no Estado, a implantação do Modelo de Planejamento e Orçamento, por Programas, como forma de Gestão, com efetiva orientação para resultados de interesse da sociedade; 19- promover a inclusão social através dos programas prioritários da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, da Secretaria Estadual da Saúde, da Secretaria da Educação e de seus órgãos vinculados, com ênfase à garantia da defesa da criança e do adolescente, do portador de necessidades especiais, do idoso e da mulher, bem como mediante a adoção de políticas públicas de gênero, de raça/etnia e geracional; 20- garantir o acesso a programas e serviços de assistência social, segurança e educação alimentar e nutricional, formação profissional e geração de trabalho e renda; 21- garantir o acesso a programas e serviços de educação, com ênfase no ensino médio, técnicoprofissionalizante e educação especial; 22- dar continuidade à política de erradicação do analfabetismo, priorizando as propostas já implantadas, bem como mantendo e qualificando as estruturas públicas estaduais de atendimento a jovens e adultos, já existentes, que dão continuidade a este processo básico de

16 alfabetização, principalmente através de cursos presenciais regulares adequados à realidade destes alunos; 23- qualificar ações para a melhoria da educação básica através do aperfeiçoamento dos espaços pedagógicos, da qualificação de educadores, da incorporação de mais tecnologia e informatização ao processo educacional, do atendimento a alunos em tempo integral e nos finais de semana, entre outras; 24- estimular a participação dos entes municipais na ampliação da oferta do ensino público; 25- consolidar a organização institucional da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, mediante a criação de Conselhos Consultivos Regionais, a realização de concursos públicos para provimento de cargos e a criação de Centros Regionais; 26- garantir o acesso da população a programas e serviços de saúde, em especial na municipalização da atenção básica e na descentralização da assistência para as macrorregiões; 27- realizar ações de combate à mortalidade infantil e de universalização da saúde pública; 28- diminuir a carência de serviços públicos adequados ao atendimento do sofrimento psíquico e da dependência química; 29- estimular campanhas de informação básica sobre saúde e de doação de órgãos passíveis de transplante; 30- combater com maior agilidade, eficiência e eficácia a criminalidade, mediante o controle gerencial de indicadores e a adoção de procedimentos operacionais dos órgãos policiais; 31- aumentar o número de vagas no sistema prisional, através da construção, ampliação e recuperação de estabelecimentos penais; 32- garantir os meios necessários para a conclusão dos empreendimentos rodoviários associados aos financiamentos dos organismos internacionais; 33- ampliar e recuperar a malha rodoviária estadual, com vistas à redução de custos, conforto dos usuários e desenvolvimento regional; 34- aumentar a capacidade de movimentação de carga do Porto de Rio Grande, propiciando aos usuários atendimento com maior segurança e qualidade, diminuindo custos e buscando a afirmação do mesmo como principal porto do Mercosul; 35- viabilizar, em parceria com outras esferas administrativas e a iniciativa privada, a utilização do Cais Mauá e de suas instalações para fins de comércio, cultura e lazer. 36- assegurar os meios necessários para garantir a toda a comunidade gaúcha, em especial ao meio rural, o acesso à energia elétrica; 37- universalizar os serviços de abastecimento de água, em especial ao meio rural, e ampliar a coleta e tratamento de esgoto sanitário; 38- prevenir os efeitos das estiagens através da implantação de sistemas de irrigação em nível de propriedade, da construção de reservatórios de armazenagem de água e da perfuração de poços artesianos profundos; 39- promover o desenvolvimento sustentável no campo, valorizar o produtor rural, incentivar a agricultura familiar e a pesca artesanal, através da assistência técnica, da melhoria da infraestrutura física, da viabilização do acesso aos serviços básicos, da garantia dos meios necessários para a orientação técnica dos agricultores, pecuaristas e aqüicultores; 40- combater a pobreza, a degradação dos recursos naturais e diminuir o êxodo da população rural, melhorando sua capacidade produtiva e qualidade de vida; 41- viabilizar o acesso à terra e contemplar os assentados com recursos para a infra-estrutura produtiva necessária à consolidação dos projetos de assentamento e titulação, inserindo-os no contexto do desenvolvimento sustentável;

17 42- ampliar a oferta e melhorar as condições de habitação das famílias de baixa renda, incluindose famílias de pequenos agricultores e pescadores artesanais; 43- incentivar o aporte de novas tecnologias ao processo produtivo no Estado, em conjunto com universidades e centros de pesquisa; 44- fomentar a produção, a expansão e a integração das atividades culturais em todas as regiões do Estado; 45- preservar o patrimônio cultural do Estado; 46- promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções de seus quadros funcionais, além de implementar o pagamento de vantagens, inclusive parcelas atrasadas decorrentes de promoções, reposições de vencimentos, salários e proventos e conceder aumentos e/ou realinhamento de estruturas remuneratórias; 47- intensificar a capacidade do quadro funcional, promovendo, entre outros, cursos, simpósios, congressos, encontros, seminários, além de viabilizar o acesso a cursos de pós-graduação; 48- prover os órgãos do Poder Executivo dos recursos materiais e equipamentos necessários para o cumprimento de suas funções legais e constitucionais, aumentando a eficiência e eficácia nas suas áreas de atuação; 49- adquirir equipamentos em geral, especialmente de informática, mantendo e ampliando a informatização do Poder Executivo, abrangendo todos os órgãos, visando a agilizar os serviços para bem atender a crescente demanda social; 50- realizar concurso público para provimento dos cargos vagos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo, bem como a nomeação e posse dos aprovados naqueles já efetivados; 51- promover melhorias nas instalações dos órgãos do Poder Executivo, mediante manutenção, reforma, ampliação e construção, quando necessário; 52- materializar políticas públicas de combate à violência de gênero com a realização de campanhas publicitárias de combate à violência de gênero; 53- promover sistemas agroindustriais do Estado, através da aplicação de recursos em programas específicos ao segmento agropecuário e do fortalecimento dos programas de Agricultura Familiar e da Política Intersetorial de Plantas Medicinais e Medicamentos Fitoterápicos; 54- garantir o acesso da população aos medicamentos fitoterápicos, como opção terapêutica, na Política Estadual de Assistência Farmacêutica; 55- incentivar e viabilizar iniciativas para a implantação do transporte fluvial, como forma de desonerar a malha rodoviária, reduzindo o custo do transporte; 56- incentivar a integração das etnias que formaram o povo gaúcho, valorizando o turismo, o artesanato, a gastronomia, a tradição e os costumes de cada cultura; 57- promover a educação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para o turismo; 58- incentivar a municipalização gradual do ensino fundamental; 59- garantir os meios necessários à manutenção das Casas Lares de apoio aos portadores de deficiência; 60- ampliar a disponibilidade de leite em pó, fórmula infantil, às crianças verticalmente expostas ao HIV, durante os primeiros 2 (dois) anos de vida; 61- implementar campanha institucional que vise à promoção, à qualificação e à conscientização da qualidade do vinho gaúcho; 62- promover pesquisas e o aporte de tecnologias sociais e de novas abordagens, em parceria com as universidades, que instrumentalizem o Estado na prevenção e no enfrentamento da violência;

