Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11946, de 1 de agosto de 2003
Nº 11.946/2003
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
1
2
SEÇÃO II
Das Vedações
3
SEÇÃO III
Da Consulta Popular
SEÇÃO IV
Das Alterações da Lei Orçamentária
4
SEÇÃO V
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
5
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
6
7
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
art. 33, §§ 1º e 2º, da Constituição Estadual, ou decorrente da aplicação do disposto no art. 39, § 1º, da Constituição Federal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
8
XVIII - a concessão de incentivos fiscais ou tributários a empresas que estejam sujeitas à competição inter-regional ou internacional;
XXIII - a concessão de incentivos fiscais e tributários a empresas que preservem ou recuperem o patrimônio cultural;
9
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de agosto de 2003.
ANEXO I
A - PODER LEGISLATIVO
A1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
1. garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando, agilizando e modernizando os seus serviços e procedimentos legislativos, tendo por objetivo atender eficazmente os anseios da sociedade; 2. dar continuidade à ampliação, construção, aquisição, reforma e recuperação do espaço físico da Assembléia Legislativa, aquisição de novos elevadores, visando à racionalização no desempenho das tarefas inerentes à atividade parlamentar e administrativa e facilitando o acesso aos portadores de deficiências físicas; 3. adquirir e instalar um novo grupo gerador a fim de assegurar a não interrupção das atividades parlamentares em situações de falha no suprimento de energia elétrica; 4. dar continuidade ao projeto de informatização da Assembléia Legislativa, mediante a aquisição, atualização de equipamentos e programas e a elaboração de projetos e sistemas, visando ao pleno desempenho e expansão da rede instalada, inclusive mediante acesso remoto; 5. garantir condições para a continuidade do projeto de interiorização da Assembléia Legislativa e do Fórum Democrático de Desenvolvimento Regional assegurando e incentivando mecanismos de participação popular, como a realização de audiências públicas nos processos de discussão do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem como nos demais procedimentos legislativos e assuntos de elevado interesse para a sociedade; 6. dar continuidade à ampliação do programa de comunicação social, estabelecendo diversos canais de interlocução do Legislativo com a sociedade, inclusive efetivando os procedimentos necessários ao pleno funcionamento da TV Assembléia Legislativa, Rádio Web e Agência de Notícias, no intuito de facilitar o acompanhamento e a divulgação dos trabalhos e das atividades parlamentares; 7. oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa, mediante atuação da Escola do Legislativo na continuidade dos objetivos de apoio às atividades e aos trabalhos dos parlamentares, de capacitação profissional e de busca de parcerias e intercâmbio com a sociedade civil, através de programas criados especialmente com este objetivo; 8. a Concessão de Auxílios e Subvenções destinada a entidades civis sem fins lucrativos, dedicadas à assistência social e à criança e ao adolescente, previamente indicadas pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS -, e pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CEDICA.
11 9. promover a qualificação de seu quadro de pessoal, estimulando e intensificando a participação dos servidores da Assembléia Legislativa em cursos de treinamento e desenvolvimento; 10. promover a reorganização de seu quadro de pessoal, a alteração de carreiras e a implantação de novos planos de cargos e funções, bem como a criação e readequação de cargos, funções e vencimentos, aprimorando o exercício de suas atribuições constitucionais e legais; 11. realizar concursos públicos para o provimento de cargos vagos, bem como prover funções e cargos de confiança do quadro de pessoal da Assembléia Legislativa; 12. promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções de seus quadros funcionais, além de implementar o pagamento de vantagens, inclusive parcelas atrasadas decorrentes de reposições de vencimentos, salários e proventos e conceder aumento e/ou realinhamento de estruturas remuneratórias; 13. dotar o Poder Legislativo dos materiais e equipamentos necessários à qualificação e otimização de suas atribuições institucionais; 14. instalar painéis eletrônicos nos plenários das comissões permanentes, a fim de agilizar o procedimento de apreciação das proposições submetidas a exame; 15. realizar reuniões do Plenário e das comissões, nos termos do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, para a apreciação de proposições submetidas a seu exame; 16. promover e incentivar o desenvolvimento de atividades culturais, objetivando a integração da sociedade com o patrimônio histórico, artístico e cultural do Rio Grande do Sul; 17. dar continuidade ao canal de comunicação que proporciona à cidadania a oportunidade de reclamar, sugerir, informar e avaliar as ações do parlamento através da Ouvidoria; 18. implantar o serviço especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho com o objetivo de prover o Departamento de Saúde da Assembléia Legislativa dos serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho como forma de cumprir o disposto no artigo 162 da CLT e prestar um atendimento preventivo aos servidores desta Casa.
