Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54296, de 25 de outubro de 2018
Nº 54.296/2018
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS PROMOÇÕES ORDINÁRIAS CAPÍTULO III – DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE CAPÍTULO IV – DAS PROMOÇÕES POR MERECIMENTO CAPÍTULO V – EFETIVAÇÃO DAS PROMOÇÕES CAPÍTULO VI – DA RECONSIDERAÇÃO E RECURSO CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Aprova o Regulamento de Promoções dos integrantes do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 13.259, de 20 de outubro de 2009,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2018.
ANEXO I REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO ESPECIAL DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS PROMOÇÕES ORDINÁRIAS
CAPÍTULO III
DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE
SEÇÃO I
Impedimentos
SEÇÃO II
Listas de Antiguidade
2
CAPÍTULO IV
DAS PROMOÇÕES POR MERECIMENTO
SEÇÃO I
Impedimentos
SEÇÃO II
Listas de Merecimento
3 II, III e VI deste Decreto, computadas conforme as informações recebidas dos superiores hierárquicos e da documentação apresentada voluntariamente pelo servidor.
4
CAPÍTULO V
EFETIVAÇÃO DAS PROMOÇÕES
5
CAPÍTULO VI
DA RECONSIDERAÇÃO E RECURSO
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO II AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL - AGENTE PENITENCIÁRIO Nome do Servidor Avaliado: Nome do Avaliador: Cargo/Função: Cargo/ Função:
Id. Funcional: Id. Funcional: Grau: Grau: Lotação: Lotação:
Quase Relacionamento interpessoal Sempre: sempre: As vezes: Raramente: Nunca: 10 pontos 7 pontos 4 pontos 2 pontos 0 pontos 1- Capacidade de vivenciar novas situações, valores e percepções. Aceitar e propor mudanças de modo a favorecer a integração e o espírito de equipe. 2 - Relacionar-se de maneira cordial com os colegas, a chefia imediata e o público em geral. Demonstra flexibilidade para lidar com as críticas. 3- Capacidade de gerenciar ações, influenciando positivamente os colegas, tanto nos aspectos técnicos quanto relacionais. 4 - Sua apresentação pessoal deve condizer com a atividade e o local onde desempenha suas funções.
6 Quase As Funcionais e laborais Sempre: sempre: vezes: Raramente: Nunca: 10 pontos 7 pontos 4 pontos 2 pontos 0 pontos Responsabilidade: 5 - As tarefas são realizadas dentro do prazo e condições estabelecidas. O resultado do trabalho é confiável e gera credibilidade. 6 - Demonstra conduta profissional compatível com a relevância do cargo que ocupa e desempenha suas atribuições conforme o interesse público. Disciplina: 7 - Respeita os preceitos e as normas da Instituição, submetendo-se à Legislação pertinente. 8 - Adequar-se ao trabalho em equipe, respeitando a hierarquia, coopera, participa e evita comentários que são prejudiciais ao ambiente de trabalho, à imagem dos colegas e da Instituição. Produtividade: 9 - Capacidade de ampliar os conhecimentos adquiridos de forma produtiva na execução das atividades. 10 - O trabalho é qualificado, é realizado com dinamismo, organizado e racionaliza o tempo na execução das tarefas. Eficiência: 11 - Possui iniciativa e desprendimento pessoal para a realização de suas tarefas. Auxilia em tarefas correlatas, bem como na solução de problemas e dúvidas do cotidiano. 12 - Demonstra interesse em melhorar seu desempenho, desenvolvendo atividades multifuncionais. Assiduidade/Pontualidade: 13 - Comparece regularmente ao trabalho sendo pontual e cumpre o horário estabelecido pelo órgão. Permanece no local de trabalho durante o expediente. 14 - Comunica problemas que possam prejudicar ou impedir o comparecimento e/ou cumprimento do horário de expediente.
Quase As Nunca: Atribuições inerentes ao cargo de Agente Sempre: sempre: vezes: Raramente: 0 Penitenciário 10 pontos 7 pontos 4 pontos 2 pontos pontos 15 - Observa atentamente o local de trabalho utilizando-se dos recursos à sua disposição, procurando atuar de forma a evitar a iminência ou ocorrência de situações de risco ou emergenciais. 16 - Realiza a condução interna e externa de presos, procedendo a correta avaliação de cada situação, adotando os procedimentos de segurança específicos e rotineiros. 17 - Demonstra capacidade para manter a ordem e disciplina enfrentando situações conflitivas, influenciando as pessoas para restaurar a boa ordem, mediante seu exemplo, de modo a fazer valer sua autoridade.