18 63- as ações e políticas de fomento e desenvolvimento da produção empresarial, industrial e regional deverão priorizar o fortalecimento dos Arranjos e a constituição de Sistemas Locais de Produção; 64- garantir os meios necessários para o desenvolvimento de um plano integrado de transporte público para a Grande Porto Alegre, a partir da integração institucional entre a União, o Estado do Rio Grande do Sul, o Município de Porto Alegre e os demais municípios que integram a Região Metropolitana, devendo contemplar uma rede de transporte público de média e alta capacidade, bem como a previsão de recursos para a realização de estudos, projetos e contrapartida para financiamento da obra junto aos órgãos estatais de financiamento e/ou multilaterais; 65- promover e fomentar o crescimento econômico e tecnológico regional e local, através do estímulo aos pólos tecnológicos, incubadoras, parques tecnológicos e redes de empresas de bases tecnológicas, articuladas com os institutos e centros de pesquisas, com vistas a geração de novos produtos, serviços e empregos qualificados; 66- promover políticas de inclusão social dos jovens ao mercado de trabalho, bem como proporcionar a formação contínua e qualificada para os mesmos; 67- qualificar e ampliar políticas públicas de acesso à saúde e de igualdade de direitos na vida das mulheres; 68- promover a pesquisa e a capacitação tecnológica, bem como treinamento de pessoal voltado à formação de recursos humanos nas diversas áreas da ciência, da produção industrial e agropecuária e exploração mineral; 69- garantir o acesso a programas de educação inclusiva, sem descurar do atendimento através de unidades especializadas, para todas as crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais; 70- apoiar, com ações específicas, o segmento cooperativista, como forma de incrementar o crescimento socioeconômico do setor; 71- implantar ações tendentes a incentivar a continuidade de projetos de habitação de interesse social, inclusive mediante programas de financiamento federal e internacional; 72- dar continuidade e incrementar o programa de escolas de turno integral; 73- desenvolver projetos técnicos no sentido de viabilizar alternativa ao escoamento da produção e do fluxo viário na BR-116, na Região Metropolitana de Porto Alegre; 74- apoiar, em caráter suplementar, a atuação prioritária no ensino fundamental e médio, a continuidade do ensino universitário de filhos de agricultores atingidos pela estiagem nos municípios onde haja sido reconhecido estado de calamidade pela Defesa Civil do Estado.

C1 - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

1- dotar a Procuradoria-Geral do Estado de recursos para o cumprimento de suas funções legais e constitucionais, visando a prestação de seus serviços com qualidade e eficiência; 2- ampliar a capacidade instalada da Procuradoria-Geral do Estado; 3- realizar concurso público para as áreas institucional e administrativa, provendo as vagas para o cargo de Procurador do Estado e do quadro de pessoal administrativo; 4- realizar a manutenção e a ampliação dos sistemas de informática; 5- promover e incrementar o aprimoramento técnico e profissional dos membros e dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado, objetivando a melhor execução dos serviços e a racionalização dos recursos materiais, resultando maior eficácia das ações institucionais e administrativas;

19 6- captar recursos junto a Organismos Internacionais e à União para desenvolver ações integradas nas áreas da cobrança judicial da dívida ativa e da contenção da despesa pública; 7- executar projetos específicos para atendimento nas áreas de regularização fundiária, meio ambiente, probidade administrativa, direitos humanos e patrimônio público estadual; 8- promover melhorias nas instalações da Procuradoria-Geral do Estado, com a ampliação, reforma e adaptação de prédios, bem como adquirir equipamentos em geral, especialmente de informática, veículos e mobiliário destinados às necessidades dos órgãos de execução, tudo com vistas ao bom desempenho das funções institucionais, notadamente à defesa das políticas públicas; 9- proceder ao pagamento de passivo de pessoal de exercícios anteriores, para Procuradores do Estado e servidores, e outras vantagens dessa natureza; 10- manter quadro de estagiários compatível com a necessidade institucional; 11- proceder a interligação sistêmica com a Assembléia Legislativa, de forma a dotar àquele Poder das informações necessárias para o exercício do controle quanto às atividades administrativas, operacionais e fiscais do Estado.

D - MINISTÉRIO PÚBLICO:

1- prover o Ministério Público de recursos materiais necessários para o cumprimento de suas

funções legais e constitucionais e aumentar a eficiência e eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a Instituição de recursos humanos e promovendo o realinhamento remuneratório; 2- ampliar a capacidade instalada da Procuradoria-Geral de Justiça e das Promotorias e Procuradorias de Justiça; 3- desenvolver trabalhos visando à preservação da memória da Instituição, através da operacionalização do Projeto Memória do Ministério Público RS; 4- dar continuidade à construção da sede própria em terrenos doado para esse fim; 5- promover e incrementar, por meio de setores específicos, o aprimoramento técnico, profissional e cultural dos membros e dos servidores do Ministério Público, objetivando a melhor execução de seus serviços e a racionalização de seus recursos materiais, resultando maior eficácia das ações institucionais e administrativas; 6- dar continuidade ao Plano de Informatização, fomentando o estabelecimento da cultura da informação digital, focado no estímulo à utilização racional dos meios; 7- dar seguimento às atividades de combate aos crimes contra a ordem tributária, ao crime organizado, aos crimes contra a administração pública e de atuação junto aos Juizados Especiais, bem como o cumprimento de sua missão constitucional na defesa do meio ambiente, patrimônio cultural e dos direitos do consumidor; 8- intensificar o planejamento estratégico da instituição, com ênfase na política de gestão, visando à reestruturação administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, ampliando a qualificação dos serviços prestados; 9- realizar concurso público para as áreas institucional e administrativa, com o propósito de preencher as vagas dos quadros de pessoal do Ministério Público e de seus Serviços Auxiliares; 10- proceder ao pagamento das parcelas de reposição de vencimentos, salários e proventos atrasados para servidores e membros do Ministério Público; 11- captar recursos junto a Organismos Internacionais, visando a desenvolver ações integradas nas áreas criminal, civil, do meio ambiente e da infância e da juventude;

20 12- dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e demais Instituições de Estado, bem como a sociedade civil organizada; 13- aproximar ainda mais a instituição da sociedade, de modo a facilitar o acesso a todas as suas áreas de atuação, ampliando os espaços de interlocução com as bases comunitárias e agilizando o reconhecimento das demandas sociais, contribuindo para a construção de um ambiente propício ao desenvolvimento de ações integradas para o atendimento dos anseios sociais; 14- aprimorar o Plano Geral de Atuação Administrativa, com ênfase na uniformidade de procedimentos, na agilização e na padronização de processos, visando o aprimoramento da estrutura organizacional; 15- ampliar a atuação do Ministério Público incrementando parcerias com conselhos municipais e estaduais, as universidades, as escolas e outras organizações sociais.