A2 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
1. aumentar em 10% o índice de processo para julgamento; 2. aumentar em 15% o índice de processo para emissão de parecer; 3. prover os cargos legalmente destinados ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive mediante a realização de concurso público; criar ou extinguir cargos e/ou funções com o objetivo de reorganizar o Quadro de Pessoal da Instituição; 4. promover a recomposição e revisão dos vencimentos, salários e proventos dos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, Procuradores e Servidores; 5. criar e implementar método de avaliação do desempenho do corpo funcional do Tribunal de Contas do Estado; 6. dar continuidade à expansão e atualização dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal de Contas do Estado, incluindo seus Serviços Regionais, reequipando-os, automatizando-os e qualificando os recursos materiais e humanos, adquirindo uma média de 100 equipamentos; 7. dar continuidade à ampliação e/ou reforma dos prédios do TCE, inclusive com aquisição de salas para 2 Serviços Regionais;
12 8. dar continuidade à realização de cursos de especialização e mestrado, palestras, conferências e outros cursos com vista ao treinamento e aprimoramento do corpo técnico do Tribunal, bem como das administrações estaduais e municipais auditadas pelo Órgão, estando prevista a realização de 7.000 treinamentos; 9. realizar 2.006 auditorias; 10. realizar 31.900 atendimentos no Centro de Perícias Médicas; 11. dar continuidade à implantação do Sistema de Gestão pela Qualidade, visando obter a certificação na norma internacional de garantia da qualidade ISO 9001: 2000; 12. concorrer ao troféu bronze do Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade - PGQP -do Estado do Rio Grande do Sul; 13. aprimorar o processo de registro histórico do Tribunal de Contas do Estado, completando 30% do projeto; e 14. dar continuidade ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas que serão financiados com recursos dos orçamentos, nos termos que estabelece a Lei Complementar nº 101/2000.
B - PODER JUDICIÁRIO:
1. garantir ao Poder Judiciário os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando os serviços e procedimentos visando a atender com eficiência e eficácia a demanda da prestação jurisdicional; 2. criar Comarcas, Juizados, Varas, cargos de Juiz. Também, funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 1º Grau; 3. criar Câmaras, Grupos, cargos de Desembargador, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 2º Grau; 4. realizar concurso público para o preenchimento dos cargos vagos na Justiça de 1º e 2º Graus, assim como dos cargos de Magistrados e Servidores a serem criados nas duas instâncias; 5. prover os cargos e funções criados e vagos no 1º e 2º Graus; 6. criar e preencher os cargos para atender as necessidades de Cartórios Judiciais recentemente Estatizados em razão da vacância; 7. tornar obrigatória a fixação de tabela contendo os serviços prestados, com as respectivas taxas, pelos Ofícios do Foro Judicial e Ofícios do Foro Extra Judicial do Estado do Rio Grande do Sul; 8. ampliar o número de Juizados Especiais dotando-os de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento de suas atividades, objetivando maior agilização da Justiça de 1º Grau; 9. promover cursos, simpósios, congressos, encontros, seminários visando o treinamento e aperfeiçoamento de magistrados e servidores; 10. efetuar o realinhamento das classes funcionais com a implantação do plano de carreira dos servidores e atender às disposições decorrentes da implantação do novo "Estatuto dos Servidores da Justiça"; 11. conceder reposição salarial aos magistrados e servidores, assim como recuperar as perdas existentes; 12. proceder ao pagamento das parcelas de atrasados para magistrados e servidores (URV); 13. promover melhorias nas instalações da Justiça, com a construção, ampliações, reformas, adaptações e manutenção de prédios;
13 14. adquirir equipamentos em geral, especialmente de informática, telefonia e segurança, veículos e mobiliários, destinados a atender as necessidades do 1º e 2º Graus de Instância; 15. manter e ampliar a informatização do Poder Judiciário, abrangendo todas as comarcas do Estado, visando agilizar os serviços jurisdicionais na crescente demanda da sociedade.