7 18 - Tem conhecimento dos procedimentos operacionais relacionados às restrições de segurança dos diferentes regimes, participando, apontando e comunicando corretamente as atividades de manutenção das condições físicas, materiais e humanas que possam colocar em risco suas vidas, no estabelecimento prisional.
NOTA FINAL Preencher Justificativa no espaço abaixo
nos casos de: notas > ou = a 180 e notas < ou = a 120 e
Justificar pontuação igual ou inferior a cento e vinte ou pontuação igual ou superior a cento e oitenta pontos.
(Para uso do Avaliador)
Indicar sugestões e/ou recomendações pertinentes para melhoria do desempenho do servidor:
Data: ___/___/______.
Ass. do Avaliador:_________________ Ciência do servidor:____________________
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL - AGENTE PENITENCIÁRIO ADMINISTRATIVO
Nome do Servidor Avaliado: Nome do Avaliador: Cargo/Função: Cargo/ Função:
Id. Funcional: Id. Funcional: Grau: Grau: Lotação: Lotação:
Quase As Relacionamento interpessoal Sempre: sempre: vezes: Raramente: Nunca: 10 pontos 7 pontos 4 pontos 2 pontos 0 pontos 1- Capacidade de vivenciar novas situações, valores e percepções. Aceitar e propor mudanças de modo a favorecer a integração e o espírito de equipe.
8 2 - Relacionar-se de maneira cordial com os colegas, a chefia imediata e o público em geral. Demonstra flexibilidade para lidar com as críticas. 3- Capacidade de gerenciar ações, influenciando positivamente os colegas, tanto nos aspectos técnicos quanto relacionais. 4 - Sua apresentação pessoal deve condizer com a atividade e o local onde desempenha suas funções.
Quase As Funcionais e laborais Sempre: sempre: vezes: Raramente: Nunca: 10 pontos 7 pontos 4 pontos 2 pontos 0 pontos Responsabilidade: 5 - As tarefas são realizadas dentro do prazo e condições estabelecidas. O resultado do trabalho é confiável e gera credibilidade. 6 - Demonstra conduta profissional compatível com a relevância do cargo que ocupa e desempenha suas atribuições conforme o interesse público. Disciplina: 7 - Respeita os preceitos e as normas da Instituição, submetendo-se à Legislação pertinente. 8 - Adequar-se ao trabalho em equipe, respeitando a hierarquia, coopera e participa, evita comentários que são prejudiciais ao ambiente de trabalho, à imagem dos colegas e da Instituição. Produtividade: 9 - Capacidade de ampliar os conhecimentos adquiridos de forma produtiva na execução das atividades. 10 - O trabalho é qualificado, é realizado com dinamismo, organizado e racionaliza o tempo na execução das tarefas. Eficiência: 11 - Possui iniciativa e desprendimento pessoal para a realização de suas tarefas. Auxilia em tarefas correlatas, bem como na solução de problemas e dúvidas do cotidiano. 12 - Demonstra interesse em melhorar seu desempenho, desenvolvendo atividades multifuncionais. Assiduidade/Pontualidade: 13 - Comparece regularmente ao trabalho sendo pontual e cumpre o horário estabelecido pelo órgão. Permanece no local de trabalho durante o expediente. 14 - Comunica problemas que possam prejudicar ou impedir o comparecimento e/ou cumprimento do horário de expediente.
Quase As Atribuições inerentes ao cargo de Sempre: sempre: vezes: Raramente: Nunca: Agente Penitenciário Administrativo 10 pontos 7 pontos 4 pontos 2 pontos 0 pontos 15 - Planeja, organiza, controla o fluxo dos expedientes e procedimentos administrativos e conhece a delegação de competência das autoridades.
9 16 - Observa e mantém-se atualizado frente às normas legais e regulamentares (instruções normativas, ofícios, ordens de serviços, portarias, etc.) e sobre a legislação estatutária. 17 - Elabora relatórios e planilhas, cria textos e documentos administrativos de forma adequada, observando os aspectos de objetividade, de concisão e de clareza, bem como, presta assessoramento especializado nas áreas de competência aos gestores. 18 - Presta atendimento ao público (interno e externo) respeitando suas diferenças e as diversas situações, esclarecendo dúvidas e orientando quando necessário.
NOTA FINAL Preencher Justificativa no espaço abaixo
nos casos de: notas > ou = a 180 e notas < ou = a 120 e
Justificar pontuação igual ou inferior a cento e vinte ou pontuação igual ou superior a cento e oitenta pontos.
(Para uso do Avaliador)
Indicar sugestões e/ou recomendações pertinentes para melhoria do desempenho do servidor:
Data: ___/___/______.