E - DEFENSORIA PÚBLICA:

1- dotar a Defensoria Pública de recursos para o cumprimento de suas funções legais e

constitucionais, visando a prestação de seus serviços com qualidade e eficiência; 2- ampliar o atendimento para atingir todas as Comarcas do Estado; 3- criar Quadro de pessoal administrativo, com seus respectivos cargos; 4- realizar concurso público para as áreas institucional e administrativa, provendo as vagas para o cargo de defensor público e o quadro de pessoal administrativo a ser criado; 5- implantar sistema de informática; 6- desenvolver mutirões de atendimento; 7- VETADO. 8- efetuar o realinhamento das classes da carreira de defensor público de acordo com as novas disposições sobre a matéria; 9- fazer cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários visando qualificar a prestação de serviço para um melhor atendimento; 10- captar recursos junto a Organismos Internacionais e a União para desenvolver ações integradas nas áreas criminal, civil, da execução penal, da infância e juventude e na defesa dos direitos humanos; 11- executar projetos específicos para atendimento nas áreas de regularização fundiária, execução penal, criança e adolescente, consumidor, direito de família e na defesa dos direitos humanos; 12- reaparelhar a Defensoria Pública com condições materiais para o desempenho de suas atribuições; 13- implantar quadro de estagiários compatível com a necessidade institucional; 14- proceder à fixação e ao reajuste nos vencimentos dos cargos de seu quadro de pessoal administrativo.

ANEXO II - ANEXO DE METAS FISCAIS

O Estado do Rio Grande do Sul concluiu o ano de 2004 num cenário em que ainda se evidencia um importante constrangimento nas finanças públicas. As melhorias obtidas em 2004 não foram suficientes para reverter este quadro.

O desequilíbrio estrutural das contas públicas vem de longa data. Os mecanismos de endividamento público, rolagens das dívidas e os elevados ganhos nominais, advindos das

21 aplicações financeiras, obtidos em períodos de grande inflação, atualmente não estão disponíveis às administrações estaduais para fazer frente às despesas, tal como ocorria até meados dos anos 90.

Da mesma forma, o Governo do Estado não optou pela venda de patrimônio público como forma de equilibrar as finanças, visto que, na atualidade, essa medida também não seria suficiente para resolver a questão estrutural das contas públicas.

Frise-se, também, que as receitas correspondentes às transferências da União não têm acompanhado o crescimento das receitas próprias do Estado e muito menos seguido o aumento da carga tributária global do País. Nesse sentido, destaque-se que as transferências do Governo Federal, constantes no Orçamento de 2004, não se realizaram plenamente, observa-se que de uma previsão orçamentária de R$ 640,1 milhões para ressarcimento das perdas com as desonerações das exportações (inclusive Lei Kandir), só se realizaram R$ 306,8 milhões (incluído auxilio financeiro de R$ 50,7 milhões).

Muito relevante, também, foi o recebimento das "Compensações Previdenciárias" abaixo da estimativa, pois, de uma previsão orçamentária de R$ 320,6 milhões, só se realizaram R$ 78,0 milhões. Menos relevante que esses desempenhos, em termos de valores, mas igualmente importante diante do atual quadro de dificuldades financeiras do Estado, foi o recebimento das transferências da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) abaixo da previsão de R$ 140,0 milhões constantes no Orçamento, pois só se realizaram R$ 72,1 milhões (incluindo a participação dos municípios nesta receita, correspondente a 25%). Salientese, por fim, a frustração total de R$ 350,1 milhões de transferências da União para compensação referente à manutenção de estradas.

No decorrer de 2004, buscou-se suprir a falta de recursos com mecanismos de incremento da receita própria pelo combate à sonegação, pela cobrança da dívida ativa de impostos e, em especial, pela busca do desenvolvimento econômico e social, com a atração de novos investimentos. Para tanto, a Administração Estadual utilizou os incentivos de forma parcimoniosa. O novo Fundopem/Integrar, instituído pela Lei Estadual nº 11.916, de 02 de junho de 2003, aumentou a atratividade para investimentos em Municípios onde o Indicador de Desenvolvimento Sócio-Econômico - IDESE -, era inferior a média estadual.

No âmbito do ICMS, os incentivos somente ocorreram quando de fundamental importância para a economia gaúcha, em especial na defesa dos interesses do Estado, frente aos benefícios concedidos por outros estados, principalmente aqueles vinculados aos setores agropecuário e industrial, a exemplo do ano anterior. Nessa linha, por meio do Decreto Estadual 43.295/04, com base no Convênio ICMS 26/03 do CONFAZ, foi implantado o RS Competitivo liberando o ICMS nas aquisições do setor público e possibilitando o diferimento parcial do ICMS nas compras de insumos locais para a indústria gaúcha.

A recuperação das receitas próprias do Estado passa por um rearranjo tributário posto em marcha com a aprovação da Lei Estadual nº 12.209, de 29 de dezembro de 2004, que reestruturou as alíquotas de ICMS para combustíveis, energia elétrica e comunicação.

No âmbito das Despesas Públicas em 2004, a exemplo do ano anterior, foram priorizadas as aplicações nas funções básicas do Estado: nas áreas de segurança, saúde e

22 educação, onde estão concentradas cerca de 94,3% do total das matrículas do Executivo Estadual.

A Administração Estadual vem implementando várias ações para amenizar as dificuldades financeiras, para aprimoramento da gestão dos gastos e, principalmente, para qualificar o gasto público.

Para atender aos gastos do exercício de 2004 foi mantido o sistema de cotas mensais para todas as Secretarias. No âmbito do Poder Executivo, buscou-se reduzir o comprometimento da Receita Corrente Líquida com os gastos de pessoal e encargos, atendendo às normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e sem comprometer a qualidade no atendimento dos serviços públicos colocados à disposição da sociedade. Nesse sentido, é importante ressaltar a contratação de uma empresa, para desenvolver um novo sistema de gerenciamento mais seguro e ágil da folha de pagamento, o RHE.