C - MINISTÉRIO PÚBLICO:
1. prover o Ministério Público de recursos materiais necessários para o cumprimento de suas funções legais e constitucionais e aumentar a eficiência e eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a Instituição de recursos humanos e promovendo o realinhamento remuneratório; 2. ampliar a capacidade instalada da Procuradoria-Geral de Justiça e das Promotorias e Procuradorias de Justiça; 3. desenvolver trabalhos visando à preservação da memória da Instituição, através da implementação do Projeto Memória do Ministério Público RS; 4. construir sede própria em terreno doado para esse fim; 5. promover e incrementar, por meio de setores específicos, o aprimoramento técnico, profissional e cultural dos membros e dos servidores do Ministério Público, objetivando a melhor execução de seus serviços e a racionalização de seus recursos materiais, na busca de maior eficácia dos serviços prestados; 6. dar continuidade ao Plano de Informatização; 7. dar seguimento às atividades de combate aos crimes contra a ordem tributária, ao crime organizado, aos crimes contra a administração pública e de atuação junto aos Juizados Especiais, bem como para o cumprimento de sua missão constitucional na defesa do meio ambiente, patrimônio cultural e dos direitos do consumidor; 8. reestruturar administrativamente a Procuradoria-Geral de Justiça, com o objetivo de racionalizar os quadros de pessoal e qualificar os serviços prestados; 9. realizar concurso público para as áreas institucionais e administrativa, com a finalidade de preencher as vagas dos quadros de pessoal do Ministério Público e de seus Serviços Auxiliares; 10. proceder ao pagamento das parcelas de reposição de vencimentos, salários e proventos atrasados para servidores e membros do Ministério Público; 11. captar recursos junto a Organismos Internacionais, visando a desenvolver ações integradas nas áreas criminal, civil, do meio ambiente e da infância e juventude.
ANEXO II - ANEXO DE METAS FISCAIS
O Rio Grande do Sul, a exemplo de outros Estados, celebrou com a União, em abril de 1998, Contrato de Confissão, Promessa, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, que, entre outros objetivos, visava equacionar o vertiginoso crescimento da sua Dívida Imobiliária. O referido contrato incluiu também um Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal de Longo Prazo, no qual o principal objetivo do Programa é alcançar o equilíbrio fiscal e financeiro a médio e longo prazo.
14 Nesse contrato o Estado comprometeu-se a pagar o refinanciamento das dívidas em 360 prestações mensais, observado o limite de dispêndio mensal de 13% da sua Receita Líquida Real.
Para efeito de apuração do limite de dispêndio são deduzidos os pagamentos de amortizações, juros e demais encargos, efetivamente realizados no mês imediatamente anterior à data do vencimento da prestação do Contrato de Refinanciamento, decorrentes de algumas obrigações selecionadas, da responsabilidade direta do Estado.
Esse mecanismo de pagamento tem se mostrado demasiadamente oneroso ao Estado, principalmente por não incluir, dentro do limite dos 13%, todos os pagamentos de Dívidas Financeiras de Longo Prazo, superando, assim, o limite de 13% acordados, cujo excedente compreende a denominada Dívida Extra-Limite.
