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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12342, de 20 de outubro de 2005

Nº 12.342/2005

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a realizar transferências ao Município de Porto Alegre e repassar recursos à Fundação Riograndense Universitária de Gastroenterologia - FUGAST -, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado, autorizado pela Lei nº 12.180, de 9 de dezembro de 2004, na Secretaria da Saúde, destinados ao repasse de recursos:
Ià Fundação Riograndense Universitária de Gastroenterologia - FUGAST -, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), referente a passivos, decorrentes de convênio celebrado com aquela Fundação, em cumprimento a decisões judiciais.
IIao Município de Porto Alegre, sob forma de convênio, no valor anual de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais).
Parágrafo único- Os recursos de que trata o inciso II deste artigo visam a garantir a continuidade da manutenção e o custeio dos serviços de saúde prestados pelo Hospital MaternoInfantil Presidente Vargas, quando do afastamento dos empregados cedidos pela FUGAST.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado, de conformidade com o artigo 17, da Lei nº 12.135, de 3 de agosto de 2004, para suprir dotações que resultarem insuficientes para a autorização a que se refere o inciso I do artigo 1º desta Lei.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei terão como fonte o acréscimo da receita estimada do ICMS em relação ao Orçamento aprovado para 2005.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2005.

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