Para fazer frente às dificuldades pontuais de caixa foram utilizados vários mecanismos financeiros disponíveis, tais como negociações para antecipação de floating bancário com os Bancos que arrecadam as receitas estaduais, permitindo ingresso imediato de recursos para custeio da folha de pessoal e demais gastos. Nessa mesma linha, a utilização racional do Sistema Integrado de Administração de Caixa - SIAC -, permitiu a otimização da utilização dos recursos públicos nesse período.

Os ajustes efetuados refletiram na melhoria do Resultado Primário Consolidado. Enquanto os resultados primários foram deficitários em 2001, 2002 e 2003, respectivamente, em R$ 94,6 milhões, R$ 64,5 milhões e R$ 99,6 milhões, em 2004 o resultado foi superavitário em R$ 36 milhões, todos apurados consoante às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Salientese, entretanto, que o superávit primário de 2004 ainda não foi suficiente para cobrir a totalidade dos compromissos financeiros e o déficit orçamentário global ainda persiste.

Apesar de todo o esforço e ajustes efetuados, percebe-se que as soluções para equilíbrio das finanças estaduais exigem a continuidade da austeridade fiscal responsável e o prosseguimento do controle por meio de metas fiscais, que também venham a atender às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Percebe-se, também, que o equilíbrio das finanças públicas passa por soluções que envolvem o Governo Federal; algumas de caráter emergencial, como o recebimento de créditos junto à União, o ressarcimento das despesas efetuadas na malha rodoviária federal localizada no RS e o repasse das Compensações Previdenciárias; outras de caráter estrutural, notadamente o ressarcimento integral das perdas de ICMS nas exportações, a busca de uma solução conjunta para a questão da dívida pública e a justa distribuição do "bolo" tributário entre os entes da Federação. Portanto, a atual Administração do Estado estará atenta a estas questões.

ANEXO II. a - DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS

As metas de resultados primários e nominais para o Estado relativamente aos exercícios de 2003, 2004 e 2005 foram fixadas, respectivamente, por meio das seguintes Leis estaduais: 11.823/02; 11.946/03 e 12.135/04, conforme demonstradas no quadro a seguir:

23 Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões 2003 2004 2005 Discriminação Valor %PIB-RS Valor %PIB-RS Valor %PIB-RS Receita Primária 12.416 11,1 16.713 11,3 15.421 9,8 Despesa Primária 12.020 10,8 16.355 11,1 15.371 9,7 Resultado Primário 396 0,4 358 0,2 50 0,03 Resultado Nominal (*) 1.503 1,3 3.295 2,2 2.442 1,5 Dívida Líquida 25.262 22,6 29.873 20,2 32.620 20,7 (*) Deficitários

O Quadro abaixo demonstra os resultados obtidos em 2003 e 2004, a tendência dos valores dos resultados das metas de 2005

Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões

2003 2004 2005 Discriminação Realizado Realizado Tendência Valor %PIB-RS Valor %PIB-RS Valor %PIB-RS Receita Primária 12.692 9,7 13.951,9 9,3 16.090,90 9,76 Despesa Primária 12.792 9,8 13.915,9 9,3 15.882,81 9,64 Resultado Primário -100 -0,1 36,0 0,02 208,09 0,13 Resultado Nominal (*) 1.903 1,5 2.746,4 1,8 2.912,19 1,77 Dívida Líquida 27.607 21,1 30.353,2 20,3 33.265,39 20,18 (*) Deficitários

Em relação ao exercício financeiro de 2003, os resultados alcançados estão analisados na Lei 12.135/04, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento do exercício econômico-financeiro de 2005.

As Metas de Resultado Primário e Resultado Nominal para o exercício de 2004 foram fixadas por meio da Lei 11.946/03, que estabeleceu as Diretrizes para Elaboração do Orçamento do exercício de 2004, elas foram as seguintes: Resultado Primário de R$ 358 milhões, superavitário, correspondente a 0,2% do PIB Estadual e Resultado Nominal de R$ 3.295 milhões, deficitário, equivalente a 2,2% do PIB do Estado.

Apurado consoante a legislação vigente, o Resultado Primário de 2004 foi superavitário em R$ 36,0 milhões, equivalentes a 0,02% do PIB-RS de 2004 (Produto Interno Bruto do RS de R$ 149.233 milhões, estimado pelo Núcleo de Contabilidade Social da Fundação de Economia e Estatística do RS - FEE). Ressalte-se que o resultado obtido em 2004 foi superior ao alcançado em 2003, quando se apurou um Déficit Primário de R$ 99,6 milhões.

As Receitas Primárias de 2004 evoluíram para R$ 13.951,9 milhões e representaram 9,3% do PIB Estadual, um crescimento nominal de 9,9% sobre as Receitas Primárias de R$ 12.692,3 milhões alcançadas em 2003. Saliente-se que as receitas de 2004 foram influenciadas negativamente pela frustração nos valores das transferências da União, principalmente em

24 relação ao ressarcimento das perdas pelas desonerações das exportações, transferências da CIDE e das Compensações Previdenciárias, dentre outras citadas no texto inicial do ANEXO II.

As Despesas Primárias atingiram R$ 13.915,9 milhões em 2004 e corresponderam a 9,3% do PIB do Estado, um crescimento nominal de 8,8% sobre as Despesas Primárias de R$ 12.791,9 milhões apuradas em 2003. Nas despesas primárias de 2004 estão incluídos R$ 395,7 milhões correspondentes às aplicações em Gestão Plena de Saúde, em 2003 estas aplicações atingiram R$ 29,2 milhões. Excluindo-se as aplicações em Gestão Plena da Saúde de 2003 e 2004, o crescimento nominal das demais Despesas Primárias atinge 5,9%.

O Resultado Nominal alcançado no exercício de 2004 foi deficitário em R$ 2.746,4 milhões, equivalentes a 1,8% do PIB-RS; em 2003 o resultado foi deficitário em R$ 1.903 milhões e correspondeu a 1,5% do PIB-RS daquele ano. O aumento do déficit nominal reflete, principalmente, o descompasso entre as taxas de crescimento da Receita Estadual e as dos encargos incidentes sobre a Dívida Renegociada com o Governo Federal. Conforme analisada em parágrafo precedente, a Receita Primária do Estado cresceu 9,9% em 2004, portanto, pouco acima da variação média de 9,4% do IGP-DI nesse exercício fiscal; já, sobre os saldos da Dívida Renegociada com o Governo Federal nos termos da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1.997, incidem encargos correspondentes à variação do IGP-DI mais 6% ao ano, contribuindo com o desequilíbrio entre o aumento da Dívida e o crescimento da Receita Pública do Estado. Em 2004 o Estado honrou R$ 1.459 milhões de juros, encargos e amortização da Dívida e recebeu R$ 230,1 milhões em Operações de Crédito, mesmo assim, a Dívida Líquida passou de R$ 27.606,8 milhões em 2003 para R$ 30.353,2 milhões em 2004.