Posteriormente, a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, obrigou a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a elaborar anualmente um anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias, denominado Anexo de Metas Fiscais.
No entanto, apesar dos mecanismos de controle por meio de metas, a situação de desequilíbrio financeiro do Estado foi se acentuando, mostrando que as políticas fiscal e financeira adotadas nos anos recentes não foram suficientes para equacionar seus problemas financeiros.
Os Balanços Gerais mostram que a Situação Líquida Financeira do Estado, entendida como sendo a diferença entre seu Ativo e o Passivo Financeiro, passou de uma situação positiva de R$ 211 milhões em 31 de dezembro de 1998 para uma situação negativa de R$ 1,528 bilhões em 31 de dezembro de 2002. Ao considerar-se a Situação Líquida Financeira Ajustada, que compreende a Situação Líquida Financeira acrescida do Ativo e Passivo Potencial, a situação negativa ao final de 2002 representou R$ 2,576 bilhões. Considerando, ainda, os cancelamentos de empenhos ocorridos em 2002, muitos dos quais deverão ser reempenhados com recursos do orçamento de 2003, e, acrescidos das dívidas pendentes de contabilização, o desequilíbrio será significativamente superior ao registrado na contabilidade.
O Governo, por isso, deverá adotar políticas eficientes e eficazes para combater este quadro de desequilíbrio, com profundos reflexos nas ações que pretende empreender.
Relativamente ao Contrato de Confissão, Promessa, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, antes referido, o atual Governo buscará, juntamente com os demais Estados, estabelecer entendimentos com a União, com o objetivo de repactuar este contrato de modo que o limite de comprometimento máximo de 13% das receitas hoje acordados, abranja a totalidade dos dispêndios com os pagamentos de suas Dívidas Financeiras de Longo Prazo.
ANEXO II. a DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS
A meta de resultado primário do Estado para o exercício de 2002 foi estabelecida em R$ 311 milhões, correspondente a 0,3% do PIB estudual, com receita primária de R$ 11.114
15 milhões (10,6% do PIB-RS) e uma despesa primária de R$ 10.803 milhões (10,3 % do PIB-RS), conforme a Lei nº 11.658/2001.
O exercício financeiro de 2002 encerrou com um resultado primário deficitário de R$ 64.527.278,26, que corresponde a 0,06% do PIB-RS, o qual foi estimado pela FEE/Núcleo de Contabilidade Social em R$ 109.742 milhões, resultante da diferença entre a receita primária de R$ 11.343.571.817,03 (10,3% do PIB) e a despesa primária de R$ 11.408.099.095,29 (10,4% do PIB).
Para estabelecer a comparação do resultado de 2002 com o de 2001 torna-se necessário preliminarmente o recálculo do resultado primário de 2001, tendo em vista a mudança de critério de apuração determinado pela Secretaria do Tesouro Nacional em 2002. Em decorrência, o resultado primário de 2001, que pelo critério de cálculo anterior era de R$ 455,0 milhões, passou para R$ 295 milhões negativos, ou seja, 0,3% do PIB.
No entanto, na análise que acompanha o Balanço Geral relativo ao exercício financeiro de 2002, houve a conversão dos componentes de 2002 para o critério vigente em 2001, caso em que o resultado primário se mostrou superavitário em R$ 580 milhões, resultante de uma receita primária de R$ 11.530 milhões e de uma despesa primária de R$ 10.950 milhões. Cabe registrar que na receita primária de R$ 11.530 milhões foram incluídos R$ 186.001.205,88 correspondentes às alienações de bens, realizadas em 2002, que pelo novo critério já não mais integram o cálculo da receita primária.
