Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 13528, de 15 de outubro de 2010
Nº 13.528/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Altera a Lei Complementar nº 13.259, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, criado pela Lei nº 9.228, de 1.º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 30 A - A partir da data da publicação desta Lei Complementar até a data final da validade do Concurso Público n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 13 de janeiro de 2006, e ratificado pelo Edital de Concursos n.º 02/2006, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 19 de janeiro de 2006, serão exigidas a escolaridade de nível fundamental e de nível médio, respectivamente, para o provimento dos cargos de Agente Penitenciário Administrativo e de Agente Penitenciário."
Denominação da Categoria Escolaridade Sigla da Grau Escala Nº de
Funcional Categoria de Índice Cargos
Funcional
A 40 200 B 45 150 Agente Penitenciário Ensino APA C 50 140 Administrativo Médio D 55 110 E 60 100 Subtotal 700 A 60 1.602
1 B 65 1.196 Agente Penitenciário Ensino AP C 70 861 Superior D 75 694 E 80 430 Subtotal 4.783 A 80 399 Técnico Superior B 85 239 Penitenciário Ensino TSP C 90 143 Superior D 95 105 E 100 70 Subtotal 956 Total 6.439
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de outubro de 2010.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 213, de 11 de novembro de 2010
Na Lei n" 13.528, de 15 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado n° 195 de 15 de outubro de 2010, 2° Edição,
onde se lê: "LEI N° 13.528, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010." "Projeto de Lei n° 228/10, de iniciativa do Poder Executivo."
leia-se: "LEI COMPLEMENTAR N° 13.528 DE 15 DE OUTUBRO DE 2010." "Projeto de Lei Complementar n° 228/10, de iniciativa do Poder Executivo."
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