Na projeção das metas de 2006, 2007 e 2008, foram adotados os mesmos parâmetros de variação da inflação e crescimento do PIB utilizados pela União na projeção de suas metas constantes no projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias da União para a elaboração do seu orçamento de 2006.

PRINCIPAIS VARIÁVEIS

Variáveis 2006 2007 2008 Crescimento Real do PIB (% ano) * 4,50 4,50 4,50 INPC - Variação Média. 4,16 3,92 3,99 IPCA - Acumulado Ano 4,50 4,00 4,00 Inflação IGP-DI - médio (% ano) 5,80 4,27 4,00 Taxa média de Câmbio 2,90 3,06 3,16 * Todavia, a expansão econômica não corresponde necessariamente a um aumento de arrecadação tributária, particularmente no Rio Grande do Sul.

As metas de Resultado Primário para o triênio 2006-2008 são fixadas em R$ 513,27 milhões, R$ 250,03 milhões e R$ 271,75 milhões, respectivamente para os exercícios de 2006, 2007 e 2008, equivalentes a 0,28%; 0,13% e 0,13% do PIB Estadual dos respectivos anos.

As metas de Resultado Nominal para o triênio 2006-2008 são fixadas em R$ 2.981,57 milhões, R$ 3.061,73 milhões e 3.174,75 milhões, respectivamente para os exercícios de 2006, 2007 e 2008, equivalentes a 1,65%; 1,56% e 1,48% do PIB Estadual dos respectivos anos.

25 Os quadros abaixo demonstram as metas fiscais realizadas em 2003 e 2004, a tendência para 2005 e as fixadas para o triênio 2006-2008, a preços correntes e a preços médios de 2005.

QUADROS DE METAS FISCAIS

Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões

2003 2004 2005 Discriminação Realizado Realizado Tendência Valor %PIB-RS Valor %PIB-RS Valor %PIB-RS Receita Primária 12.692 9,7 13.951,9 9,3 16.090,90 9,76 Despesa Primária 12.792 9,8 13.915,9 9,3 15.882,81 9,64 Resultado Primário -100 -0,1 36,0 0,02 208,09 0,13 Resultado Nominal (*) 1.903 1,5 2.746,4 1,8 2.912,19 1,77 Dívida Líquida 27.607 21,1 30.353,2 20,3 33.265,39 20,18 (*) Deficitários

Metas Preços Correntes e Valores em R$ milhões

2006 2007 2008 Discriminação Valor %PIB-RS Valor %PIB-RS Valor %PIB-RS Receita Primária 18.136,22 10,03 18.996,02 9,65 20.646,17 9,65 Despesa Primária 17.622,95 9,74 18.745,99 9,52 20.374,42 9,52 Resultado Primário 513,27 0,28 250,03 0,13 271,75 0,13 Resultado Nominal (*) 2.981,57 1,65 3.061,73 1,56 3.174,75 1,48 Dívida Líquida 36.246,96 20,04 39.308,69 19,97 42.483,44 19,86 (*) Deficitários

Metas Preços Médios de 2005 - IGP-DI

Valores em R$ milhões 2003 2004 2005 Discriminação Realizado Realizado Tendência Valor %PIB-RS Valor %PIB-RS Valor %PIB-RS Receita Primária 15.027 9,7 15.099,2 9,3 16.090,90 9,76 Despesa Primária 15.145 9,8 15.060,2 9,3 15.882,81 9,64 Resultado Primário -118 -0,1 39,0 0,02 208,09 0,13 Resultado Nominal (*) 2.253 1,5 2972,2 1,8 2.912,19 1,77 Dívida Líquida 32.685 21,1 32.849,1 20,3 33.265,39 20,18 (*) Deficitários

Metas Preços Médios de 2005 - IGP-DI

Valores em R$ milhões Discriminação 2006 2007 2008 Valor %PIB-RS Valor %PIB-RS Valor %PIB-RS Receita Primária 17.141,62 10,03 17.218,63 9,65 17.995,13 9,65

26 Despesa Primária 16.656,50 9,74 16.991,99 9,52 17.758,27 9,52 Resultado Primário 485,12 0,28 226,64 0,13 236,86 0,13 Resultado Nominal (*) 2.818,06 1,65 2.775,25 1,56 2.767,09 1,48 Dívida Líquida 34.259,16 20,04 35.630,71 19,97 37.028,40 19,86 (*) Deficitários

Para atingir as metas fixadas, o Governo do Estado continuará a buscar o ajuste fiscal estrutural, o controle, a racionalização e a melhoria na qualidade do gasto público, com austeridade responsável.

Para 2006 a Administração Estadual conta com a reestruturação das alíquotas do ICMS, introduzidas pela Lei Estadual 12.209/04. Permanecerá buscando a maximização do ingresso de receitas próprias, principalmente, pelo aprimoramento da gestão fazendária, intensificando o combate à sonegação. Permanecerá com os processos de revisão de rotinas e desenvolvimento/ aperfeiçoamento de diversas ferramentas, em especial vinculadas à tecnologia da informação fiscal. Continuará aperfeiçoando as ações coordenadas de fiscalização, com vistas ao aumento da percepção de risco pelo contribuinte, sem prejuízo de ações repressivas em relação aos sonegadores.

ANEXO II. b - E ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA AVALIAÇÃO DA

SITUAÇÃO FINANCEIRA

Em atenção ao disposto no Art. 4 º, inciso IV do § 2º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, cumpre informar o que segue: 1 - No exercício de 2004 foi aprovado pela Assembléia Legislativa mudança no marco legal do Sistema de Previdência Social do Estado, que implicou nas seguintes alterações: - A contribuição mensal dos servidores civis e dos militares ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS passou de 7,4 % para 11% sobre o salário de contribuição para os servidores ativos; de 5,4% para 11% sobre a parcela que exceder o limite previsto no Regime Geral de Previdência Social para os inativos e pensionistas, sendo que, estas últimas não recolhiam contribuição previdenciária; - Aos servidores militares, ativos e inativos, estão mantidas as alíquotas anteriores, ou seja, 7,4% para os ativos e 5,4% para os inativos, ambas por Liminar Judicial. O Estado contestou ao STF e a matéria ainda esta tramitando; - A eventual diferença entre o valor necessário ao pagamento das aposentadorias e pensões e o valor das contribuições previdenciárias, em decorrência de recolhimentos insuficientes para o pagamento dos benefícios, será objeto de transferência de recursos do Estado, a cargo de dotações orçamentárias próprias de cada poder. 2 - Essas mudanças não exauriram o processo de reforma do sistema de previdência social do Estado, uma vez que existe previsão de alterações adicionais em decorrência da Proposta de Emenda Constitucional Paralela à reforma da previdência, que encontra-se em discussão no Congresso Nacional. 3 - Tramita na Assembléia Legislativa Projeto de Lei Complementar nº 90/2004, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como órgão gestor único de previdência o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS.