O resultado nominal que havia sido projetado, para 2002, em R$ 1.611 milhões negativos (1,6% do PIB estadual), apresentou, em sua execução, R$ 4.962 milhões negativos (4,5% do PIB-RS). Por sua vez, a dívida líquida que havia sido projetada com um saldo de R$ 22.880 milhões (21,9% do PIB-RS), alcançou o montante de R$ 23.497 milhões (21,4% do PIB), como demonstrado na análise que acompanhou o Balanço.
A previsão de renúncia de receitas, conforme o Anexo de Metas Fiscais da Lei Estadual nº 11.658 (LDO), que teria uma redução de 5% nos benefícios concedidos do ICMS, se manteve, no entanto, em 36,5% do ICMS potencial, contra 33,7% em 2001.
Na projeção das metas de 2004, 2005 e 2006, foram adotados os mesmos parâmetros de variação de inflação e variação do PIB utilizados pela União na projeção de suas metas, constantes no projeto de Lei de Diretrizes da União para a elaboração da sua proposta orçamentária de 2004.
VARIÁVEIS UTILIZADAS Variáveis 2004 2005 2006 Crescimento Real do PIB (% ano) 3,5 4,0 4,5 Inflação IGP-DI - médio ( % ano) 9,41 6,15 4,46
Todavia, a expansão econômica não corresponde necessariamente a um aumento de arrecadação tributária, particularmente no Rio Grande do Sul.
16 TABELA DE METAS FISCAIS
Critérios originais de projeção Preços Correntes e valores em R$ milhões Discriminação 2001 2002 2003
Valor % PIBValor % PIBValor % PIB-
RS RS RS Receita Primária 10.429 11,2 11.530 10,5 16.483 12,7 Despesa Primária 9.974 10,7 10.950 10,0 15.957 12,3 Resultado Primário 455 0,5 580 0,5 526 0,4 Resultado Nominal 2.814 3,0 5.246 4,8 1.996 1,5 Dívida Líquida 21.777 23,5 27.022 24,6 33.536 25,8
Critérios vigentes Preços Correntes e valores em R$ milhões Discriminação 2001 2002 2003
Valor % PIBValor % PIBValor % PIB-
RS RS RS Receita Primária 10.116 10,9 11.344 10,3 14.573 11,2 Despesa Primária 10.411 11,2 11.408 10,4 13.929 10,7 Resultado Primário (295) (0,3) (64) (0,1) 644 0,5 Resultado Nominal 2.027 2,2 4.962 4,5 3.081 2,4 Dívida Líquida 18.535 20,0 23.497 21,4 26.578 20,4 LDO anterior, com ajustes.
Critérios vigentes Preços Correntes e valores em R$ milhões Discriminação 2004 2005 2006
Valor % PIBValor % PIBValor % PIB-
RS RS RS Receita Primária 16.713 11,3 18.694 11,4 20.265 11,4 Despesa Primária 16.355 11,1 18.273 11,2 19.737 11,1 Resultado Primário 358 0,2 421 0,2 528 0,3 Resultado Nominal 3.295 2,2 2.594 1,6 2.161 1,2 Dívida Líquida 29.873 20,2 32.467 19,9 34.628 19,4
Critérios originais de projeção Preços Médios de 2003-IGP-DI e valores em R$ milhões Discriminação 2001 2002 2003
Valor % PIBValor % PIBValor % PIB-
RS RS RS Receita Primária 14.976 11,2 14.587 10,5 16.483 12,7 Despesa Primária 14.323 10,7 13.853 10,0 15.957 12,3 Resultado Primário 653 0,5 734 0,5 526 0,4 Resultado Nominal 4.040 3,0 6.635 4,8 1.996 1,5 Dívida Líquida 31.272 23,5 34.186 24,6 33.536 25,8