Ass. do Avaliador:_________________ Ciência do servidor:____________________
10 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL - TÉCNICO SUPERIOR PENITENCIÁRIO
Nome do Servidor Avaliado: Nome do Avaliador: Cargo/Função: Cargo/ Função:
Id. Funcional: Id. Funcional: Grau: Grau: Lotação: Lotação:
Quase As Relacionamento interpessoal Sempre: sempre: vezes: Raramente: Nunca: 10 pontos 7 pontos 4 pontos 2 pontos 0 pontos 1 - Capacidade de vivenciar novas situações, valores e percepções. Aceitar e propor mudanças de modo a favorecer a integração e o espírito de equipe. 2 - Relacionar-se de maneira cordial com os colegas, a chefia imediata e o público em geral. Demonstra flexibilidade para lidar com as críticas. 3 - Capacidade de gerenciar ações, influenciando positivamente os colegas, tanto nos aspectos técnicos quanto relacionais. 4 - Sua apresentação pessoal deve condizer com a atividade e o local onde desempenha suas funções.
Quase As Funcionais e laborais Sempre: sempre: vezes: Raramente: Nunca: 10 pontos 7 pontos 4 pontos 2 pontos 0 pontos Responsabilidade: 5 - As tarefas são realizadas dentro do prazo e condições estabelecidas. O resultado do trabalho é confiável e gera credibilidade. 6 - Demonstra conduta profissional compatível com a relevância do cargo que ocupa e desempenha suas atribuições conforme o interesse público. Disciplina: 7 - Respeita os preceitos e as normas da Instituição, submetendo-se à Legislação pertinente. 8 - Adequar-se ao trabalho em equipe, respeitando a hierarquia, coopera e participa, evita comentários que são prejudiciais ao ambiente de trabalho, à imagem dos colegas e da Instituição. Produtividade: 9 - Capacidade de ampliar os conhecimentos adquiridos de forma produtiva na execução das atividades. 10 - O trabalho é qualificado, é realizado com dinamismo, organizado e racionaliza o tempo na execução das tarefas. Eficiência: 11 - Possui iniciativa e desprendimento pessoal para a realização de suas tarefas. Auxilia em tarefas correlatas, bem como na solução de problemas e dúvidas do cotidiano. 12 - Demonstra interesse em melhorar seu desempenho, desenvolvendo atividades multifuncionais. Assiduidade/Pontualidade: 13 - Comparece regularmente ao trabalho sendo pontual e cumpre o horário estabelecido pelo órgão. Permanece no
11 local de trabalho durante o expediente. 14 - Comunica problemas que possam prejudicar ou impedir o comparecimento e/ou cumprimento do horário de expediente.
Quase As Atribuições inerentes ao cargo de Sempre: sempre: vezes: Raramente: Nunca: Técnico Superior Penitenciário 10 pontos 7 pontos 4 pontos 2 pontos 0 pontos 15 - Conhece, planeja e executa com eficiência e agilidade os atendimentos rotineiros à sua especificidade técnica, produzindo subsídios claros aos envolvidos no processo de trabalho. 16 - Demonstra iniciativa e criatividade na realização do trabalho, utilizando seu conhecimento técnico e os recursos disponíveis na composição e execução de programas e projetos de tratamento penal. 17 - Coopera com os demais da unidade organizacional e busca integração com a rede externa na composição das ações técnicas. 18 - Busca orientação junto ao superior e ao departamento quando se encontra diante de uma dificuldade institucional ou técnica, demonstrando interesse contínuo no aprimoramento do trabalho.
NOTA FINAL Preencher Justificativa no espaço abaixo
nos casos de: notas > ou = a 180 e notas < ou = a 120 e
Justificar pontuação igual ou inferior a cento e vinte ou pontuação igual ou superior a cento e oitenta pontos.
(Para uso do Avaliador)
Indicar sugestões e/ou recomendações pertinentes para melhoria do desempenho do servidor:
Data: ___/___/______.