27 4 - As transformações institucionais e financeiras no Sistema de Previdência Estadual ainda não produziram efeitos perceptíveis, tendo em vista as propostas de mudanças pendentes no plano federal e estadual. No entanto, os resultados do estudo de avaliação atuarial do sistema previdenciário do Estado, elaborado em 2004 e disponível no Ministério da Previdência Social, já apontavam que o impacto decorrente da ECF-41/03, tem implicações favoráveis para o plano previdenciário do Estado do Rio Grande do Sul; 5 - As premissas, hipóteses e resultados da projeção atuarial do regime de previdência estadual, constante do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - 2004, são os seguintes:

DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - 2004

RS - GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ : 87934675000196 SIAFI : 963001 Cadastro de Nome do Plano : Plano previdenciário

QUADRO 1 - Dados do Regime Próprio de Previdência - RPP

1.1 Avaliação Atuarial Data da Avaliação: 4/6/2004 Data-Base: 31/12/2003 Descrição da População Coberta: Servidores efetivos Obs: Data da Avaliação deve ser maior que a Data-Base Data-Base: data de extração das informações cadastrais 1.2 Plano de Benefícios, Regime Financeiro e Método de Financiamento

Regime Benefícios do Plano Método ** Financeiro * Sim Aposentadorias por Idade, Tempo de CAP PUC Contribuição e Compulsória Sim Aposentadoria por Invalidez CAP Agregado Sim Pensão por Morte de segurado Ativo RCC Pensão por Morte de Aposentado por Idade, RCC Tempo de Contribuição e Compulsória Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez RCC Sim Auxílio-doença RS Sim Salário-maternidade RS Sim Auxílio-reclusão RS Sim Salário-família RS · Regime Financeiro RCC = Repartição de Capitais de Cobertura RS = Repartição Simples

CAP = Capitalização ** Método de Financiamento UC = Crédito Unitário

28 PUC = Crédito Unitário Projetado PNI = Prêmio Nivelado Individual IEN = Idade de Entrada Normal

QUADRO 2 - Hipóteses

2.1 Hipóteses Financeiras Hipóteses Valores Taxa de Juros Real 6,00 Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito 1,00 Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade 1,00 Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo dos Salários 1,00 Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo dos Benefícios 1,00

2.2 Hipóteses Biométricas Hipóteses Valores Novos Entrados * não Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) at-49 Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) at-49 Tábua de Mortalidade de Inválido ** Outros Tábua de Entrada em Invalidez *** Outros Tábua de Morbidez Outras Tábuas utilizadas

Hx calculado para o Composição Familiar estado do RS * Descrever a hipótese de comportamento da contratação de novos servidores. ** Tábua de Mortalidade de Inválido EIAPC = Experiência IAPC *** Tábua de Entrada em Invalidez AV = Álvaro Vindas

QUADRO 3 - Resultados

3.1 Valores

Valores da avaliação atuarial em R$ Campos Benefícios - Benefícios - Regime

Regime de de Capitalização Repartição Ativo do Plano Valor Atual dos Salários Futuros 18.980.556.830,64 Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a 15.117.454.096,16 conceder) Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios 46.623.499.861,55 concedidos) Valor Atual das ContribuiçõesFuturas do Ente(Benefícios Concedidos) Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, 2.088.082.906,90

29 Aposentado e Pensionista (Benefícios Concedidos) Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente 3.915.828.012,17 (Benefícios a Conceder) Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, 1.957.914.006,00 Aposentado e Pensionista (Benefícios a Conceder) Valor Atual da Compensação Financeira a Receber Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar 3.2 Plano de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial Custo Custo Suplementar Contribuinte Normal * * Ente Público 11,28 23,59 Servidor Ativo 11,00 Servidor Aposentado 11,00 Pensionista 11,00 Base de Incidência das Contribuições do Ente Público ** FRA FRA * Caso haja segregação das alíquotas de contribuição por faixa salarial, idade ou outros critérios, tal divisão deverá ser detalhada no paracer atuarial. ** Base de Incidência FRA = Folha de remuneração dos ativos FRA - PA = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados FRA - PAP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados e pensionistas FRA - PP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos pensionistas FPA = Folha de Proventos dos aposentados FPP = Folha de proventos dos pensionistas FPAP = Folha de proventos dos aposentados e dos pensionistas 3.3 Plano de Custeio por Benefício - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial Custo Custo Benefício Normal * Suplementar * Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e 13,79 23,59 Compulsória Aposentadoria por Invalidez 1,20 Pensão por Morte de Segurado Ativo 6,58 Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo e Contribuição e Compulsória Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez Auxílio Doença 5,25 Salário Maternidade 0,11 Auxílio Reclusão 0,05 Salário Família 0,02 Base de Incidência das Contribuições ** * Caso haja segregação das alíquotas de contribuição por faixa salarial, idade ou outros critérios, tal divisão deverá ser detalhada no paracer atuarial ** Base de Incidência

30 FRA = Folha de remuneração dos ativos FRA - PA = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados FRA - PAP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados e pensionistas FRA - PP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos pensionistas FPA = Folha de Proventos dos aposentados FPP = Folha de proventos dos pensionistas FPAP = Folha de proventos dos aposentados e dos pensionistas

QUADRO 4 - Estatísticas

Remuneração Média Quantidade Idade Média Situação da População (R$) Coberta Sexo Sexo Sexo Sexo Sexo Sexo Feminino Masculino Feminino Masculino Feminino Masculino Ativos 101297 54474 1.065,82 1.724,74 4332 4267 Aposentados por 71024 35656 1.278,05 2.534,95 6214 6416 Tempo de Contribuição Aposentados por Idade Aposentados Compulsória Aposentados por Invalidez Pensionistas 45309 3354 1.083,98 1.154,02 6253 1874