Critérios vigentes Preços Médios de 2003-IGP-DI e valores em R$ milhões Discriminação 2001 2002 2003
17 Valor % PIBValor % PIBValor % PIBRS RS RS Receita Primária 14.527 10,9 14.351 10,3 14.573 11,2 Despesa Primária 14.950 11,2 14.432 10,4 13.929 10,7 Resultado Primário (423) (0,3) (81) (0,1) 644 0,5 Resultado Nominal 2.911 2,2 6.277 4,5 3.081 2,4 Dívida Líquida 26.616 20,0 29.726 21,4 26.578 20,4
Critérios vigentes Preços Médios de 2003-IGP-DI e valores em R$ milhões Discriminação 2004 2005 2006
Valor % PIBValor % PIBValor % PIB-
RS RS RS Receita Primária 15.275 11,3 16.096 11,4 16.703 11,4 Despesa Primária 14.948 11,1 15.733 11,2 16.268 11,1 Resultado Primário 327 0,2 363 0,2 435 0,3 Resultado Nominal 3.012 2,2 2.233 1,6 1.781 1,2 Dívida Líquida 27.303 20,2 27.954 19,9 28.541 19,4
ANEXO II. b AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DOS
REGIMES DE PREVIDÊNCIA
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERÍODO DE REFERÊNCIA 2002(*) L R F, art. 53, 1º, Inciso II - Anexo X R$ mil
ESPECIFICAÇÃO ANO Receita Despesa Resultado 2003 298.112 2.931.028 (2.632.917) 2004 304.416 2.986.788 (2.682.371) 2005 310.408 3.044.759 (2.734.352) 2006 316.248 3.109.249 (2.793.001) 2007 320.060 3.085.535 (2.765.475) 2008 325.717 3.137.050 (2.811.333) 2009 331.259 3.198.628 (2.867.369) 2010 336.162 3.253.809 (2.917.648) 2011 340.400 3.300.097 (2.959.697) 2012 344.005 3.324.896 (2.980.890) 2013 345.945 3.298.345 (2.952.400) 2014 349.238 3.322.420 (2.973.182) 2015 352.448 3.350.347 (2.997.899) 2016 355.652 3.380.843 (3.025.191) 2017 358.067 3.381.544 (3.023.477)
18 ESPECIFICAÇÃO ANO Receita Despesa Resultado 2018 360.734 3.397.126 (3.036.392) 2019 362.241 3.357.513 (2.995.272) 2020 365.157 3.368.606 (3.003.449) 2021 367.451 3.356.526 (2.989.075) 2022 370.311 3.381.924 (3.011.613) 2023 373.260 3.399.697 (3.026.437) 2024 376.598 3.441.560 (3.064.963) 2025 379.350 3.469.202 (3.089.852) 2026 382.775 3.501.412 (3.118.637) 2027 385.517 3.508.879 (3.123.362) 2028 388.819 3.572.392 (3.183.573) 2029 391.889 3.590.445 (3.198.556) 2030 394.635 3.594.628 (3.199.993) 2031 397.151 3.605.552 (3.208.401) 2032 400.784 3.653.834 (3.253.050) 2033 403.107 3.632.635 (3.229.528) 2034 405.475 3.669.945 (3.264.470) 2035 408.238 3.706.140 (3.297.903) 2036 410.478 3.697.613 (3.287.135) 2037 412.466 3.729.475 (3.317.009) Fonte: Diário Oficial do Estado de 30 de janeiro de 2003.
Cálculo baseado no relatório do Consórcio Azulprev. (*) A metodologia de cálculo encontra-se em processo de revisão.
ANEXO II. C EVOLUÇÃO DO SALDO PATRIMONIAL
Em R$
2000 2001 2002 Saldo Patrimonial (7.611.793.411,33) (9.424.093.572,94) (13.232.138.402,57) Fonte: Balanço Geral do Estado
ANEXO II. d RENÚNCIA DE RECEITAS E DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
A Renúncia de Receita de ICMS em 2001 atingiu 33,7% e em 2002 elevou-se para 36,5% do ICMS potencial.