Ass. do Avaliador:_________________ Ciência do servidor:____________________
12 ANEXO III AVALIAÇÃO DE HISTÓRICO E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR Itens Pontos ITEM I - PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO COM PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
Máximo 10 OFICIAL DO ESTADO Presidente 05 Membro Titular 04 Secretário 03 Suplente 02
ITEM II - DESEMPENHO DE FUNÇÃO NO MÍNIMO POR 6 (SEIS) MESES NO MESMO ESTABELECIMENTO PRISIONAL OU NA MESMA UNIDADE Máximo 20 ORGANIZACIONAL Superintendente, Superintendente Adjunto 20 Diretor de Departamento, Diretor da Escola Penitenciária, Corregedor-Geral do 18 Sistema Penitenciário Chefe de Gabinete, Delegado Penitenciário Regional, Chefe de Divisão, Corregedor 16 Especial Penitenciário Diretor/Administrador de Estabelecimento Penal, Corregedor Penitenciário, 14 Coordenador de Assessoria Chefe de Segurança ,Chefe de Seção 12 Supervisor de Estabelecimento Prisional, Responsável Administrativo, Chefe de 08 Setor, Responsável por Atividade, Gestor de Fundo, Assistente Especial, Integrante de Assessoria Chefe de Creche, Gestor ou Fiscal de Contratos, Convênio e similares a esses 05 instrumentos jurídicos ITEM III - GRADUAÇÃO Máximo 30 Licenciatura, Bacharelado e Tecnologias 15 ITEM IV - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO Máximo 60 Especialização (min. 360 horas/aula) 20 Mestrado 40 Doutorado 50 ITEM V - CURSOS DE EXTENSÃO, CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO, ENCONTROS, OFICINAS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS, E Máximo 20 OUTRAS ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 01 a 10 horas/aula 01 11 a 30 horas/aula 02 31 a 80 horas/aula 03 81 a 200 horas/aula 04 Acima de 201 horas/aula 06 ITEM VI - ATIVIDADES COMO DOCENTE Máximo 06 Certificado de docente emitido pela Escola do Serviço Penitenciário (até 12 h/a) 02 Certificado de docente emitido pela Escola do Serviço Penitenciário (mais de 12 h/a) 03 Certificado de docente de Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC
02 (mais de 12 h/a) Certificado de docente de Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, 03 quando tiver correlação com o serviço penitenciário (mais de 12 h/a) ITEM VII - ATOS DE LOUVOR OU ELOGIO COM PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO Máximo 08 OFICIAL DO ESTADO Publicação de Ato de Louvor 05 Publicação de Ato de Elogio 03
13 ANEXO IV AVALIAÇÃO EXCEPCIONAL DE DESEMPENHO
I. O Diretor ou o Administrador de cada estabelecimento prisional poderá atribuir vinte pontos, motivadamente, aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Penitenciário, de Agente Penitenciário Administrativo e de Técnico Superior Penitenciário que se destacaram no desempenho de suas atribuições, na seguinte proporção:
II. O Delegado Penitenciário Regional poderá atribuir vinte pontos, motivadamente, aos servidores que se destacaram no desempenho de suas atribuições na circunscrição da respectiva Delegacia Penitenciária Regional e/ou sob sua chefia imediata, na seguinte quantidade:
III. O Diretor do Departamento Administrativo poderá atribuir vinte pontos, motivadamente, a trinta e cinco servidores ocupantes do cargo de Agente Penitenciário Administrativo que se destacaram no desempenho de suas atribuições abrangidas por seu Departamento e/ou sob sua chefia imediata.
IV. O Diretor do Departamento de Segurança e Execução Penal poderá atribuir vinte pontos, motivadamente, a cinquenta e cinco servidores ocupantes do cargo de Agente Penitenciário que se destacaram no desempenho de suas atribuições abrangidas por seu Departamento e/ou sob sua chefia imediata.
V. O Diretor do Departamento de Tratamento Penal poderá atribuir vinte pontos, motivadamente, a quinze servidores ocupantes do cargo de Técnico Superior Penitenciário que se destacaram no desempenho de suas atribuições abrangidas por seu Departamento e/ou sob sua chefia imediata.
VI. O Diretor da Escola do Serviço Penitenciário e o Corregedor-Geral dos Serviços Penitenciários, respectivamente, poderão atribuir vinte pontos, motivadamente, a cinco servidores ocupantes dos cargos de Agente Penitenciário, Agente Penitenciário Administrativo e Técnico Superior Penitenciário que se destacaram no desempenho de suas atribuições abrangidas pela Escola e/ou sob sua chefia imediata.
VII. O Diretor do Departamento de Planejamento e o Diretor do Departamento de Engenharia Prisional, respectivamente, poderão atribuir vinte pontos, motivadamente a quatro servidores ocupantes dos cargos de Agente Penitenciário, Agente Penitenciário Administrativo e Técnico Superior Penitenciário que se destacaram no desempenho de suas atribuições abrangidas pelo Departamento e/ou sob sua chefia imediata.
14
VIII. O Superintendente dos Serviços Penitenciários poderá atribuir vinte pontos, motivadamente, a sessenta e cinco servidores ocupantes do Gabinete e/ou de qualquer lotação na SUSEPE que se destacaram no desempenho de suas funções.
IX. O Secretário da Segurança pública poderá atribuir vinte pontos, motivadamente ao Superintendente dos Serviços Penitenciários.
15
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.