QUADRO 5 - Projeção Atuarial Ano Receita Despesas Saldo 2004 833.405.529,96 3.586.840.377,87 -2.753.434.847,91 2005 810.856.602,72 3.623.937.507,39 -2.813.080.904,67 2006 786.483.640,07 3.664.509.684,51 -2.878.026.044,44 2007 760.513.930,44 3.706.228.177,35 -2.945.714.246,91 2008 735.666.636,41 3.743.889.717,42 -3.008.223.081,01 2009 708.463.086,52 3.784.905.496,48 -3.076.442.409,96 2010 680.000.559,01 3.827.790.717,30 -3.147.790.158,29 2011 651.284.870,32 3.869.114.712,07 -3.217.829.841,75 2012 617.719.959,65 3.920.602.003,32 -3.302.882.043,67 2013 584.409.949,90 3.967.820.415,83 -3.383.410.465,93 2014 552.831.389,47 4.006.769.706,43 -3.453.938.316,96 2015 520.955.515,31 4.042.958.555,92 -3.522.003.040,61 2016 488.494.981,91 4.076.438.412,53 -3.587.943.430,62 2017 458.182.498,11 4.101.364.497,56 -3.643.181.999,45 2018 428.966.960,97 4.119.285.533,58 -3.690.318.572,61 2019 398.953.888,39 4.134.366.859,17 -3.735.412.970,78 2020 371.072.692,40 4.139.587.638,49 -3.768.514.946,09 2021 342.638.613,98 4.140.508.557,17 -3.797.869.943,19 2022 314.914.439,11 4.134.339.572,77 -3.819.425.133,66 2023 287.023.198,67 4.122.591.247,96 -3.835.568.049,29

31 2024 261.282.418,35 4.099.866.135,89 -3.838.583.717,54 2025 236.262.393,21 4.069.650.808,38 -3.833.388.415,17 2026 214.141.643,34 4.026.188.901,01 -3.812.047.257,67 2027 193.032.633,88 3.974.569.576,57 -3.781.536.942,69 2028 174.044.799,67 3.911.931.381,08 -3.737.886.581,41 2029 156.024.402,22 3.841.125.500,48 -3.685.101.098,26 2030 140.069.801,93 3.759.254.253,46 -3.619.184.451,53 2031 124.947.061,14 3.669.671.102,61 -3.544.724.041,47 2032 110.653.154,12 3.572.917.502,93 -3.462.264.348,81 2033 97.822.563,16 3.467.288.212,46 -3.369.465.649,30 2034 86.097.659,55 3.354.174.142,21 -3.268.076.482,66 2035 75.332.300,82 3.234.680.831,45 -3.159.348.530,63 2036 65.088.399,82 3.111.114.786,07 -3.046.026.386,25 2037 56.052.463,87 2.981.592.584,69 -2.925.540.120,82 2038 48.510.089,80 2.846.204.267,16 -2.797.694.177,36 2039 42.049.289,82 2.706.968.073,33 -2.664.918.783,51 2040 36.426.874,03 2.565.381.404,04 -2.528.954.530,01 2041 31.282.646,28 2.423.393.889,44 -2.392.111.243,16 2042 26.716.943,66 2.281.425.480,78 -2.254.708.537,12 2043 22.600.495,24 2.140.603.338,94 -2.118.002.843,70 2044 18.858.488,02 2.001.806.704,49 -1.982.948.216,47 2045 15.509.932,11 1.865.566.793,71 -1.850.056.861,60 2046 12.520.865,07 1.732.504.029,82 -1.719.983.164,75 2047 9.879.083,83 1.603.100.041,09 -1.593.220.957,26 2048 7.565.242,99 1.477.785.480,37 -1.470.220.237,38 2049 6.050.904,56 1.356.939.482,60 -1.350.888.578,04 2050 5.075.956,25 1.240.890.281,02 -1.235.814.324,77 2051 4.309.895,40 1.129.917.052,39 -1.125.607.156,99 2052 3.717.022,08 1.024.252.567,54 -1.020.535.545,46 2053 3.263.379,57 924.086.153,64 -920.822.774,07 2054 2.918.179,65 829.566.274,33 -826.648.094,68 2055 2.654.824,79 740.802.610,78 -738.147.785,99 2056 2.451.439,59 657.867.196,24 -655.415.756,65 2057 2.290.913,85 580.794.278,37 -578.503.364,52 2058 2.160.557,06 509.579.832,89 -507.419.275,83 2059 2.051.445,57 444.180.412,50 -442.128.966,93 2060 1.957.629,34 384.512.132,85 -382.554.503,51 2061 1.875.326,53 330.449.992,71 -328.574.666,18 2062 1.802.222,61 281.828.112,82 -280.025.890,21 2063 1.736.939,32 238.441.134,45 -236.704.195,13 2064 1.678.630,92 200.046.392,91 -198.367.761,99 2065 1.626.766,25 166.367.693,02 -164.740.926,77 2066 1.580.944,46 137.099.568,19 -135.518.623,73 2067 1.540.859,37 111.913.217,24 -110.372.357,87 2068 1.506.236,01 90.462.753,00 -88.956.516,99 2069 1.476.822,91 72.392.138,65 -70.915.315,74

32 2070 1.452.379,56 57.342.326,10 -55.889.946,54 2071 1.432.673,86 44.958.081,70 -43.525.407,84 2072 1.417.479,70 34.894.423,00 -33.476.943,30 2073 1.406.575,76 26.822.363,46 -25.415.787,70 2074 1.399.745,50 20.433.752,84 -19.034.007,34 2075 1.396.774,52 15.445.178,31 -14.048.403,79 2076 1.397.446,90 11.600.956,31 -10.203.509,41 2077 1.401.540,32 8.675.102,52 -7.273.562,20 2078 1.408.822,68 6.472.404,41 -5.063.581,73

O resultado previdenciário de 2004 foi deficitário em R$ 3.257.507 mil, computados uma receita previdenciária de R$ 503.042 mil e uma despesa previdenciária de R$ 3.760.549 mil, em 2003 o resultado deficitário alcançou R$ 3.216.338 mil.

ANEXO II. c - EVOLUÇÃO DO SALDO PATRIMONIAL ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE

ATIVOS.

A evolução do saldo patrimonial do Setor Governamental do Estado está evidenciada no quadro abaixo, conforme Saldos Patrimoniais publicados nos respectivos Balanços Patrimoniais dos três últimos exercícios.