A meta do Governo do Estado em 2004 será a de reverter esta tendência de elevação, reduzindo-se a mesma para 34,5%. Para 2005 e 2006 a meta é reduzir 3% em cada ano. Esta redução, no entanto, não significará que o Governo abrirá mão de conceder incentivos, sempre que, após análise, concluir ser vantajoso ao Estado, sob o aspecto do desenvolvimento econômico futuro, bem como para futura obtenção de receitas. Ressalta-se que nos percentuais
19 acima já estão incluídos 3,5% em investimento com o FUNDOPEM, percentual este calculado sobre a arrecadação total esperada do ICMS.
Para atingir as metas acima, o Governo do Estado buscará a maximização do ingresso de receitas próprias, principalmente, pelo aprimoramento da gestão fazendária, mediante a racionalização da utilização de recursos humanos, a otimização de rotinas e processos de trabalho, prevendo especialmente a busca da automatização dos procedimentos atinentes ao IPVA e ao ITCD, a adequação tecnológica de rotinas e processos de trabalho, pela continuidade e desenvolvimento de diversas ferramentas, tais como, o Programa de Recenseamento de Notas Fiscais - PRN - e o AUDITE - auditoria sem papel.
As despesas obrigatórias de caráter continuado estarão adequadas às receitas do Estado.
ANEXO III - ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O art. 4º, § 3º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, prevê que a Lei de Diretrizes deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, onde devem ser avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Quanto às receitas há a possibilidade de a previsão destas não se realizarem durante a execução do orçamento, principalmente decorrentes de desvios associados aos parâmetros utilizados para a sua estimativa. De outra parte, há riscos associados à reforma no sistema tributário, em apreciação no Congresso Nacional ou de outros projetos que o Poder Executivo Federal venha a encaminhar.
Entre as variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados encontra-se o comportamento da atividade econômica, que constitui risco para a arrecadação das receitas, especialmente quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Por sua vez, as despesas a serem realizadas podem apresentar desvios em relação às projeções em função do comportamento da atividade econômica, gastos com pessoal e encargos acima do previsto, que são determinados basicamente por decisões associadas a aumentos salariais não previstos.
Há, também, riscos com as garantias concedidas pelo Estado e que constituem parcela do passivo contingente, tais como: avais relativos a dívidas e precatórios de pequeno valor.
Relativamente aos gastos com a previdência há a dependência da reformulação do sistema previdenciário, cujas medidas dependem inicialmente da reforma da Constituição Federal e, após, da reforma da Constituição do Estado.
As ações judiciais contra o Estado continuam a ser um passivo a considerar. As dívidas resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado são tratadas como precatórios, porém, os efeitos futuros de algumas ações, notadamente aquelas que impliquem em aumento nos gastos continuados, deverão ter tratamentos orçamentários próprios de modo a não afetar o cumprimento das Metas Anuais.
20 Por fim, há que se considerar que as reformas em discussão no Congresso Nacional, e outras que a serem encaminhadas, poderão afetar as atuais estruturas de gastos e receita pública e deverão ter tratamento adequado.
A par do elevado estoque de Restos a Pagar, o risco de dívida relaciona-se aos passivos contingentes originários, basicamente, de restos a pagar estornados ao final do exercício anterior, embora os materiais e serviços já tivessem sido fornecidos, e, ainda, o surgimento de um volume significativo, mas não de todo avaliado, de compromissos ocorridos e para os quais o orçamento não consignava saldo suficiente para atendê-las. Além desses, há ainda, os decorrentes da utilização financeira dos recursos vinculados e do Caixa Único, cuja reposição determinará a compressão da despesa orçamentária.
Assim, se ao final de cada bimestre for verificado que houve frustração de receitas em montante que possa afetar o cumprimento das Metas Fiscais Anuais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira, suficientes para corrigir os desequilíbrios, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 101, de 2000.
21