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EM R$ MILHARES EXERCÍCIOS 2002 2003 2004

Saldo Patrimonial (1) (13.232.138) (10.659.491) (7.411.902) (1) Fonte: Saldo Patrimonial de 2002 Anexo II da Lei 11.946/03; 2003 Lei 12.135/04 e 2004 Balanço Geral Volume III

Destaque-se que a redução de R$ 3.247.589 mil do saldo patrimonial negativo em 2004 relativamente a 2003 está composto pela redução de R$ 4.130.637 mil na Situação Líquida Permanente deficitária e o aumento de R$ 883.048 mil na Situação Líquida Financeira deficitária. O crescimento desta situação deficitária ocorreu, principalmente, pelos efeitos do déficit orçamentário apurado no exercício de 2004 e a Situação Líquida Permanente foi afetada, preponderantemente, pela variação de R$ 4.939.287 mil no saldo da carteira comercial da extinta Caixa Econômica Federal. Esta variação ocorreu pela significativa apropriação de encargos calculados de acordo com critérios bancários, vigentes por ocasião das contratações, sobre os saldos dos contratos integrantes dessa carteira.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS

RECURSOS

R$ Milhares RECEITAS REALIZADAS RECEITAS SALDO 2002 2003 2004 TOTAL ANTERIOR RECEITAS DE CAPITAL 265.373 186.001 132.770 169.045 753.190

33 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 265.373 186.001 132.770 169.045 753.190 Alienação de Bens Móveis 263.463 185.542 131.589 156.254 736.848 Alienação de Bens Imóveis 1.910 459 1.181 12.791 16.341 TOTAL 265.373 186.001 132.770 169.045 753.189

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS Saldo 2002 2003 2004 TOTAL APLICAÇÃO DOS 287.648 32.491 216.749 536.888 RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS Despesas de Capital 287.648 32.491 118.730 438.869 Investimentos 360 2 12.924 13.286 Inversões Financeiras - - 13.533 13.533 Amortização da Dívida 287.288 32.489 92.273 412.050 Despesas Correntes dos Regimes 98.019 98.019

- - de Previdência Regime Geral da Previdência

- - - Social Regime Próprio dos Servidores 98.019 98.019 - Públicos TOTAL 287.648 32.491 216.749 536.888

SALDO FINANCEIRO 265.373 (101.647) 100.279 (47.704) 216.301 TOTAL DAS APLICAÇÕES

265.373 186.001 132.770 169.045 753.189 MAIS SALDO FINANCEIRO FONTE: Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - sistema AFE

ANEXO II. d - RENÚNCIA DE RECEITAS E DESPESAS DE CARÁTER

CONTINUADO

A previsão de renúncia de receitas para 2004 foi estabelecida em 34,5% da Receita Potencial. As estimativas preliminares indicam que o total das renúncias de receitas (Gastos Tributários) no exercício de 2004 alcançaram 39,98% do ICMS potencial. A tabela que segue demonstra a estimativa da composição das renúncias de receitas do ano de 2004.

% sobre o % sobre as Gastos Tributários Valor Total em ICMS Desonerações em 2004 R$ milhões Potencial Totais ICMS exportação 3.757,5 23,40 58,53 CPFUNDOPEM 502,9 3,13 7,83 CPDemais 709,1 4,42 11,05 Demais benefícios (micro, EPP, isenções, redução de base de cálculo, 1.450,2 9,03 22,59 outras não incidências e diferimento) Desonerações Totais 6.419,7 39,98 100,00

34 Para o triênio 2006 - 2008 pretende-se manter um patamar de 17% do ICMS, excetuado as exportações. Esse percentual poderá não ser alcançado dependendo dos reflexos da reforma tributária ou de decisões que visem manter a competitividade de setores fundamentais da economia gaúcha. Também se incluem nesse aspecto incentivos para áreas estruturais para o desenvolvimento econômico e social do Estado que visem à geração de novos empregos, renda e impostos.

O quadro abaixo demonstra as renuncias de receitas de 1998 a 2004, após revisão dos dados e metodologia.

ICMS: GASTOS TRIBUTÁRIOS REALIZADOS E PROJEÇÃO PARA 2004-

MÉTODO GLOBAL (EM R$ MILHÕES) ANO ICMS Desonerações Desonerações/ ICMS Potencial (%) 1998 4.232 3.002 41,50 1999 4.660 3.220 40,86 2000 5.647 3.475 38,09 2001 6.706 4.273 38,92 2002 7.441 5.205 41,16 2003 8.989 5.510 38,00 2004(*) 9.638 6.420 39,98 OBS. Estimativa com base na relação VAF/PIB.

Para mensuração dos gastos tributários do ICMS foi utilizada a metodologia que oferece resultados gerais. Destaque-se novamente que com base nessa metodologia, as estimativas preliminares indicam que os gastos tributários do ICMS corresponderam em 2004 a 39,98% do ICMS potencial, utilizando-se a relação VAF/PIB do ano anterior (VAF= Valor Adicionado Fiscal). O ICMS potencial é o valor limite máximo a que chegaria a arrecadação se não houvesse desonerações ou gastos tributários.

As despesas obrigatórias de caráter continuado adequar-se-ão às receitas do Estado.

ANEXO III - ANEXO DE RISCOS FISCAIS

O art. 4º, § 3º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, prevê que a lei de diretrizes deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, onde devem ser avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Quanto às receitas há a possibilidade de a previsão destas não se realizar durante a execução do orçamento, principalmente decorrentes de desvios associados aos parâmetros utilizados para a sua estimativa. De outra parte, há riscos associados à reforma no sistema tributário, em apreciação no Congresso Nacional.

Entre as variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados encontra-se o comportamento da atividade econômica, que constitui risco para a arrecadação das receitas, especialmente quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

35 Por sua vez, as despesas a serem realizadas podem apresentar desvios em relação às projeções em função do comportamento da atividade econômica, gastos com pessoal e encargos acima do previsto, que são determinados basicamente por decisões associadas a aumentos salariais não previstos.

Há, também, riscos com as garantias concedidas pelo Estado e que constituem parcela do passivo contingente, tais como: avais relativos a dívidas e precatórios de pequeno valor.

Relativamente aos gastos com a previdência, há dependência da reformulação dos sistemas previdenciários Federal e Estadual, que ainda demandam medidas complementares a serem aprovadas no âmbito das respectivas esferas de governo.

As ações judiciais contra o Estado continuam a ser um passivo a considerar. As dívidas resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado são tratadas como precatórios, porém, os efeitos futuros de algumas ações, notadamente aquelas que impliquem em aumento nos gastos continuados, deverão ter tratamentos orçamentários próprios de modo a não afetar o cumprimento das Metas Anuais.

O estoque de Restos a Pagar continua elevado. O risco de dívida relaciona-se aos passivos contingentes originários basicamente decorrentes a materiais e serviços já entregues e que necessitem de utilização de recursos orçamentários. Além disso, há riscos de surgimento de compromissos assumidos anteriormente e para os quais o orçamento não consignava saldo suficiente para atendê-los. Além desses, há ainda os decorrentes da utilização financeira por meio do Caixa Único, cuja exigência de reposição determinará a compressão da despesa orçamentária.

Ainda no âmbito da despesa, há o risco de aumentos de gastos obrigatórios em função de alterações na Legislação, principalmente em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF) e às aplicações na área da Saúde e da Segurança Pública.

Assim, se ao final de cada bimestre for verificado que houve frustração de receita em montante que possa afetar o cumprimento das Metas Fiscais Anuais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira suficientes para corrigir os desequilíbrios, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar Federal nº 101/2000.

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